Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI
REQUERENTE: ROBSON JEFFERSON LEITE RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os fólios, constatei a interposição do Recurso Extraordinário (ID 30738778) em face do acórdão (ID 29779821), proferido pela 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ocorre que, conforme dispõe o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar o juízo de admissibilidade dos eventuais recursos dirigidos aos Tribunais Superiores é atribuída aos Presidentes das Turmas Recursais, nos termos do art. 7º, inciso VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria nº 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de novembro de 2018.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800068-09.2021.8.18.0064 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Diante do exposto, determino que a Secretaria das Turmas Recursais proceda à redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o regular processamento do feito. JUIZ PAULO ROBERTO BARROS Relator