Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
APELADO: ROSA DA CONCEICAO E CONCEICAO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800737-23.2024.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Vistos etc. Verifica-se que foi proferido despacho de ID 29474086, no qual foi determinada a remessa dos autos à Distribuição deste 2º Grau para certificação da regularidade do pagamento do preparo recursal, com a ressalva de que, constatada eventual inconsistência ou insuficiência, fosse oportunizada à parte recorrente a complementação do valor, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Todavia, até o presente momento, não há nos autos certificação acerca do cumprimento da providência determinada, razão pela qual se mostra necessário reiterar a ordem anteriormente exarada. Diante disso, REITERO o despacho de ID 29474086, determinando nova remessa dos autos à Distribuição deste 2º Grau, para que proceda à certificação quanto à regularidade do preparo recursal. Caso seja constatada qualquer inconsistência ou insuficiência no recolhimento, deverá ser oportunizada à parte apelante a complementação do preparo, na forma do art. 1.007 do CPC, com a devida intimação para pagamento no prazo legal. Após o cumprimento, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina(Pi), data e assinatura eletrônicas.