Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUIS PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800307-31.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc. Em razão da divergência de valores na execução e para melhor embasamento no julgamento da impugnação da execução da sentença, determino que os autos sejam enviados para Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que em 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser modificado, seja procedido o levantamento conforme sentença prolatada nos autos, do valor pecuniário em benefício da parte autora. Com o retorno dos autos, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Prazo 5 (cinco) dias, devendo a parte exequente acostar aos autos contrato para fins de retenção dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. Amarante, PI, 2 de setembro de 2024. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto