Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CAMPELO & AGUIAR LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0812582-62.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Postula a parte exequente, em síntese, que seja efetivada a pesquisa de endereço dos executados em sistemas auxiliares da justiça. A jurisprudência dominante nos Tribunais é no sentido de que é possível a utilização de sistemas auxiliares com o intuito de se localizar o endereço da parte demandada para fins de citação. Neste sentido, temos o seguinte precedente: PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD. – Ação monitória – Pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud – Prévias tentativas frustradas de realização do ato processual – Possibilidade: – É admissível a realização da pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud, quanto mais diante de tentativas frustradas de realização do ato processual. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2200520-39.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 09/04/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2024). Diante do exposto e considerando as informações contidas nos autos, defiro o pleito de expedição de pesquisa de endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Em sendo encontrado endereço diferente do constante nos autos, de já determino a intimação do exequente para pagamento das custas da diligência e em caso de adimplemento, a confecção dos expedientes para citação dos executados, em cumprimento ao despacho inicial. Caso não se encontre endereço novo, cumpra-se novamente a decisão do ID. 69040124. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina