Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL CEU BRISA E MAR
EXECUTADO: MARIA CELESTE LIMA SOARES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802542-13.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Trata-se, em síntese, de petição apresentada pela parte autora (ID 80888861) através da qual requer a retirada da ordem de bloqueio determinada no ID 38044606. Diante do julgamento do feito junto no ID 44935739 pelo pagamento do débito, e o seu trânsito em julgado, e ainda, considerando que já consta da decisão a determinação de cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido procedidas em face da parte executada, DEFIRO o pedido apresentado pela requerente na ID 80888861 e determino o desbloqueio da quantia de R$ 5.502,68, bloqueada sob o protocolo nº 20230000550197. Segue, em anexo, o extrato SISBAJUD do comando de desbloqueio conforme esta decisão. Intime-se. Cumpra-se e após, arquivem-se os autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina