Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
REU: VITORIA REGIA MINEIRO MATOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800285-02.2019.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Trata-se de ação de manutenção de posse proposta por Francisca Vieira De Sousa em face de Vitória Régia Mineiro Matos, ambos qualificados na inicial. Infere-se dos autos que a parte autora não se manifesta desde junho de 2021, mesmo após diversas intimações. ID 68892260, 78176775. Este juízo determinou a intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. ID 81691110 A autora permaneceu inerte. É o breve relatório. Passo a decidir. Quando o(a) autor(a) deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito. Registra-se que o feito encontra-se parado desde junho de 2021, sem que a parte autora apresente qualquer manifestação.
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio