Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO MARIA EUNICEINTERESSADO: ROSALI VERAS VIEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, no curso do presente cumprimento de sentença, venceram-se outras parcelas do acordo homologado judicialmente, conforme se extrai do documento de ID 87322313. Observa-se, assim, que permanecem inadimplidas as parcelas nº 09 a 13. Ressalte-se que, uma vez homologado judicialmente, o acordo passa a constituir o título executivo judicial a ser observado pelas partes, de modo que a obrigação exigível deixa de ser aquela originalmente discutida no processo, passando a corresponder às prestações expressamente assumidas no ajuste. Assim, o executado fica adstrito ao cumprimento integral das condições pactuadas, nos exatos termos da avença homologada. Dessa forma, impõe-se o regular prosseguimento da fase executiva, a fim de viabilizar a satisfação integral da obrigação reconhecida no título judicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801597-36.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente correspondente às parcelas vencidas e não adimplidas, nos termos discriminados no ID 87322313, sob pena de incidência das medidas executivas cabíveis. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina