Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida Pedro Ramalho, 5650, - de 5010 ao fim - lado par, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-762
EXECUTADO: FABIO RIBEIRO DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, FABIO RIBEIRO DA SILVA Nome: FABIO RIBEIRO DA SILVA CONSTRUTORA LTDA Endereço: EDMUNDO BELO DA SILVA, 405, ANDAR 01 SALA 03, CENTRO, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 Nome: FABIO RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Edmundo B da Silva,, 407, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Observo que não consta nos autos mandado de citação devidamente cumprido por Oficial(a) de Justiça competente, uma vez que fora expedido mandado de citação e certificada apenas a ausência de localização de bens (ID 75074722). Assim, chamo o feito à ordem e determino a imediata citação do(s) executado(s), para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030117085201100000035356650 Inicial Petição (outras) 23030117085210700000035356651 1_custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23030117085223900000035356652 2_custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23030117085235700000035356653 3_procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23030117085246000000035356654 4_substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23030117085257900000035356655 5_estatuto social bnb Documentos 23030117085275100000035356656 6_instrumento de crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030117085284700000035356657 7_demonstrativo analítico de débito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030117085313500000035356658 8_documentos constitutivos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030117085348400000035356659 9_notificação extrajudicial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030117085368000000035356660 Certidão Certidão 23030208170753700000035366379 Certidão Certidão 23030208174679400000035366735 Despacho Despacho 23033011082297100000036598899 Citação Citação 23033011082297100000036598899 Sistema Sistema 23033013451923300000036623308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041008114991000000052214046 Notificação Notificação 24041008114991000000052214046 Notificação Notificação 24041008114991000000052214046 Sistema Sistema 24041008142578800000052216094 Diligência Diligência 24051808170913500000054056657 Diligência Diligência 24051808173016100000054056659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052010030976000000054080939 Intimação Intimação 24052010030976000000054080939 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24052308063110900000054255132 Intimação Intimação 24052308063110900000054255132 Sistema Sistema 25010808535871500000064408663 Diligência Diligência 25020622142737100000065797485 Diligência Diligência 25020622145497900000065797486 Diligência Diligência 25020622153913100000065797487 Diligência Diligência 25020622160709200000065797488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042512442932200000065842243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042512450238100000069690644 Notificação Notificação 25042512450238100000069690644 Sistema Sistema 25042512464619900000069690659 Diligência Diligência 25050517390474900000070083089 Diligência Diligência 25050517402604700000070083096 Sistema Sistema 25082208572206700000075810632 Despacho Despacho 25112518345072900000080844494 Despacho Despacho 25112518345072900000080844494 Petição (outras) Petição (outras) 25120917071143000000081588034 Sistema Sistema 26020313235311100000083675265 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800287-24.2023.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]