Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: DIRETOR GERAL DETRAN/PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
APELADO: VB TECH TECNOLOGIA EM SISTEMAS S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0824450-61.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Edital]
Trata-se de questão de ordem suscitada pelo impetrante, ora apelado, para que se aprecie embargos de declaração opostos perante o juízo de 1º grau. Neste contexto, após detida análise, tenho que o pleito merece acolhimento. Com efeito, é de conhecimento público e notório que a ausência de análise pelo juízo singular sobre eventual recurso de embargos de declaração oposto impede o encerramento da prestação jurisdicional, maculando o devido processo legal, ensejando, portanto, a nulidade do processo. Ademais, conforme cediço, o julgamento dos embargos de declaração é integrado à sentença e sua apreciação pode alterar substancialmente o conteúdo dela, não se admitindo que esse órgão colegiado delibere sobre as razões opostas, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. De rigor, portanto, o retorno dos autos à instância de origem. Dito isso, defiro o pedido formulado na petição ID n. 29330747, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM e determino as seguintes providências: a) A devolução dos autos em epígrafe à COOJUDPLE, a fim de de que os remeta ao R. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para que, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, analise os embargos de declaração opostos por VB TECH TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, promovendo, se necessário, as diligências necessárias para que se observe o devido contraditório recursal. b) Após o julgamento pelo magistrado sentenciante, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Atos necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente..
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: DIRETOR GERAL DETRAN/PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
APELADO: VB TECH TECNOLOGIA EM SISTEMAS S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0824450-61.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Edital]
Trata-se de questão de ordem suscitada pelo impetrante, ora apelado, para que se aprecie embargos de declaração opostos perante o juízo de 1º grau. Neste contexto, após detida análise, tenho que o pleito merece acolhimento. Com efeito, é de conhecimento público e notório que a ausência de análise pelo juízo singular sobre eventual recurso de embargos de declaração oposto impede o encerramento da prestação jurisdicional, maculando o devido processo legal, ensejando, portanto, a nulidade do processo. Ademais, conforme cediço, o julgamento dos embargos de declaração é integrado à sentença e sua apreciação pode alterar substancialmente o conteúdo dela, não se admitindo que esse órgão colegiado delibere sobre as razões opostas, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. De rigor, portanto, o retorno dos autos à instância de origem. Dito isso, defiro o pedido formulado na petição ID n. 29330747, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM e determino as seguintes providências: a) A devolução dos autos em epígrafe à COOJUDPLE, a fim de de que os remeta ao R. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para que, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, analise os embargos de declaração opostos por VB TECH TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, promovendo, se necessário, as diligências necessárias para que se observe o devido contraditório recursal. b) Após o julgamento pelo magistrado sentenciante, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Atos necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente..