Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA SALETE ANDRADE AGOSTINHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$12.989,63 ( doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos ), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°2500127471552, na agência n° 2844 4 do Banco do Brasil S.A, referente ao pagamento de indenização à senhora Maria da Salete Andrade Agostinho, cujo valor é para ser creditado na conta 0008680158087, agência 3436 de titularidade da mesma, Banco Caixa Econômica Federal. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA DA SALETE ANDRADE AGOSTINHO CPF: 664.467.163-20, residente e domiciliada no Povoado Mata Fria, zona rural de Barras-PI. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí, 26 de novembro de 2025 (26/11/2025). Eu, ELESBAO SAMPAIO BARBOSA, Analista Judicial, digitei. BARRAS, 26 de novembro de 2025. Dr Markus Calado Schultz Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802694-71.2024.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Inscrição Indevida no CADIN]