Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CRISTINA DE ANDRADE SILVA e outros (3)
REU: MARIA DO SOCORRO CASTRO SOARES ABREU DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0864644-35.2025.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse]
Vistos. Defiro o pedido das partes. Desse modo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/09/2026, as 11hs, por meio da plataforma de videoconferência. link: 0864644-35.2025.8.18.0140 Secretaria | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams As testemunhas deverão ser intimadas para participação por meio dos respectivos procuradores (as), conforme dispõe o artigo 455 do código de processo civil. Defiro um prazo de 15 dias para que qualquer das partes informe em juízo a impossibilidade técnica de sua participação ou mesmo das testemunhas arroladas, o que prejudicará a realização do ato ora designado. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 29 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina