Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Juízo de Admissibilidade de Apelação - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO Recebo a Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC/15, não se encontram contidas na sentença. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular n°174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator