Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: HILDA MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar, querendo, dentro do prazo legal, apresentar manifestação aos Embargos à execução (ID 86167296). CAMPO MAIOR, 17 de novembro de 2025. ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:46
Homologação de Transação
25/11/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:59
Publicação
19/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: HILDA MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar, querendo, dentro do prazo legal, apresentar manifestação aos Embargos à execução (ID 86167296). CAMPO MAIOR, 17 de novembro de 2025. ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: HILDA MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar, querendo, dentro do prazo legal, apresentar manifestação aos Embargos à execução (ID 86167296). CAMPO MAIOR, 17 de novembro de 2025. ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:46
Homologação de Transação
25/11/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:59
Publicação
19/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: HILDA MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar, querendo, dentro do prazo legal, apresentar manifestação aos Embargos à execução (ID 86167296). CAMPO MAIOR, 17 de novembro de 2025. ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:57
Ato ordinatório
17/11/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 10:54
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:01
Publicação
20/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HILDA MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor que, atualizado pelo credor, totaliza R$ 52.512,94 (cinquenta e dois mil, quinhentos e doze reais e noventa e quatro centavos), conforme o respectivo cálculo. No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Em caso de inércia, o valor poderá ser acrescido apenas de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão contida no art. 523 do CPC (sem inclusão de honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE). No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o valor remanescente, como prescreve o parágrafo 1º do artigo supracitado. Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJOREU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão (ID 79398219), transitado em julgado, que deu provimento ao recurso, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já autorizo o arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJOREU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão (ID 79398219), transitado em julgado, que deu provimento ao recurso, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já autorizo o arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:05
Evolução da Classe Processual
15/10/2025, 10:03
Reativação
15/10/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:21
Baixa Definitiva
25/09/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJOREU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão (ID 79398219), transitado em julgado, que deu provimento ao recurso, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já autorizo o arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:18
Arquivamento
19/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:31
Publicação
23/07/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJOREU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão (ID 79398219), transitado em julgado, que deu provimento ao recurso, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já autorizo o arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:26
Mero expediente
21/07/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:58
Recebimento
18/07/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: HILDA MARIA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802645-45.2019.8.18.0026
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
RECORRIDO: HILDA MARIA DE ARAUJO Advogados do(a)
RECORRIDO: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802645-45.2019.8.18.0026
Trata-se demanda judicial no qual a parte autora afirma que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado não contratado. Ao final, pleiteia a restituição dobrada dos valores descontados e reparação por danos morais. Após instrução processual, sobreveio sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora, nos seguintes termos: “Assim, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil, reconheço a procedência parcial da demanda proposta no seu mérito, nos termos da fundamentação supra, nos seguintes termos: a) Condenar o requerido a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário supracitado, no que se refere ao contrato antes mencionado, até a data do último desconto mensal, valores a serem apurados mediante cálculo aritmético simples, cabendo juros desde a citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo; b) Condenar o requerido a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, o qual deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 – STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas nem honorários devido ao rito aplicado.”. Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs recurso, alegando, em síntese: da tempestividade; breve síntese da demanda; das prejudiciais de mérito; da prescrição; do mérito; da regularidade do contrato; da anuência tácita da parte recorrida ao contrato; da inexistência dos danos morais. Por fim, pugna pela reforma integral da sentença, ante os argumentos expostos. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a sua análise. Primeiramente, no que concerne à prescrição referente a pedidos de restituição de indébito de parcelas descontadas indevidamente em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas em decorrência de empréstimos consignados fraudulentos, as Turmas Recursais do Estado do Piauí firmaram entendimento no sentido de que deve ser aplicado o prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC, contabilizado individualmente parcela a parcela, considerando a relação de trato sucessivo entre as partes. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência pacífica no sentido que o prazo prescricional de cinco anos deve se iniciar a partir da data do último desconto proveniente da contratação questionada, não parcela a parcela. Isto porque a obrigação de pagamento do valor emprestado deve ser encarada como uma obrigação única, que somente se divide em várias parcelas para facilitar o seu adimplemento. Logo, o termo inicial do prazo prescricional deve ser o dia do pagamento da última parcela, uma vez que somente nesse dia a obrigação se tornou integralmente exigível. Dessa forma, não há que se falar em prescrição na presente demanda, uma vez que não transcorreu cinco anos entre a data do último desconto e a data de ajuizamento da ação. Passo ao mérito. Aplica-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, evidenciada pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo uma relação consumerista, a contenda comporta análise à luz da Teoria da Responsabilidade Objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigação da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, a teor do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Discute-se no presente recurso a existência e validade de Contrato de Empréstimo entre as partes litigantes. Em se tratando de empréstimo consignado, a Súmula nº 18 do TJPI disciplina: “a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença”. No caso em análise, a parte demandada não comprovou a disponibilização dos valores supostamente contratados em favor da parte autora no contrato discutido. Não havendo comprovação da contratação válida, indevido o contrato questionado. Deste modo, não havendo prova da comprovação da contratação regular, dever ser o negócio jurídico declarado nulo, impondo ao banco o dever de restituir valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. No que diz respeito à repetição do indébito, cumpre registrar que possuía entendimento pela restituição dos descontos no benefício previdenciário do autor na forma simples, eis que, no presente caso o autor passou anos sofrendo os descontos, vindo a questioná-los somente após, aproximadamente, 2 anos do seu fim, não havendo evidência, portanto, da má-fé da instituição bancária. No entanto, vinha adotando o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para determinar a restituição em sua forma dobrada. Ocorre que, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência em Agravo em Recurso Especial EAREsp n.676.608/RS, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado, de modo a reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021, refluo do entendimento anteriormente adotado para seguir o citado precedente, qual seja: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3)MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. (...) Fixação das seguintes teses. Primeira tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Segunda tese: A ação de repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do prazo prescricional decenal, consoante previsto no artigo 205 do Código Civil, a exemplo do que decidido e sumulado no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de tarifas de água e esgoto (Súmula 412/STJ). Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021)”. Destaque nosso. Com base no entendimento exposto pelo STJ e respeitando-se a modulação dos efeitos estabelecida no acórdão paradigma, reformo em parte a sentença de origem, para determinar que a repetição do indébito deva ocorrer de forma simples no que tange aos descontos levados a efeito até 30.03.2021. Por sua vez, considerando que o contrato questionado nos autos findaram em maio de 2017, tenho que a restituição dos valores descontados deve ocorrer na forma simples. Por último, no que concerne ao pedido de danos morais, observa-se que os descontos foram feitos por longo período, sem que a parte autora tenha tomado qualquer providência que evidenciasse que o decote patrimonial também estava afetando seus direitos da personalidade, como, por exemplo, a impossibilidade de honrar compromissos, o comprometimento da sobrevivência, dentre outros. Assim, é certo que os descontos atingiram o seu patrimônio, o que não implica, necessariamente, que atingiram os aspectos de sua personalidade, como a sua subsistência digna. Desse modo, não configurou danos morais. Ademais, é imperioso destacar o entendimento exarado pelo C. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CORRENTISTA QUE PERMANECEU COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS INDICATIVAS DE OFENSA A HONRA E IMAGEM. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA QUE SUPOSTAMENTE RECEBEU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DISSÍDIO APOIADO EM FATOS E NÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Cinge-se a controvérsia em definir sobre a possibilidade de concessão de indenização por danos morais pela ocorrência de empréstimo consignado fraudulento em benefício previdenciário de pessoa idosa.2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a fraude bancária, por si só, não autoriza a indenização por danos morais, devendo ser demonstrada a sua ocorrência, no caso concreto.3. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram a inocorrência de dano moral. Correntista que permaneceu com o valor do empréstimo contratado fraudulentamente (R$ 4.582,15). Pretensão que configura comportamento contraditório de sua parte. Ausência de maiores consequências indicativas de ofensa a honra ou imagem.4. A alteração do entendimento importaria em revolvimento de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.5. Divergência jurisprudencial não conhecida. Razões recursais sem indicação da norma legal a que teria sido dada interpretação divergente. Dissídio apoiado em fatos e não na interpretação da lei, atraindo também a incidência da mencionada Súmula 7 do STJ. 6. Por outro lado, o fato de a vítima do empréstimo fraudulento se tratar de pessoa idosa não autoriza o reconhecimento automático da pretendida indenização por danos morais.7. Ausência de demonstração de que a condição de pessoa idosa potencializou as chances de ser vítima do ato ilícito, ou, ainda, acarretou maiores dissabores e/ou sequelas de ordem moral, a autorizar eventual reparação.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.(REsp n. 2.161.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 4/4/2025)”!. Sem grifos no original. Desta forma, diante da ausência de comprovação da existência de danos morais, tenho que não merece prosperar o pleito da parte autora.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, em parte, para: a) condenar o recorrido à restituição dos valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples, nos termos do EAREsp 676608/RS; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: 1. Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 06/2009) e os juros de mora serão de 1,0% ao mês; 2. A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como “zero”). Sem imposição de ônus de sucumbência. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso. A assinatura da Juíza de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: HILDA MARIA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802645-45.2019.8.18.0026
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
RECORRIDO: HILDA MARIA DE ARAUJO Advogados do(a)
RECORRIDO: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802645-45.2019.8.18.0026
Trata-se demanda judicial no qual a parte autora afirma que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado não contratado. Ao final, pleiteia a restituição dobrada dos valores descontados e reparação por danos morais. Após instrução processual, sobreveio sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora, nos seguintes termos: “Assim, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil, reconheço a procedência parcial da demanda proposta no seu mérito, nos termos da fundamentação supra, nos seguintes termos: a) Condenar o requerido a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário supracitado, no que se refere ao contrato antes mencionado, até a data do último desconto mensal, valores a serem apurados mediante cálculo aritmético simples, cabendo juros desde a citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo; b) Condenar o requerido a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, o qual deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 – STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas nem honorários devido ao rito aplicado.”. Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs recurso, alegando, em síntese: da tempestividade; breve síntese da demanda; das prejudiciais de mérito; da prescrição; do mérito; da regularidade do contrato; da anuência tácita da parte recorrida ao contrato; da inexistência dos danos morais. Por fim, pugna pela reforma integral da sentença, ante os argumentos expostos. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a sua análise. Primeiramente, no que concerne à prescrição referente a pedidos de restituição de indébito de parcelas descontadas indevidamente em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas em decorrência de empréstimos consignados fraudulentos, as Turmas Recursais do Estado do Piauí firmaram entendimento no sentido de que deve ser aplicado o prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC, contabilizado individualmente parcela a parcela, considerando a relação de trato sucessivo entre as partes. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência pacífica no sentido que o prazo prescricional de cinco anos deve se iniciar a partir da data do último desconto proveniente da contratação questionada, não parcela a parcela. Isto porque a obrigação de pagamento do valor emprestado deve ser encarada como uma obrigação única, que somente se divide em várias parcelas para facilitar o seu adimplemento. Logo, o termo inicial do prazo prescricional deve ser o dia do pagamento da última parcela, uma vez que somente nesse dia a obrigação se tornou integralmente exigível. Dessa forma, não há que se falar em prescrição na presente demanda, uma vez que não transcorreu cinco anos entre a data do último desconto e a data de ajuizamento da ação. Passo ao mérito. Aplica-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, evidenciada pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo uma relação consumerista, a contenda comporta análise à luz da Teoria da Responsabilidade Objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigação da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, a teor do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Discute-se no presente recurso a existência e validade de Contrato de Empréstimo entre as partes litigantes. Em se tratando de empréstimo consignado, a Súmula nº 18 do TJPI disciplina: “a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença”. No caso em análise, a parte demandada não comprovou a disponibilização dos valores supostamente contratados em favor da parte autora no contrato discutido. Não havendo comprovação da contratação válida, indevido o contrato questionado. Deste modo, não havendo prova da comprovação da contratação regular, dever ser o negócio jurídico declarado nulo, impondo ao banco o dever de restituir valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. No que diz respeito à repetição do indébito, cumpre registrar que possuía entendimento pela restituição dos descontos no benefício previdenciário do autor na forma simples, eis que, no presente caso o autor passou anos sofrendo os descontos, vindo a questioná-los somente após, aproximadamente, 2 anos do seu fim, não havendo evidência, portanto, da má-fé da instituição bancária. No entanto, vinha adotando o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para determinar a restituição em sua forma dobrada. Ocorre que, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência em Agravo em Recurso Especial EAREsp n.676.608/RS, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado, de modo a reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021, refluo do entendimento anteriormente adotado para seguir o citado precedente, qual seja: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3)MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. (...) Fixação das seguintes teses. Primeira tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Segunda tese: A ação de repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do prazo prescricional decenal, consoante previsto no artigo 205 do Código Civil, a exemplo do que decidido e sumulado no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de tarifas de água e esgoto (Súmula 412/STJ). Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021)”. Destaque nosso. Com base no entendimento exposto pelo STJ e respeitando-se a modulação dos efeitos estabelecida no acórdão paradigma, reformo em parte a sentença de origem, para determinar que a repetição do indébito deva ocorrer de forma simples no que tange aos descontos levados a efeito até 30.03.2021. Por sua vez, considerando que o contrato questionado nos autos findaram em maio de 2017, tenho que a restituição dos valores descontados deve ocorrer na forma simples. Por último, no que concerne ao pedido de danos morais, observa-se que os descontos foram feitos por longo período, sem que a parte autora tenha tomado qualquer providência que evidenciasse que o decote patrimonial também estava afetando seus direitos da personalidade, como, por exemplo, a impossibilidade de honrar compromissos, o comprometimento da sobrevivência, dentre outros. Assim, é certo que os descontos atingiram o seu patrimônio, o que não implica, necessariamente, que atingiram os aspectos de sua personalidade, como a sua subsistência digna. Desse modo, não configurou danos morais. Ademais, é imperioso destacar o entendimento exarado pelo C. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CORRENTISTA QUE PERMANECEU COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS INDICATIVAS DE OFENSA A HONRA E IMAGEM. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA QUE SUPOSTAMENTE RECEBEU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DISSÍDIO APOIADO EM FATOS E NÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Cinge-se a controvérsia em definir sobre a possibilidade de concessão de indenização por danos morais pela ocorrência de empréstimo consignado fraudulento em benefício previdenciário de pessoa idosa.2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a fraude bancária, por si só, não autoriza a indenização por danos morais, devendo ser demonstrada a sua ocorrência, no caso concreto.3. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram a inocorrência de dano moral. Correntista que permaneceu com o valor do empréstimo contratado fraudulentamente (R$ 4.582,15). Pretensão que configura comportamento contraditório de sua parte. Ausência de maiores consequências indicativas de ofensa a honra ou imagem.4. A alteração do entendimento importaria em revolvimento de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.5. Divergência jurisprudencial não conhecida. Razões recursais sem indicação da norma legal a que teria sido dada interpretação divergente. Dissídio apoiado em fatos e não na interpretação da lei, atraindo também a incidência da mencionada Súmula 7 do STJ. 6. Por outro lado, o fato de a vítima do empréstimo fraudulento se tratar de pessoa idosa não autoriza o reconhecimento automático da pretendida indenização por danos morais.7. Ausência de demonstração de que a condição de pessoa idosa potencializou as chances de ser vítima do ato ilícito, ou, ainda, acarretou maiores dissabores e/ou sequelas de ordem moral, a autorizar eventual reparação.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.(REsp n. 2.161.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 4/4/2025)”!. Sem grifos no original. Desta forma, diante da ausência de comprovação da existência de danos morais, tenho que não merece prosperar o pleito da parte autora.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, em parte, para: a) condenar o recorrido à restituição dos valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples, nos termos do EAREsp 676608/RS; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: 1. Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 06/2009) e os juros de mora serão de 1,0% ao mês; 2. A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como “zero”). Sem imposição de ônus de sucumbência. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso. A assinatura da Juíza de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 15/2025
No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes: THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA E JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, e nos processos impedidos pelos seus relatores votou o Dr Marcelo Mesquita Silva.. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801700-47.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GERALDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0805661-31.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA BERNARDA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0803779-92.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO BISPO CARDOSO NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0800613-34.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ LAURENTINO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0803891-17.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO FINANCIAMENTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0804245-62.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA MACHADO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0803177-04.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE DOS REIS ASSUNCAO (RECORRENTE)
Polo passivo: MAGAZINE LILIANI S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0800139-10.2023.8.18.0171
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ABDORAL AMORIM DE ANDRADE (APELANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS DOS PASSOS BARROSO DE AMORIM (APELADO)
Terceiros: JOAO RIBEIRO (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 9
Processo nº 0801306-29.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA MOTA LIMA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801296-68.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS ALVES DA CUNHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0801243-87.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ERONDINA PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0801273-25.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOANA PAULA DE SOUSA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0801076-70.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0802056-19.2023.8.18.0089
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA CLECI RIBEIRO DOS SANTOS (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0800985-87.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE MARTINS NETO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800649-73.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANNE MARY MONTEIRO DE CARVALHO CERQUEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800480-39.2022.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: VITALINA MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 18
Processo nº 0800230-08.2024.8.18.0061
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA FILHO (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0801346-22.2023.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO SERGIO LEAL SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0802629-76.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0750047-19.2024.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: IASMIN ALVES ARAUJO DE AQUINO (AGRAVADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0803050-41.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA MARIA ROCHA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0802498-43.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLAUDIO MUCIO DE OLIVEIRA MEIRELES (RECORRENTE)
Polo passivo: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0801152-31.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE DEUS FONSECA (RECORRENTE)
Polo passivo: AMERICAN AIRLINES INC (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0802222-64.2020.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESA MARIA DE LIMA NETA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800409-31.2020.8.18.0109
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SARAFIM PINHEIRO DE FIGUEREDO NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0803229-38.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA CLEIDE DOS SANTOS MACEDO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800732-24.2022.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE MENDES DO AMARAL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0800435-89.2023.8.18.0055
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: CREUZA DE JESUS SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0801844-10.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CARLOS VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0801321-50.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE ANDRADE DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800096-26.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCILENE BORGES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0800609-87.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: DEBORAH REINOL ABREU (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0800449-85.2023.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO AGENOR FERREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0802645-45.2019.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: HILDA MARIA DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0805305-36.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA JUDITE FONSECA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800330-06.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIANA TEIXEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801316-64.2021.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0801194-44.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: Dayane Reis Barros de Araújo Lima (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0802046-85.2020.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA VELOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0801146-29.2021.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ALBERTO PAULO SERVIO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 42
Processo nº 0800384-73.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LAIS VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800055-34.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCIMARIO BATISTA COSTA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 44
Processo nº 0800834-80.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EDUARDA DA SILVA SALES (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0800862-92.2024.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADALBERTO AMORIM COELHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0805088-89.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIEGE MARIA RODRIGUES DE DEUS (RECORRENTE)
Polo passivo: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0803033-68.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AUGUSTO AMADEUS DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0802395-94.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA MARIA MEDEIROS DE SA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0803931-77.2023.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA SANTOS DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0803244-08.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ERCILIA OLIVEIRA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0800454-51.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDMILSON RODRIGUES DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0802132-14.2022.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOELINA BARROS DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0800399-73.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DIAS DE SOUZA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0803552-78.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANGELICA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0800394-37.2023.8.18.0051
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JOSE MANOEL DE SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0806914-59.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: Fábio do Nascimento Silva (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: WALTER OLIVEIRA SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), LUCERLENE DE PAULA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0801336-86.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0800366-26.2023.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ROBERTO LUCINDO NERI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800161-50.2018.8.18.0072
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: SEGURADORA LÍDEER DPVAT (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: OZELIA BARROS DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0800864-70.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA CAROLINA SOUSA LEITE (RECORRENTE)
Polo passivo: NADIR PEREIRA CASTELO BRANCO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0802342-02.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO BORGES GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0802377-48.2021.8.18.0049
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO (REQUERENTE)
Polo passivo: RADIO VALE DO COROATA LTDA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0803359-87.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILEUZA DE GUIMARAES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0802952-56.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: M & M TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E COMERCIO LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: ARMANDO LIMA MACHADO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0804239-02.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SOLIMAR MARTINS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0803118-20.2022.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO BARBOSA DA SILVA NETO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0010752-34.2016.8.18.0118
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ALCENIR DE OLIVEIRA ALENCAR (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0800972-02.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES MOREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800147-47.2021.8.18.0109
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDENICE NONATO GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802059-47.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0804292-17.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RITA AVELINO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0805574-75.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO VICTOR PEREIRA FROTA CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0801583-72.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0802022-83.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ALBERTO DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0802275-71.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800168-53.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HENRY WESLEY FURTADO DE ANDRADE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MULTIPLUS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0804323-03.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS PEREIRA DAS NEVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0805196-03.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO XAVIER DE SOUSA RAMOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0801781-82.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALVARO PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0010478-33.2017.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LUZIA ALVES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0803131-68.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 83
Processo nº 0800289-73.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SANDRA MARIA DOS ANJOS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0802419-18.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCIMAR ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0802225-43.2021.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANAYAM MENDES MOURA FREITAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0801621-64.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JAMARA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0804302-41.2023.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO NUNES BEZERRA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: PIT-STOP AUTO CENTER (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0803705-47.2021.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FERNANDO CIRIACO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 89
Processo nº 0804204-78.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARIA BORGES DE QUEIROZ ROSADO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800200-25.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAGMAR MOREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0803544-54.2021.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO JOAQUIM DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0802403-57.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADALIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0801582-83.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: TERESA LIMA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 94
Processo nº 0800471-93.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DENTAL OESTE LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0800634-44.2023.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0800592-10.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DALVINA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800102-02.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0800133-56.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800243-07.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO EVANGELISTA DA CRUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0800197-70.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAGMAR MOREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0804253-83.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0805179-64.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0800321-22.2023.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MIKAELLY RODRIGUES LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0803864-35.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARTINS BEZERRA NERES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0804299-72.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0801713-87.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALINE DE JESUS PEREIRA ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0803110-78.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA CARMOSINA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0801377-53.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0801794-58.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA MADALENA REIS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0801081-83.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: EDMUNDO DIAS SOARES JUNIOR (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0803990-70.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MARTINS COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 112
Processo nº 0802256-65.2022.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA GISEUDA DE MOURA LOPES (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 114
Processo nº 0800669-97.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSILENE ALVES DE NEGREIROS PAES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0803833-14.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO FINANCIAMENTOS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0803964-72.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA CELIA SOARES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: CIELO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0800158-42.2023.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0014385-11.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GILVAN CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0801377-77.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS TEOTONHO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0800368-21.2023.8.18.0057
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JAICOS (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: BRUNA COSTA SILVA (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0800999-93.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 123
Processo nº 0802863-97.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARMEN VICTORIA TUDE RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: ODONTOPREV S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0800541-35.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAICON DOUGLAS SANTO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAJUEIRO MOTOS LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0801158-89.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA BARBARA FERREIRA DE PAIVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0859528-19.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CICERA PEREIRA DE ABREU (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0802832-24.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO LEAL DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0000620-58.2017.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 130
Processo nº 0025632-62.2014.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSUE JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 131
Processo nº 0822151-19.2020.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 132
Processo nº 0024486-59.2011.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE LEITE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 133
Processo nº 0010842-96.2017.8.18.0024
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EUGENIA MELO PORTELA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANDERSON COSTA DOS SANTOS BACELAR (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 134
Processo nº 0803406-11.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 135
Processo nº 0800637-75.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0800692-26.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 137
Processo nº 0800050-22.2024.8.18.0051
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: RAIMUNDO FIRMINO DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 139
Processo nº 0800592-57.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA PAULA GOMES LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 140
Processo nº 0800633-54.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MIKAEL PEREIRA DE MELO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 141
Processo nº 0024826-90.2015.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONDOMINIO EDIFICIO MONA LISA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO ASSUNCAO NETO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 142
Processo nº 0803881-07.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SERGIO EDUARDO DE ALBUQUERQUE CUNHA (RECORRENTE)
Polo passivo: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0014232-12.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONDOMINIO EDIFICIO MONA LISA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO ASSUNCAO NETO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 144
Processo nº 0800200-50.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIEL MOURA PARENTE (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 145
Processo nº 0025422-69.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ALANNA DE QUEIROZ SOUSA LOPES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 146
Processo nº 0804089-98.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 147
Processo nº 0800534-46.2020.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CARVALHO TRINDADE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 149
Processo nº 0801039-59.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE PASCOA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 150
Processo nº 0803577-18.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KELLY FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 151
Processo nº 0010521-81.2018.8.18.0006
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PESSOA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 153
Processo nº 0800788-58.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DULCINE DA SILVA RAMOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 154
Processo nº 0800074-63.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 155
Processo nº 0801520-13.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE NUNES GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 156
Processo nº 0801570-03.2022.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 157
Processo nº 0800737-21.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO AYRTON DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 158
Processo nº 0801497-97.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HENARCY OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 159
Processo nº 0800852-69.2023.8.18.0046
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE COCAL (APELADO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 160
Processo nº 0803548-11.2023.8.18.0036
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ANTONIO WASHINGTON DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 161
Processo nº 0801644-97.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TIM S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LUZINETE DA SILVA TORRES SOARES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 162
Processo nº 0803626-74.2019.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CIFRA S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0801080-70.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANILO ALVES BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 165
Processo nº 0800246-03.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIELLE DOS SANTOS PEREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 166
Processo nº 0801705-13.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA CLAUDIA MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 167
Processo nº 0800404-96.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS MACHADO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 168
Processo nº 0800030-08.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LIA RACHEL GOMES DO VALE (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 169
Processo nº 0800355-53.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NAJARA RAQUEL PAZ RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 170
Processo nº 0800335-90.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOS ANTONIO ALVES DE ABREU (RECORRENTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 171
Processo nº 0800277-59.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE RIBAMAR MOREIRA FEITOSA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0804360-19.2021.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE NILTON DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0811625-51.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSANA DE ARAUJO CARVALHO SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 174
Processo nº 0800049-77.2023.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 175
Processo nº 0803365-86.2022.8.18.0032
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ISABEL DA CRUZ DE ALMEIDA SOUSA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 47
Processo nº 0800626-94.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ADAO RIBEIRO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0805228-27.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA BRITO PAIXAO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 122
Processo nº 0803320-94.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO ITAMAR FONTENELE DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 125
Processo nº 0801867-41.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KATIA REJANE NEVES DA CRUZ AGUIAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0800533-96.2021.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA DIAS DA COSTA (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 148
Processo nº 0802198-28.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE HOLANDA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 152
Processo nº 0804000-51.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALINE ONORATO ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 164
Processo nº 0750110-78.2023.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3 (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NORTE 2 ANEXO I SANTA MARIA DA CODIPI DE TERESINA (IMPETRADO)
Terceiros: RICHELLE ALESSANDRO VIANA GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
11 de junho de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802645-45.2019.8.18.0026.
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
RECORRIDO: HILDA MARIA DE ARAUJO Advogados do(a)
RECORRIDO: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 15/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
22/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:42
Publicação
23/04/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HILDA MARIA DE ARAUJO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802645-45.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente.