Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DIOCLEITON DE OLIVEIRA ALVES Nome: FRANCISCO DIOCLEITON DE OLIVEIRA ALVES Endereço: RUA CAMPO MAIOR, 700, SÃO JOSE, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Rua João Cabral, 730, (Zona Sul) - até 939/940, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-030 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802577-93.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio]
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais com pedido de antecipação de tutela, movida por FRANCISCO DIOCLEITON DE OLIVEIRA ALVES contra a EQUATORIAL PIAUI, ambos já qualificados nos autos. Narra a parte autora que é proprietário de uma casa no Bairro São José, neste município. O reclamante requereu o serviço de LIGAÇÃO NOVA URBANA, em 14/08/2024, que não foi atendido. O requerente pleiteia a ligação nova de energia elétrica no imóvel de sua propriedade, com o único objetivo e exclusivo objetivo de utilizar o serviço para fins residenciais próprios. O requerente, antes de tomar outras medidas, buscou mais uma vez tratar administrativamente com a ré, através do protocolo 800811818. Foi deferida a liminar em ID 82125281. O requerido apresentou contestação em ID 84162531, contudo permaneceu inerte quanto a comprovação do cumprimento da liminar deferida. Em ID 85543082, a parte autora alegou o descumprimento da decisão liminar. É o relatório. DECIDO. Ao compulsar os autos, nota-se que não há comprovação do cumprimento da decisão liminar de ID nº 82125281. Verificada a recalcitrância do requerido quanto ao cumprimento da liminar judicial imposta, cabível a majoração da multa cominatória Logo, DETERMINO O CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL DE ID 82125281 NO PRAZO DE 10 (dez) dias, e FIXO pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil mil reais) por dia de atraso no cumprimento, limitada a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a incidir sobre o requerido. INTIMEM-SE AS PARTES. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070110545621900000073077655 PROCURACAO Procuração 25070110545767500000073078320 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Comprovante 25070110545891500000073078735 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DIOCLEITON Documentos 25070110550000500000073078742 CONTRATO DE LOCACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070110550111200000073078766 PROTOCOLO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070110550221700000073079294 Informação Informação 25070808500484400000073430741 Despacho Despacho 25081314304174400000073794790 Despacho Despacho 25081314304174400000073794790 Manifestação Manifestação 25081416524114900000075441608 CTPSDigital_099.557.093-08_14-08-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081416524143400000075441610 extrato cnis 09955709308 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081416524156000000075441611 Manifestação Manifestação 25081816164796500000075574348 Sistema Sistema 25090212275647600000076407977 Decisão Decisão 25092312582723500000076537109 Decisão Decisão 25092312582723500000076537109 Citação Citação 25092911011293200000077793192 Petição (outras) Petição (outras) 25093008364377400000077854533 HABILITAÇÃO - FRANCISCO DIOCLEITON DE OLIVEIRA ALVES Petição (outras) 25093008364382600000077854789 KIT DE HABILITAÇÃO COMPLETO 2025 Procuração 25093008364385500000077854794 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25100911165596600000078397417 réplica Petição (outras) 25102210431997700000079078180 Manifestação Manifestação 25110318275836700000079653775 exames laboratoriais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25110318275842400000079653778 Sistema Sistema 25110710205659700000079932061 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos