Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPIJEEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
REGINALDO DE SOUSA LEAL
Autor
SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOARES FIGUEIREDO JUNIOR
OAB/PI 15528·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
OAB/MA 17512·CPF·Representa: Autor
ANDSON ROBERT BATISTA PAZ
OAB/PI 16570·CPF·Representa: Autor
LUCAS WRENDES LIMA DA SILVA
OAB/MA 24171·CPF·Representa: Autor
FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/PI 25477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 15:22
Publicação
22/06/2026, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2026, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: REGINALDO DE SOUSA LEAL
REU: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes celebraram acordo, conforme termo(s) acostado(s) aos autos sob o(s) ID(s) n(s). 97902287 e 97294774. A solução consensual dos conflitos constitui diretriz fundamental do processo civil, devendo ser estimulada em todas as fases do procedimento, inclusive no curso da execução. Nesse sentido, dispõe o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil que a conciliação, a mediação e outros métodos adequados de solução consensual de conflitos devem ser promovidos por todos os sujeitos processuais, inclusive no curso do processo judicial. O próprio legislador atribuiu ao magistrado o dever de incentivar a autocomposição a qualquer tempo, conforme art. 139, inciso V, do CPC, inexistindo marco processual que impeça a transação entre as partes, ainda que após o ajuizamento da execução. A transação celebrada no curso do processo, versando sobre direito controvertido, depende de homologação judicial para que produza efeitos processuais, notadamente a extinção da relação jurídico-processual. Constatado que o acordo preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, inexiste óbice à sua homologação. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803658-07.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Determino a desconstituição de eventual penhora que tenha recaído sobre bens do Executado, bem como o arquivamento e a baixa dos autos, após as anotações de praxe. Da presente homologação não cabe recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Teresina (PI), data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 20:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/06/2026, 09:31
Conclusão (para julgamento)
08/06/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO DE SOUSA LEAL
REU: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se acerca da da manifestação da parte executada de ID 97294774 no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 27 de maio de 2026. JACINTA LINHARES AZEVEDO 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803658-07.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/06/2026, 09:31
Conclusão (para julgamento)
08/06/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO DE SOUSA LEAL
REU: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se acerca da da manifestação da parte executada de ID 97294774 no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 27 de maio de 2026. JACINTA LINHARES AZEVEDO 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803658-07.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 11:27
Ato ordinatório
27/05/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 09:53
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 16:13
Mandado
08/05/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2026, 09:06
Publicação
06/05/2026, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REGINALDO DE SOUSA LEAL Nome: REGINALDO DE SOUSA LEAL Endereço: Rua Filomena Rios da Cunha, 671, Parque Alvorada, TIMON - MA - CEP: 65633-190
REU: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA Nome: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Félix Filho, 1959, Cristo Rei, TERESINA - PI - CEP: 64014-320 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803658-07.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, relativo a nota promissória não paga pela parte ora executada. Por esse motivo, defiro pedido de execução. Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 3.111,56 (três mil cento e onze reais e cinquenta e seis centavos), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE. Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o executado da constrição eventualmente realizada para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em cinco dias, e/ou embargos em 15 (quinze) dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer Embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte Executada, a parte Exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95. A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111909525826200000080578701 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documentos 25111909525895200000080578723 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 25111909525963600000080578724 CTPS Documentos 25111909530049900000080579341 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Documentos 25111909530176000000080579344 NOTA PROMISSÓRIA Documentos 25111909530323800000080579358 PROCURAÇÃO Procuração 25111909530383600000080579361 Certidão Certidão 25112609483806000000080881457 Intimação Intimação 25112609483806000000080881457 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25120217194551900000081272411 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO Comprovante de Endereço 25120217194569500000081272522 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 25120217194579000000081272523 Certidão Certidão 26020917424623600000084025035 Sistema Sistema 26020919505998800000084031455 Sistema Sistema 26030410262062400000085294381 Ata da Audiência Ata da Audiência 26030410275582200000085294845 Sistema Sistema 26030410281819700000085294856 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26030510201296400000085379260 TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 16:08
Gratuidade da Justiça
04/05/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 10:28
Audiência (conciliação; Juiz(a); realizada)
04/03/2026, 10:27
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO DE SOUSA LEAL
REU: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA Certidão de Triagem Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei a irregularidade processual, considerando a ausência de documentos que possibilitem a análise do pedido de hipossuficiência (não bastando a declaração de hipossuficiência), bem como o comprovante de residência e procuração estão desatualizados. ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão acima, INTIMO neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar documentos que possibilitem a análise do pedido de hipossuficiência, (CadÚnico, declaração de IR, últimos 3 contracheques ou outros, não bastando a declaração de hipossuficiência), e juntar os documentos mencionados acima atualizados,no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 26 de novembro de 2025. GILDINHA MARIA DA SILVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803658-07.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória]
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:42
Retificação de Classe Processual
09/02/2026, 17:38
Decurso de Prazo
11/12/2025, 13:12
Publicação
02/12/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO DE SOUSA LEAL
REU: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA Certidão de Triagem Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei a irregularidade processual, considerando a ausência de documentos que possibilitem a análise do pedido de hipossuficiência (não bastando a declaração de hipossuficiência), bem como o comprovante de residência e procuração estão desatualizados. ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão acima, INTIMO neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar documentos que possibilitem a análise do pedido de hipossuficiência, (CadÚnico, declaração de IR, últimos 3 contracheques ou outros, não bastando a declaração de hipossuficiência), e juntar os documentos mencionados acima atualizados,no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 26 de novembro de 2025. GILDINHA MARIA DA SILVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803658-07.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória]