Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOEL RODRIGUES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801201-16.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DE INEXITÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO movida por MANOEL RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificados, pelos motivos expostos na exordial. Com a inicial vieram documentos (id. 77155514). Adiante, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial e requereram a sua homologação (id. 82008267). Petição do banco requerido juntando o comprovante de pagamento (id. 82673183). Vieram-me os autos conclusos. É o que impende relatar. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Do que consta nos autos, tenho que o acordo formulado pelas partes deve ser homologado, tendo em vista ser o objeto da ação meramente de direito patrimonial privado, admitindo disposição entre os litigantes, tendo o negócio jurídico celebrado preenchido suas formalidades legais. III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, considerando atendidos os pressupostos legais, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes em todos os seus termos e JULGO EXTINTO o presente processo. Custas e honorários advocatícios na forma acordada, dispensando-se o pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tendo em vista que o ajuste de vontades é incompatível com o interesse recursal, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. Assim realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição independentemente de decurso de prazo. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus