Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILO DA COSTA E SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem e em cumprimento a decisão proferida nos autos, INTIMO a parte demanda/executada, através do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO do valor total da dívida e das custas processuais, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a incidir sobre o montante do débito (art. 523, § 1º, do CPC). Caso não haja o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bem suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto. Advirta-se à parte demandada/executada que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, podendo alegar as matérias previstas nos §§ 1º e 2º do art. 525 do CPC. ITAUEIRA, 16 de junho de 2026. ANTONIO ARAUJO LUZ Vara Única da Comarca de Itaueira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira e-mail: - Fone: (89) 35591131 Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800813-71.2025.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]