Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DA SILVA SANTOSREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800235-69.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de Ação ordinária onde a realização de perícia grafotécnica se mostra imprescindível. Nesse sentido, requer a realização de pa perícia documentoscópica do contrato questionado nos autos, para que possa ser atestada a veracidade do contrato, e da assinatura digital da parte autora constante neles. Frente ao exposto, considerando o Provimento nº 21, de 19 de dezembro de 2018, fora instituído no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Comum do Estado do Piauí o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Diante disso, NOMEIO THAÍS FERNANDA DE ALMEIDA para fins de atuar como perita para fins de análise de autenticidade de documentação nos autos do processo em epígrafe. INTIME-SE as partes para ciência da nomeação, sendo-lhes facultada a arguição de impedimento ou suspeição, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Após, não tendo havido arguição de impedimento ou suspeição, será comunicado o perito nomeado através do sistema CPTEC para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à aceitação do múnus, o prazo para a entrega da perícia/leilão por parte do profissional. Tendo em vista o contido na Resolução de nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, na forma do § 4º do art. 2º, arbitro a quantia de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para fim de pagamento de honorários periciais, tendo em vista a complexidade da matéria relativa à perícia a ser realizada. Ainda, informe ao perito designado que os honorários serão pagos ao fim da demanda, pela Procuradoria da Fazenda Estadual, na hipótese de sucumbência na perícia em desfavor da parte amparada pela gratuidade judiciária, ou, sendo em desfavor da parte não amparada pelo benefício, o pagamento será realizado por essa sucumbente. Cumpra-se. Diligencie-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 3 de novembro de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão