Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DE SOUSA LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803575-45.2019.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. em face de FRANCISCO DE SOUSA LIMA, todos qualificados na inicial, requerendo a satisfação de crédito devido. Ocorre que em petição de ID 92170602 a parte autora requereu a extinção do processo, sem resolução de mérito, diante da renegociação da dívida. Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Sem custas finais, diante do recolhimento das custas iniciais. Transitada em julgado, certifique a Secretaria a existência de penhoras e/ou restrições lançadas em nome da parte executada em decorrência deste processo. Constatada a existência de restrições em sistemas cujo acesso esteja disponível à Secretaria, proceda-se à imediata baixa por ato ordinatório, certificando-se nos autos. Caso existam restrições que não possam ser baixadas diretamente pela Secretaria, façam-se os autos conclusos para adoção das providências cabíveis. Após cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos