Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO Postula a parte autora, em síntese, que seja efetivada a pesquisa de endereço do requerido em sistemas auxiliares da justiça. A jurisprudência dominante nos Tribunais é no sentido de que é possível a utilização de sistemas auxiliares com o intuito de se localizar o endereço da parte demandada para fins de citação. Nesse sentido, temos o seguinte precedente: PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD. – Ação monitória – Pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud – Prévias tentativas frustradas de realização do ato processual – Possibilidade: – É admissível a realização da pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud, quanto mais diante de tentativas frustradas de realização do ato processual. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2200520-39.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 09/04/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2024).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Diante do exposto e considerando as informações contidas nos autos, defiro o pleito de expedição de pesquisa de endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL. Em sendo encontrado endereço diferente do constante nos autos, de já determino e intimação do requerente para pagamento das custas da diligência e em caso de adimplemento, a confecção de expediente para citação do requerido, em cumprimento ao despacho inicial. Caso não se encontre endereço novo, intimação à autora para manifestação sobre o resultado infrutífero da pesquisa, requerendo o entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:59
Mero expediente
19/03/2026, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:22
Publicação
02/12/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, está condicionada ao pagamento de custas. Assim, intimo a parte Autora para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 26 de novembro de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ CArtório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO Postula a parte autora, em síntese, que seja efetivada a pesquisa de endereço do requerido em sistemas auxiliares da justiça. A jurisprudência dominante nos Tribunais é no sentido de que é possível a utilização de sistemas auxiliares com o intuito de se localizar o endereço da parte demandada para fins de citação. Nesse sentido, temos o seguinte precedente: PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD. – Ação monitória – Pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud – Prévias tentativas frustradas de realização do ato processual – Possibilidade: – É admissível a realização da pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud, quanto mais diante de tentativas frustradas de realização do ato processual. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2200520-39.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 09/04/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2024).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Diante do exposto e considerando as informações contidas nos autos, defiro o pleito de expedição de pesquisa de endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL. Em sendo encontrado endereço diferente do constante nos autos, de já determino e intimação do requerente para pagamento das custas da diligência e em caso de adimplemento, a confecção de expediente para citação do requerido, em cumprimento ao despacho inicial. Caso não se encontre endereço novo, intimação à autora para manifestação sobre o resultado infrutífero da pesquisa, requerendo o entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:59
Mero expediente
19/03/2026, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:22
Publicação
02/12/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, está condicionada ao pagamento de custas. Assim, intimo a parte Autora para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 26 de novembro de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ CArtório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:26
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 13:13
Publicação
17/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Considerando a informação do Id 86126676, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 90 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido. Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do CPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu (s) sucessor (es). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante. Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo ( CPC, art. 75, VII). Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente. Intime-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:38
Morte ou perda da capacidade
13/11/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:18
Publicação
30/07/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO Considerando que a parte autora, na presente ação monitória, fundamenta sua pretensão em contrato supostamente firmado por meio de assinatura eletrônica via aplicativo bancário próprio e tendo em vista que os arts. 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil exigem prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como a necessidade de se aferir a autenticidade e validade jurídica do referido documento eletrônico, nos termos do art. 369 do CPC, DETERMINO à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos seguintes elementos probatórios que corroborem a assinatura eletrônica realizada via aplicativo bancário: a) Dados técnicos completos do processo de assinatura eletrônica via aplicativo bancário, incluindo endereço IP do dispositivo móvel utilizado na assinatura; data e horário precisos da assinatura (timestamp); identificação do dispositivo móvel (IMEI, modelo, sistema operacional, versão do aplicativo); dados de geolocalização no momento da assinatura; token de segurança ou código de autenticação utilizado; b) Comprovante da autenticação bancária prévia (login, senha, biometria ou outros fatores de autenticação); c) Log de auditoria completo da operação no sistema bancário, incluindo trilha de segurança; d) Certificação ou documentação técnica da instituição financeira sobre o processo de assinatura eletrônica do aplicativo, demonstrando conformidade com a legislação vigente; e) Relatório técnico da instituição bancária atestando a integridade do documento assinado e a impossibilidade de alteração posterior; f) Comprovante do vínculo do signatário com a conta bancária e respectiva autorização para utilização do aplicativo; g) Outros elementos técnicos que possam comprovar a autenticidade. A juntada deverá ser acompanhada de manifestação fundamentada sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica e dos elementos probatórios apresentados. O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de documento essencial à propositura da ação monitória, nos termos do art. 330, IV do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 00:40
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 18:27
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 03:01
Mandado
16/01/2025, 11:54
Mandado
15/01/2025, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Recebo a petição inicial e determino, assim, a expedição do mandado de pagamento para que o Requerido pague a importância mencionada pela parte autora na peça inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 701 do Código de Processo Civil, bem como a citação da parte Requerida, cujo mandado deverá conter as advertências do art. 702 do mesmo diploma legal; Anote-se no mandado que, caso o réu cumpra a obrigação acima no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo retro (CPC, art. 701, § 1º); Caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2°, CPC); A requerida deverá ser intimada, ainda, da faculdade do art. 916 do CPC; Findo o prazo supra, com ou sem embargos, intimar o Autor, por seu advogado constituído e via DJPI, para manifestar-se e requerer o que lhe for de direito; Por derradeiro, superadas as etapas acima, retornem-me os autos certificados e conclusos para decisão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PAULA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818834-71.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Recebo a petição inicial e determino, assim, a expedição do mandado de pagamento para que o Requerido pague a importância mencionada pela parte autora na peça inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 701 do Código de Processo Civil, bem como a citação da parte Requerida, cujo mandado deverá conter as advertências do art. 702 do mesmo diploma legal; Anote-se no mandado que, caso o réu cumpra a obrigação acima no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo retro (CPC, art. 701, § 1º); Caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2°, CPC); A requerida deverá ser intimada, ainda, da faculdade do art. 916 do CPC; Findo o prazo supra, com ou sem embargos, intimar o Autor, por seu advogado constituído e via DJPI, para manifestar-se e requerer o que lhe for de direito; Por derradeiro, superadas as etapas acima, retornem-me os autos certificados e conclusos para decisão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina