Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora, sob autora sobre a impugnação a Execução de Sentença, para manifestação no prazo legal. BARRAS, 18 de março de 2026. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/15) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual, que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, CPC/15), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC/15). Expedientes e intimações necessárias. Barras-PI, 17 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontravam em grau de recurso, para requererem o que acharem de direito no prazo de 05 (cinco) dias BARRAS, 12 de setembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontravam em grau de recurso, para requererem o que acharem de direito no prazo de 05 (cinco) dias BARRAS, 12 de setembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/11/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/15) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual, que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, CPC/15), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC/15). Expedientes e intimações necessárias. Barras-PI, 17 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontravam em grau de recurso, para requererem o que acharem de direito no prazo de 05 (cinco) dias BARRAS, 12 de setembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontravam em grau de recurso, para requererem o que acharem de direito no prazo de 05 (cinco) dias BARRAS, 12 de setembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/11/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/11/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:48
Mero expediente
17/11/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:06
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:45
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:45
Publicação
16/09/2025, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontravam em grau de recurso, para requererem o que acharem de direito no prazo de 05 (cinco) dias BARRAS, 12 de setembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontravam em grau de recurso, para requererem o que acharem de direito no prazo de 05 (cinco) dias BARRAS, 12 de setembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:19
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A;
APELADO: MORACY PEREIRA DA SILVA; RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO; Julgamento: 11/06/2021) – grifou-se. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NA LIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC. TUTELA ANTECIPADA APLICANDO MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DA JUROS DE MORA - CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...)“Quanto à aplicação da juros de mora, de fato, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso. Por ouro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, o que é a hipótese, os juros de mora contam-se a partir da citação, consoante se tem da mensagem alinhada pelo art. 405 do CC”. (TJPI; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada Cível; APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0800005-14.2018.8.18.0088;
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A;
APELADO: MARIA JUDITH DA CONCEICAO SILVA; RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM; Julgamento: 21/05/2021) – grifou-se. Desse modo, por se tratar de relação com base contratual, como dito, os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme bem consignado na decisão impugnada. Assim, não assiste razão a insurgência do embargante. Por outro lado, a fim se sanar a omissão alegada quanto à correção monetária da compensação do valor comprovadamente transferido à conta bancária do autor, esclareço que a incidência de correção monetária tem como termo inicial a data da transferência. Por fim, em relação aos honorários advocatícios, também não há que se falar em omissão do julgado. Isso, porque, a decisão se ateve aos limites do contido na sentença, de modo que apenas determinou a inversão do ônus sucumbenciais em favor do autor, dado o provimento do recurso, a incidir sobre o valor final da condenação. IV. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para acrescentar que no tocante à correção monetária da compensação do valor comprovadamente transferido à conta bancária da autora, a incidência tem como termo inicial a data da transferência. Mantenha-se a decisão incólume nos demais termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800627-70.2023.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO PAN S.A. contra decisão proferida por este Relator, que deu provimento ao recurso de apelação, para condenar a instituição financeira à repetição de indébito na forma simples e dobrada (STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9), além da indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento. Nas razões recursais (id. 22073389), o embargante alega, em suma, que a decisão incorreu em omissão quanto ao marco inicial da correção monetária relativa ao valor a ser compensado, bem como em relação ao percentual de honorários advocatícios. Alega, ainda, contradição no tocante ao termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por dano moral, que deveria ser desde o arbitramento. Nas contrarrazões (id. 24527162), o embargado pugna pela rejeição dos embargos de declaração, haja vista a ausência de vicio a ser sanado. Alega que o intuito do recurso é protelar a prestação jurisdicional. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos embargos de declaração. III. MÉRITO Inicialmente, prevê o art. 1.022, do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; I - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Alega a embargante, em suma, que os juros de mora do dano moral devem ser fixados desde o arbitramento. Pois bem. No tocante a incidência dos juros moratórios, resta evidente que a relação entre o Banco e autora tem base contratual, portanto, inaplicável a súmula 54 do STJ. Isso, porque, os juros de mora devem incidir, em verdade, a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Colho, nesta linha de entendimento, os seguintes precedentes: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INCÊNDIO. QUEIMA DE IMÓVEL, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROVOCADO POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CF/88). CDC. DEVER DE PROMOVER SERVIÇO PÚBLICO SEGURO E ADEQUADO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. DANO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS. DESDE A CITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (...)“Quanto ao termo inicial dos juros, diz o apelante que o mesmo foi estabelecido a partir do evento danoso, quando o correto deveria ser a partir da citação do devedor, por se tratar de responsabilidade contratual. De fato, assiste razão ao apelante, por se tratar o caso de responsabilidade civil contratual, cujo termo inicial dos juros de mora devem ser contados desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil”. (TJPI; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível; APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000064-36.2013.8.18.0112;
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA
EMBARGADO: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: TATIANA RODRIGUES COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0800627-70.2023.8.18.0039
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id. 22073389) opostos por BANCO PAN S/A, em face da decisão de Id. 21454956. Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada - FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA - para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º do CPC e 368, §1º, 1ª parte do RITJPI. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator