Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILDENICE ROCHA DA SILVA
EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800736-04.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Considerando que foi realizada a Penhora On line por meio do sistema SISBAJUD, e que tornou-se infrutífera conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (anexo), do respectivo autos. Determino que seja intimado a parte promovente para no prazo de 15 (quinze) dias, informar um outro CNPJ da parte promovida, ou indicar bens livres e desimpedidos em nome da executada, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Corrente – PI, 19 de março de 2026. MARA RÚBIA COSTA SOARES Juíza de Direito do JECC/Corrente