Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000788-46.2017.8.18.0000 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação] RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI, EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO
Trata-se de RECLAMAÇÃO proposta por ALPHAVILLE URBANISMO S.A. em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal de Teresina – PI, nos autos do Recurso Inominado nº 0027254-16.2013.8.18.0001, visando garantir a observância tanto da Súmula nº 399 do Superior Tribunal de Justiça, quanto de acórdão proferido em sede de Recurso Especial Repetitivo (REsp nº 1.110.551/SP). Verifica-se, dos autos, que o reclamado EROMÍDIO MARTINS DE OLIVEIRA apresentou Contestação à presente reclamação (ID. 25717007), pugnando pela improcedência da demanda. Posteriormente, a parte reclamante formulou pedido de desistência da presente reclamação (ID. 30028068). Cumpre, ainda, destacar o disposto no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, após a apresentação de contestação, a homologação do pedido de desistência da ação depende da anuência da parte ré, in verbis: "Art. 485. §4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Com esses fundamentos e, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao princípio do contraditório judicial, determino a intimação do reclamado EROMÍDIO MARTINS DE OLIVEIRA para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator