Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: DANIELE RODRIGUES DE BARROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004453-72.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] Vistos etc. Inicialmente, torno sem efeito o despacho do ID. 86376661.
Trata-se de ação monitória ajuizada em fevereiro de 2016, objetivando a cobrança de faturas inadimplidas de consumo de energia elétrica. Não obstante as diligências empreendidas de tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora, a requerida não foi localizada nesta comarca de Teresina - PI. Consta da certidão da primeira tentativa de citação (pág. 18 do ID. 4676852), datada de 12 de setembro de 2016, que a residente no imóvel informou ser domiciliada no local há mais de 03 anos, ou seja, desde período anterior ao ajuizamento da presente demanda, o que evidencia que a ré já não residia no endereço indicado quando da propositura da ação. Ademais, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD, as quais localizaram endereço da parte requerida no município de Altos - PI (IDs. 75693903 e 86884474), corroborando a informação recebida pelo Oficial de Justiça ao momento da realização da diligência do ID. 84301558. Decido. O art. 46, § 2º do Código de Processo Civil estabelece que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu, sendo competente o foro de seu domicílio ou residência. No caso dos autos, restou evidenciado que a demandada não reside nesta comarca, tendo sido localizado seu endereço na comarca de Altos - PI, por meio de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Tratando-se de ação monitória fundada em relação de consumo, impõe-se a observância do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de ser demandado no foro de seu domicílio. Evidenciado que a requerida não reside nesta comarca e localizado seu domicílio em Altos - PI mediante pesquisas oficiais, impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente. A medida garante o exercício da ampla defesa no foro adequado e observa a proteção legal ao consumidor.
Ante o exposto, declino da competência para análise e julgamento desta ação e, determino a urgente remessa dos autos à Comarca de Altos – PI, com as homenagens deste juízo Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina