Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PARNAGUÁ, 9 de abril de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:12
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:02
Publicação
14/02/2026, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 12567843 ID documento utilizado: 69964684 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EQUATORIAL PIAUÍ Representante: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A Expedição eletrônica (30/01/2025 13:28:10) TASSYLA NOGUEIRA LEAL DUTRA registrou ciência em 2025-01-30 14:39:22.358 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 06/02/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 12171712 ID documento utilizado: 67836204 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Expedição eletrônica (04/12/2024 21:46:12) O sistema registrou ciência em 2024-12-16 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 05/02/2025 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 12 de agosto de 2025. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PARNAGUÁ, 9 de abril de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:12
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:02
Publicação
14/02/2026, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:25
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 12567843 ID documento utilizado: 69964684 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EQUATORIAL PIAUÍ Representante: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A Expedição eletrônica (30/01/2025 13:28:10) TASSYLA NOGUEIRA LEAL DUTRA registrou ciência em 2025-01-30 14:39:22.358 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 06/02/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 12171712 ID documento utilizado: 67836204 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Expedição eletrônica (04/12/2024 21:46:12) O sistema registrou ciência em 2024-12-16 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 05/02/2025 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 12 de agosto de 2025. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 12567843 ID documento utilizado: 69964684 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EQUATORIAL PIAUÍ Representante: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A Expedição eletrônica (30/01/2025 13:28:10) TASSYLA NOGUEIRA LEAL DUTRA registrou ciência em 2025-01-30 14:39:22.358 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 06/02/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 12171712 ID documento utilizado: 67836204 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Expedição eletrônica (04/12/2024 21:46:12) O sistema registrou ciência em 2024-12-16 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 05/02/2025 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 12 de agosto de 2025. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 12567843 ID documento utilizado: 69964684 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EQUATORIAL PIAUÍ Representante: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A Expedição eletrônica (30/01/2025 13:28:10) TASSYLA NOGUEIRA LEAL DUTRA registrou ciência em 2025-01-30 14:39:22.358 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 06/02/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 12171712 ID documento utilizado: 67836204 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Expedição eletrônica (04/12/2024 21:46:12) O sistema registrou ciência em 2024-12-16 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 05/02/2025 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 12 de agosto de 2025. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 12567843 ID documento utilizado: 69964684 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EQUATORIAL PIAUÍ Representante: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A Expedição eletrônica (30/01/2025 13:28:10) TASSYLA NOGUEIRA LEAL DUTRA registrou ciência em 2025-01-30 14:39:22.358 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 06/02/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 12171712 ID documento utilizado: 67836204 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Expedição eletrônica (04/12/2024 21:46:12) O sistema registrou ciência em 2024-12-16 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 05/02/2025 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 12 de agosto de 2025. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA ANGELICA LUSTOSA ARRAIS, LUCAS RIBEIRO FERREIRA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA: Direito Processual Civil. Apelação Cível. Indeferimento da petição inicial. Extinção sem resolução do mérito (arts. 330, I, §1º, I, e 485, I, CPC). Alegada inépcia da inicial por causa de pedir genérica e padronizada. Não configuração. Possibilidade de compreensão da controvérsia e exercício do contraditório. Princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça. Sentença anulada. I. Caso em exame:
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0801030-86.2024.8.18.0109 JUIZO
Trata-se de apelação interposta por consumidora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob fundamento de que a peça vestibular seria genérica e padronizada, sem individualização dos fatos relativos às supostas oscilações de energia elétrica. A autora sustenta que narrou fatos concretos e delimitados no tempo, de modo suficiente para permitir a defesa da concessionária, invocando violação ao art. 319 do CPC e ao princípio constitucional do acesso à justiça. II. Questão em discussão: (i) Verificar se a petição inicial é inepta, por conter causa de pedir genérica; (ii) Examinar se a eventual padronização de demandas ajuizadas pelo mesmo advogado justifica o indeferimento liminar da exordial; (iii) Avaliar se a decisão de indeferimento afrontou os princípios da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito. III. Razões de decidir: A inépcia da petição inicial é medida excepcional, cabível apenas quando a peça inaugural não permite a compreensão da causa de pedir ou inviabiliza o exercício da defesa, nos termos do art. 330, §1º, I, do CPC. No caso concreto, a autora indicou os fatos essenciais — ocorrência de oscilações de energia entre agosto e novembro de 2024 — e o dano moral daí decorrente, o que revela causa de pedir minimamente suficiente. A jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais é firme no sentido de que a petição inicial não é inepta quando contém narrativa fática compreensível e compatível com o pedido, devendo eventuais deficiências ser supridas na fase instrutória (AgRg no REsp 1.075.225/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 04/02/2014; TJ-RS, AC 70067605733, Rel. Des. Ana Beatriz Iser, j. 09/03/2016). O simples fato de o advogado patrocinar diversas demandas semelhantes não autoriza presumir litigância predatória. A padronização de petições é consequência natural das demandas de massa e não desnatura, por si só, a individualidade do direito material discutido. O indeferimento da inicial, sem prévia oportunidade de emenda, contraria os princípios da instrumentalidade das formas, do contraditório e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 6º e 317 do CPC). Assim, diante da existência de narrativa fática apta à compreensão do pedido e à formulação de defesa, deve ser afastado o indeferimento liminar e restabelecido o curso regular do processo. IV. Dispositivo e tese:
Ante o exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, com a citação da ré e instrução probatória, se necessária. Tese: “A petição inicial não é inepta quando descreve minimamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ainda que de forma sucinta.” “A repetição de teses jurídicas em ações semelhantes não configura, por si só, litigância predatória nem autoriza o indeferimento da inicial.” “Em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça, deve o juiz oportunizar a emenda da inicial antes de indeferi-la liminarmente.” ACÓRDÃO RELATÓRIO
Cuida-se de Apelação Cível interposta por Salvadora Pereira dos Santos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I, §1º, I, e 485, I, do CPC, sob o argumento de que a exordial seria inepta, por apresentar causa de pedir genérica e padronizada, sem individualização dos fatos relativos às alegadas oscilações no fornecimento de energia elétrica, reputando a demanda como integrante de um conjunto de ações repetitivas ajuizadas em massa pelo mesmo patrono. Na origem, a autora alegou ser consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela requerida Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., afirmando sofrer, desde agosto de 2024 até novembro de 2024, intensas oscilações de energia em sua residência, sobretudo no período noturno, o que lhe teria causado transtornos e prejuízos de ordem moral. A sentença recorrida fundamentou que a petição inicial carecia de elementos mínimos de individualização do caso concreto, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem apontar datas específicas, danos efetivos ou provas mínimas das oscilações. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma por violar os princípios da ampla defesa e do acesso à justiça, argumentando que a inicial contém todos os requisitos do art. 319 do CPC e que a repetição de teses jurídicas não implica inépcia, sobretudo quando os fatos essenciais (oscilações de energia em determinado período) foram narrados. Aduz que eventual deficiência probatória deveria ser suprida em fase instrutória e não ensejar o indeferimento liminar da petição. A Equatorial Piauí, em suas contrarrazões, requer o desprovimento do apelo, sustentando que a sentença deve ser integralmente mantida, pois a inicial é genérica e desprovida de causa de pedir específica. É o relatório. Inclua-se em pauta virtual para julgamento. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual CONHEÇO do presente apelo. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 MÉRITO A controvérsia devolvida a este Tribunal cinge-se a verificar se a petição inicial apresentada pela autora/apelante é inepta, por conter causa de pedir genérica e padronizada, como entendeu o juízo de origem, ou se contém elementos mínimos suficientes para ensejar o regular processamento da demanda indenizatória. O magistrado a quo indeferiu a inicial com fundamento nos arts. 330, I e §1º, I, e 485, I, do CPC, considerando que a exordial não individualizava o caso concreto e que o advogado da parte autora teria ajuizado ações repetitivas contra a mesma concessionária, o que, a seu ver, caracterizaria litigância predatória. Todavia, com a devida vênia, não assiste razão à sentença. A inépcia da petição inicial constitui medida de caráter excepcional, somente admissível quando ausentes os elementos indispensáveis à compreensão da controvérsia ou quando a narrativa fática é tão deficiente que inviabiliza a defesa da parte adversa. O art. 330, §1º, I, do CPC exige ausência absoluta de causa de pedir, e não simples deficiência ou genericidade. No caso em exame, verifica-se que a autora descreveu fatos essenciais (as oscilações no fornecimento de energia elétrica em sua residência, no período compreendido entre agosto e novembro de 2024), e os danos morais que alega ter sofrido. A narrativa, embora sintética, permite compreender o pedido e possibilita o exercício do contraditório pela concessionária. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a petição inicial não é inepta quando expõe minimamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, devendo eventuais deficiências probatórias ser supridas no curso do processo. Processo civil. Petição inicial. Inépcia. A petição inicial que possibilita à parte contrária a produção de sua defesa, bem como contém compatibilidade da narração fática com os pedidos, não é inepta. (TJ-RO - AC: 10011894320068220019 RO 1001189-43.2006.822.0019, Relator.: Desembargador Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 03/07/2007, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 17/07/2007) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRAZO DECADENCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não há como acolher a tese de inépcia da exordial, pois "a petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido." ( AgRg no AREsp 207.365/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013) 1.1. A indicação dos fundamentos jurídicos do pedido não se confunde com a obrigatoriedade de particularização, de modo absoluto, de artigos de lei em que amparada a pretensão do autor. "Isso porque a exigência legal deve conviver com o princípio identificado pelos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus." ( REsp 818.738/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 16/11/2010) 2. A Corte originária assinalou inexistir desídia do síndico em providenciar a publicação do edital, bem como asseverou o ajuizamento da ação revocatória em data anterior a da publicação daquele. A par desta circunstância, importa considerar que as razões do apelo nobre sustentam-se em premissa conflitante com o quadro fático delineado pela Corte originária. Sendo assim, para alteração do julgado, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1075225 MG 2008/0161579-6, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 17/12/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2014) negritei APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. Não é inepta a inicial que apresenta suficiente descrição dos fatos e fundamentos da questão jurídica invocada, possibilitando a impugnação pela parte contrária. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS - AC: 70067605733 RS, Relator.: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/03/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 23/03/2016) negritei EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INÉPCIA DA INICIAL- NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CASSADA. A petição inicial será considerada inepta quando faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for indeterminado, ressalvado os casos em que se permite pedidos genéricos ou contiver pedidos incompatíveis entre si - inteligência do § 1º do art. 330, do CPC. A petição inicial não se encontra inepta quando é compreensível causa de pedir e a pretensão deduzida. (TJ-MG - AC: 10035170044834001 Araguari, Relator.: Otávio Portes, Data de Julgamento: 28/02/2018, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2018) negritei Cumpre salientar que o simples fato de o advogado da parte autora patrocinar diversas demandas semelhantes contra a mesma empresa não autoriza, por si só, o indeferimento liminar da inicial. O acesso à justiça constitui direito fundamental (art. 5º, XXXV, da CF), e não pode ser restringido com base em presunções de litigância abusiva sem prova concreta do uso temerário do direito de ação. Ademais, a alegação de padronização da petição inicial não se confunde com inépcia. A utilização de modelos ou peças padronizadas é prática corriqueira em demandas de massa, especialmente nas relações de consumo, e não desnatura a validade da causa de pedir, desde que presentes os elementos individualizadores mínimos, o que se verifica no caso concreto. A análise das oscilações de energia, sua intensidade e consequências deve ser feita à luz das provas que poderão ser produzidas em momento oportuno. Importa observar que o indeferimento da inicial impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, configurando decisão prematura e contrária aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC). Em vez de extinguir o processo, o magistrado poderia ter determinado a emenda da petição inicial, garantindo, assim, o devido processo legal e a economia processual. 4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença, reconhecendo a suficiência da causa de pedir exposta. Determino o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se e Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA ANGELICA LUSTOSA ARRAIS, LUCAS RIBEIRO FERREIRA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA: Direito Processual Civil. Apelação Cível. Indeferimento da petição inicial. Extinção sem resolução do mérito (arts. 330, I, §1º, I, e 485, I, CPC). Alegada inépcia da inicial por causa de pedir genérica e padronizada. Não configuração. Possibilidade de compreensão da controvérsia e exercício do contraditório. Princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça. Sentença anulada. I. Caso em exame:
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0801030-86.2024.8.18.0109 JUIZO
Trata-se de apelação interposta por consumidora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob fundamento de que a peça vestibular seria genérica e padronizada, sem individualização dos fatos relativos às supostas oscilações de energia elétrica. A autora sustenta que narrou fatos concretos e delimitados no tempo, de modo suficiente para permitir a defesa da concessionária, invocando violação ao art. 319 do CPC e ao princípio constitucional do acesso à justiça. II. Questão em discussão: (i) Verificar se a petição inicial é inepta, por conter causa de pedir genérica; (ii) Examinar se a eventual padronização de demandas ajuizadas pelo mesmo advogado justifica o indeferimento liminar da exordial; (iii) Avaliar se a decisão de indeferimento afrontou os princípios da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito. III. Razões de decidir: A inépcia da petição inicial é medida excepcional, cabível apenas quando a peça inaugural não permite a compreensão da causa de pedir ou inviabiliza o exercício da defesa, nos termos do art. 330, §1º, I, do CPC. No caso concreto, a autora indicou os fatos essenciais — ocorrência de oscilações de energia entre agosto e novembro de 2024 — e o dano moral daí decorrente, o que revela causa de pedir minimamente suficiente. A jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais é firme no sentido de que a petição inicial não é inepta quando contém narrativa fática compreensível e compatível com o pedido, devendo eventuais deficiências ser supridas na fase instrutória (AgRg no REsp 1.075.225/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 04/02/2014; TJ-RS, AC 70067605733, Rel. Des. Ana Beatriz Iser, j. 09/03/2016). O simples fato de o advogado patrocinar diversas demandas semelhantes não autoriza presumir litigância predatória. A padronização de petições é consequência natural das demandas de massa e não desnatura, por si só, a individualidade do direito material discutido. O indeferimento da inicial, sem prévia oportunidade de emenda, contraria os princípios da instrumentalidade das formas, do contraditório e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 6º e 317 do CPC). Assim, diante da existência de narrativa fática apta à compreensão do pedido e à formulação de defesa, deve ser afastado o indeferimento liminar e restabelecido o curso regular do processo. IV. Dispositivo e tese:
Ante o exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, com a citação da ré e instrução probatória, se necessária. Tese: “A petição inicial não é inepta quando descreve minimamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ainda que de forma sucinta.” “A repetição de teses jurídicas em ações semelhantes não configura, por si só, litigância predatória nem autoriza o indeferimento da inicial.” “Em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça, deve o juiz oportunizar a emenda da inicial antes de indeferi-la liminarmente.” ACÓRDÃO RELATÓRIO
Cuida-se de Apelação Cível interposta por Salvadora Pereira dos Santos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I, §1º, I, e 485, I, do CPC, sob o argumento de que a exordial seria inepta, por apresentar causa de pedir genérica e padronizada, sem individualização dos fatos relativos às alegadas oscilações no fornecimento de energia elétrica, reputando a demanda como integrante de um conjunto de ações repetitivas ajuizadas em massa pelo mesmo patrono. Na origem, a autora alegou ser consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela requerida Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., afirmando sofrer, desde agosto de 2024 até novembro de 2024, intensas oscilações de energia em sua residência, sobretudo no período noturno, o que lhe teria causado transtornos e prejuízos de ordem moral. A sentença recorrida fundamentou que a petição inicial carecia de elementos mínimos de individualização do caso concreto, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem apontar datas específicas, danos efetivos ou provas mínimas das oscilações. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma por violar os princípios da ampla defesa e do acesso à justiça, argumentando que a inicial contém todos os requisitos do art. 319 do CPC e que a repetição de teses jurídicas não implica inépcia, sobretudo quando os fatos essenciais (oscilações de energia em determinado período) foram narrados. Aduz que eventual deficiência probatória deveria ser suprida em fase instrutória e não ensejar o indeferimento liminar da petição. A Equatorial Piauí, em suas contrarrazões, requer o desprovimento do apelo, sustentando que a sentença deve ser integralmente mantida, pois a inicial é genérica e desprovida de causa de pedir específica. É o relatório. Inclua-se em pauta virtual para julgamento. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual CONHEÇO do presente apelo. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 MÉRITO A controvérsia devolvida a este Tribunal cinge-se a verificar se a petição inicial apresentada pela autora/apelante é inepta, por conter causa de pedir genérica e padronizada, como entendeu o juízo de origem, ou se contém elementos mínimos suficientes para ensejar o regular processamento da demanda indenizatória. O magistrado a quo indeferiu a inicial com fundamento nos arts. 330, I e §1º, I, e 485, I, do CPC, considerando que a exordial não individualizava o caso concreto e que o advogado da parte autora teria ajuizado ações repetitivas contra a mesma concessionária, o que, a seu ver, caracterizaria litigância predatória. Todavia, com a devida vênia, não assiste razão à sentença. A inépcia da petição inicial constitui medida de caráter excepcional, somente admissível quando ausentes os elementos indispensáveis à compreensão da controvérsia ou quando a narrativa fática é tão deficiente que inviabiliza a defesa da parte adversa. O art. 330, §1º, I, do CPC exige ausência absoluta de causa de pedir, e não simples deficiência ou genericidade. No caso em exame, verifica-se que a autora descreveu fatos essenciais (as oscilações no fornecimento de energia elétrica em sua residência, no período compreendido entre agosto e novembro de 2024), e os danos morais que alega ter sofrido. A narrativa, embora sintética, permite compreender o pedido e possibilita o exercício do contraditório pela concessionária. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a petição inicial não é inepta quando expõe minimamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, devendo eventuais deficiências probatórias ser supridas no curso do processo. Processo civil. Petição inicial. Inépcia. A petição inicial que possibilita à parte contrária a produção de sua defesa, bem como contém compatibilidade da narração fática com os pedidos, não é inepta. (TJ-RO - AC: 10011894320068220019 RO 1001189-43.2006.822.0019, Relator.: Desembargador Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 03/07/2007, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 17/07/2007) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRAZO DECADENCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não há como acolher a tese de inépcia da exordial, pois "a petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido." ( AgRg no AREsp 207.365/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013) 1.1. A indicação dos fundamentos jurídicos do pedido não se confunde com a obrigatoriedade de particularização, de modo absoluto, de artigos de lei em que amparada a pretensão do autor. "Isso porque a exigência legal deve conviver com o princípio identificado pelos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus." ( REsp 818.738/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 16/11/2010) 2. A Corte originária assinalou inexistir desídia do síndico em providenciar a publicação do edital, bem como asseverou o ajuizamento da ação revocatória em data anterior a da publicação daquele. A par desta circunstância, importa considerar que as razões do apelo nobre sustentam-se em premissa conflitante com o quadro fático delineado pela Corte originária. Sendo assim, para alteração do julgado, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1075225 MG 2008/0161579-6, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 17/12/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2014) negritei APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. Não é inepta a inicial que apresenta suficiente descrição dos fatos e fundamentos da questão jurídica invocada, possibilitando a impugnação pela parte contrária. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS - AC: 70067605733 RS, Relator.: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/03/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 23/03/2016) negritei EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INÉPCIA DA INICIAL- NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CASSADA. A petição inicial será considerada inepta quando faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for indeterminado, ressalvado os casos em que se permite pedidos genéricos ou contiver pedidos incompatíveis entre si - inteligência do § 1º do art. 330, do CPC. A petição inicial não se encontra inepta quando é compreensível causa de pedir e a pretensão deduzida. (TJ-MG - AC: 10035170044834001 Araguari, Relator.: Otávio Portes, Data de Julgamento: 28/02/2018, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2018) negritei Cumpre salientar que o simples fato de o advogado da parte autora patrocinar diversas demandas semelhantes contra a mesma empresa não autoriza, por si só, o indeferimento liminar da inicial. O acesso à justiça constitui direito fundamental (art. 5º, XXXV, da CF), e não pode ser restringido com base em presunções de litigância abusiva sem prova concreta do uso temerário do direito de ação. Ademais, a alegação de padronização da petição inicial não se confunde com inépcia. A utilização de modelos ou peças padronizadas é prática corriqueira em demandas de massa, especialmente nas relações de consumo, e não desnatura a validade da causa de pedir, desde que presentes os elementos individualizadores mínimos, o que se verifica no caso concreto. A análise das oscilações de energia, sua intensidade e consequências deve ser feita à luz das provas que poderão ser produzidas em momento oportuno. Importa observar que o indeferimento da inicial impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, configurando decisão prematura e contrária aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC). Em vez de extinguir o processo, o magistrado poderia ter determinado a emenda da petição inicial, garantindo, assim, o devido processo legal e a economia processual. 4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença, reconhecendo a suficiência da causa de pedir exposta. Determino o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se e Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 14/11/2025 a 25/11/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão
No dia 14/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800040-93.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTINA HONORATA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0861745-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DOS PRAZERES SANTOS E SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0808329-60.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: SILO ALVES BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0803134-53.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0813594-43.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRENE MARTINS RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0833812-29.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO VIANA VALADARES (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800336-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800187-13.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AMANSO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800653-50.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDIR MARCOS DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0830060-15.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BLUNA MARGARETH DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800744-50.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI GONCALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0767118-37.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE GOTARDO TEIXEIRA DAMASCENO FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAROLINNE KILCIA CARVALHO SENA DAMASCENO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800234-12.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO MARQUES FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0803095-13.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800695-19.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0821699-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE NAZARENO DA SILVA FERREIRA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800330-05.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDSON ASSIS BRITO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0011282-11.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARCIO FERNANDO ALVES VASCONCELOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0803052-16.2018.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0816026-93.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE SANTOS SOUSA COSTA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0756929-97.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA SAMPAIO SOUZA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800044-23.2025.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0802525-87.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDELCI MOREIRA DE SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800433-12.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: RITA MARIA DA CONCEICAO MESSIAS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800965-76.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SOLON DUARTE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800459-36.2024.8.18.0103
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800281-28.2023.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENOQUE LIMA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0802101-81.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA CARDOSO DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800630-87.2022.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801379-81.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI NUNES FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800537-37.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0805731-29.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRANEIDE MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0802088-61.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802225-59.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0000167-50.2018.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0757399-94.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL LUZ DO GIRASSOL-COOPELG (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUAZEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800293-76.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ROMAO DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0751756-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GONCALVES VILARINHO NETO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800794-75.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VITURINO TEOTONIO DE AZEVEDO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800589-65.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BRAGA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0820622-23.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: AREOLINDA MESQUITA DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0002751-43.2006.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANANCIAL AUTOPECAS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0822293-18.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0806581-53.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FLORISA MARIA DA CONCEICAO LIMA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800665-58.2021.8.18.0102
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRACEMA BARROS DE BRITO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801337-92.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0814234-41.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0754587-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MESQUITA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0751920-57.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CYNTIA CAVALCANTI DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GONCALA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800489-72.2019.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA PATROCINIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0000190-27.1998.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO BEZERRA SARAIVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO WILSON SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0762856-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS (CHICO BOTA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0760396-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0024618-43.2016.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA MACEDO DE CARVALHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801843-79.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANAINA MARIA LIBERATO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800232-14.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TATIANA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0762180-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA PEREIRA MATIAS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CATIA MENDES DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801790-69.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEIDE VIANA SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0803453-58.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: HORTENCIA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800959-13.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0756483-94.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVI AVELAR CASTRO MARQUES (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0804553-64.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA NASCIMENTO LEITE (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0801030-86.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0751613-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OLGARINA SOARES DIOCESANO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0760463-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOEL LUIS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0856867-04.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CLAUDIO DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0808415-94.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP (APELANTE)
Polo passivo: LUCILENE COELHO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802297-15.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NAIR FERREIRA DOS REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800211-18.2022.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO VERAS PORTELA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0757671-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SAMPAIO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0801003-32.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801040-33.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MILTON DA SILVA VIEIRA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0000226-03.2003.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LUCIANO MACARIO DE CASTRO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0810396-32.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSILDA DE ASSIS RUBEN E MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0761883-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RIACHO FRIO CONSULTORIA EM EDUCACAO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800189-79.2022.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801446-92.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUCAS GUSTAVO CARVALHO DO REGO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0758439-14.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAFAEL TOLDO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SOLOS IMOBILIARIA LTDA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0000169-92.1995.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800262-42.2021.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BOAVENTURA SOARES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0836996-17.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARDOSO DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAULISTA S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800658-29.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0804435-41.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0802601-03.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ELIETE PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0850005-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DA LUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800660-05.2020.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA SALETE DOS SANTOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0755722-29.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MEDCENTER DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0756423-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IRACEMA ATEM DE LIMA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0821082-49.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: OSVALDO ALVES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0801114-29.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA HONORIO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0750531-71.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MARDONIO GOMES DA MOTA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0810711-89.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WANDERSON RODRIGUES DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800193-20.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDICEIA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801305-40.2022.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0802522-27.2019.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0754671-17.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ACACIO DOS SANTOS MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELIDA KARINY FERREIRA DE ASSIS MIRANDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0003578-73.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUIS ANDRE DE ARRUDA MONT ALVERNE (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA FARIAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0000013-05.2003.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JAZON NUNES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0803799-59.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEONARDO CARIBE ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0751678-64.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JULIO DE MATOS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0000319-12.2011.8.18.0064
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0807442-07.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800264-76.2025.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOERIVALDO DA SILVA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0004822-08.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUSANIRA OLIVEIRA MELO (APELANTE)
Polo passivo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800139-27.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0804367-55.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0822725-37.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADALIA RIBEIRO NUNES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0807573-12.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO NASCIMENTO DE JESUS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0756932-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: POSTO MAGNOLIA LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800826-50.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA BRITO MATIAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MACSUELD MONTEIRO MATIAS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0805837-56.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA BORGES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0814898-72.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVERIA ALVES DE FRANCA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0836157-94.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CHAVES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0816819-32.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA FRANCISCA CINOBELINO ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0801169-88.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSEFA DA SILVA BASTOS SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0802648-25.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BARROS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 96
Processo nº 0859281-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCUS MARCYEL VIEIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 78
Processo nº 0759506-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAFAEL GERSON MEIRELLES BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTA CANUTO DO REGO MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0758065-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDMILSON DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 95
Processo nº 0800872-81.2018.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA MONTE BELO LTDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: LENO BIZERRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de novembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801030-86.2024.8.18.0109.
RECORRENTE: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) JUIZO
RECORRENTE: ANA ANGELICA LUSTOSA ARRAIS - PI14301-A, LUCAS RIBEIRO FERREIRA - PI15536-A
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/11/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 14/11/2025 a 25/11/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de novembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] JUIZO recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do CPC/15. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: SALVADORA PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801030-86.2024.8.18.0109 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] JUIZO recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do CPC/15. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator