Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EURIPIDES RODRIGUES DE ANDRADEINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré, BANCO BRADESCO S.A., apresentou petição (Id 88389668) acompanhada de comprovante de depósito judicial (Id 88389669), afirmando ter efetuado o pagamento integral do valor da condenação e requerendo a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801539-48.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o depósito realizado, informando se dá quitação integral à obrigação ou se remanesce algum saldo devedor, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de preclusão e presunção de satisfação do débito. Havendo concordância com o valor depositado ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de alvará. Caso haja discordância fundamentada, retornem conclusos para análise. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 4 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Pedro II Sede