Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCINEIDE MOREIRA CRISTALINO SOUSA
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801289-69.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Nos termos da Resolução n.º 514/2026, do TJPI, que dispõe sobre a criação e regulamentação do “VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, foram estabelecidos critérios de competência exclusiva e jurisdição estadual para processamento e julgamento de ações em fase de conhecimento relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Na espécie, não vislumbro a adequação da matéria debatida nestes autos à temática objeto de trabalho deste Núcleo, uma vez que o objeto da demanda não é o questionamento de empréstimo consignado, e sim de contrato de cartão de crédito, tarifa (…), razão pela qual se impõe a devolução dos autos à unidade de origem para regular prosseguimento, com a imediata correção da autuação, nos moldes do que dispõe o art. 1.º, § 4.º, do referido normativo. Nesse sentido, PROCEDA-SE À REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À UNIDADE DE ORIGEM para prosseguimento. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 23 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:48
Incompetência
24/03/2026, 09:47
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
06/03/2026, 08:54
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCINEIDE MOREIRA CRISTALINO SOUSAREU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. INTIMEM-SE. Diligências legais. AMARANTE-PI, 25 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801289-69.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]