Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CANDIDA DA COSTA DE JESUS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e retirada dos alvarás expedidos nos autos do processo em epígrafe. Cabem, portando, às partes e/ou Advogados, procederem à retirada do Alvará para o devido recebimento junto à agência bancária. O Kit necessário para saque do alvará segue em anexo ao correspondente Alvará. O advogado do beneficiário do alvará deverá proceder com comunicação do fato ao seu constituinte. CAPITãO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2025. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800062-95.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CANDIDA DA COSTA DE JESUS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e retirada dos alvarás expedidos nos autos do processo em epígrafe. Cabem, portando, às partes e/ou Advogados, procederem à retirada do Alvará para o devido recebimento junto à agência bancária. O Kit necessário para saque do alvará segue em anexo ao correspondente Alvará. O advogado do beneficiário do alvará deverá proceder com comunicação do fato ao seu constituinte. CAPITãO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2025. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800062-95.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CANDIDA DA COSTA DE JESUS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: CANDIDA DA COSTA DE JESUS Endereço: RUA SEBASTIÃO ANDRADE, 238, 28B,, URBANO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800062-95.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%). INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência de contrato nos autos. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021623241770800000004150745 CANDIDA DA COSTA DE JESUS X BRADESCO.2 Petição 19021623241783800000004150746 Documento1 Documentos 19021623241790700000004150747 Certidão Certidão 19021812054109500000004156182 Certidão Certidão 19021812062717600000004156286 Despacho Despacho 19022714131794500000004223578 Habilitação Petição 19030811355067000000004274465 habilitacao-candida-da-costa-de-jesus_1 Petição 19030811355071300000004274470 procuracao-2017_2 Procuração 19030811355077000000004274471 atos-bradesco_4 Documentos 19030811355085400000004274473 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documentos 19030811355096900000004274474 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documentos 19030811355101200000004274478 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documentos 19030811355108900000004274479 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19032916313567200000004454186 contestacao-candida-da-costa-de-jesus_1 CONTESTAÇÃO 19032916313571600000004454188 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documentos 19032916313578000000004454189 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documentos 19032916313584400000004454190 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documentos 19032916313594800000004454191 atos-bradesco_4 Documentos 19032916313599600000004454192 procuracao-2017_2 Procuração 19032916313617700000004454193 Petição Petição 19053112245036000000005006836 pet-juntada-candida-da-costa-de-jesus_2 Petição 19053112245047100000005006839 contrato_1 Documentos 19053112245054000000005006841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071912432179600000005463522 Intimação Intimação 19071912432179600000005463522 Petição Petição 19072317390592200000005496315 Certidão Certidão 19110416072742900000006710587 Despacho Despacho 20050814555988200000007824572 Intimação Intimação 20050814555988200000007824572 Petição Petição 20062916321210500000009984068 dilacao-de-prazo-0800062-9520198180088_1593456352 Petição 20062916321225300000009984070 atos-bradesco_1501774946 Documentos 20062916321242600000009984073 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Procuração 20062916321299600000009984075 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documentos 20062916321322400000009984078 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documentos 20062916321339900000009984081 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documentos 20062916321364300000009984284 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20070211374392300000010045297 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20070315204221600000010065914 retificarratificar-contestacao-candida-da-costa-de-jesus_1593799615 CONTESTAÇÃO 20070315204234400000010065915 contrato-candida-da-costa-de-jesus_1593799619 Documentos 20070315204254000000010065917 atos-bradesco_1501774946 Documentos 20070315204325900000010065920 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Procuração 20070315204358200000010065921 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documentos 20070315204383200000010065922 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documentos 20070315204396400000010065923 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documentos 20070315204417800000010065924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072820351188300000010454887 Intimação Intimação 20072820351188300000010454887 Manifestação Manifestação 20072820375517200000010454766 Petição Petição 20080110582189900000010518291 Certidão Certidão 20080521472516500000010594617 Decisão Decisão 21061609215674300000010602130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112023534296600000020904794 Intimação Intimação 21112023534296600000020904794 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21112310390760900000020972062 Petição Petição 21121413313957400000021595000 peticao-candida-da-costa-de-jesus_1 Petição 21121413313977300000021595001 Certidão Certidão 22050519471457200000025440291 Sentença Sentença 22072422582155500000026836273 Intimação Intimação 22072515105401000000028192261 Manifestação Manifestação 22081216222856600000028876042 Certidão Certidão 22082522431930700000029339618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082522443691100000029339624 Intimação Intimação 22082522443691100000029339624 Petição Petição 22090716245013000000029776695 candida-da-costa-de-jesus-ce_1 Petição 22090716245029600000029776697 subsidios-1558130551_2 Documentos 22090716245051500000029776699 Certidão Certidão 22091911264356100000030161299 Sistema Sistema 22091911274156100000030161310 Decisão Decisão 22102411145800000000041400748 Sistema Sistema 22110412473300000000041400749 Sistema Sistema 22110412474700000000041400750 Manifestação Manifestação 22110413124500000000041400751 Manifestação Manifestação 22112111233800000000041400752 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23051613432800000000041400753 Manifestação Manifestação 23051706313600000000041400754 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23060508152900000000041400755 Ementa Ementa 23060711261400000000041400756 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23060711261400000000041400757 Relatório Relatório 23060711261400000000041400758 Voto do Magistrado Voto 23060711261400000000041400759 Ementa Ementa 23060711261400000000041400760 Sistema Sistema 23061210174900000000041400761 Sistema Sistema 23061210180700000000041400762 Manifestação Manifestação 23061216044700000000041400763 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23072115052900000000041400764 Intimação Intimação 23072413144563500000041462105 Manifestação Manifestação 23072415240636800000041471854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082417131269700000042840426 0800062-95.2019.8.18.0088 CUSTAS 23082417131282600000042840427 Intimação Intimação 23082417135949900000042840429 Sistema Sistema 23082417141742400000042840431 Certidão Certidão 23091914245498500000043917814 975 A8E 1607223 Comprovante 23091914245509800000043917817 0800062 Comprovante 23091914245535600000043917818 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 23091914260872700000043917832 Petição Petição 23092014184572200000043985433 peticao-de-custas-finais-6355385-1693547281_1 Petição 23092014184581400000043985735 16-149121-comprovante-1694714611_2 Documentos 23092014184602800000043985737 Petição Petição 23092014411424300000043985776 peticao-de-custas-finais-6355385-1693547281_1 Petição 23092014411430600000043985778 16-149121-comprovante-1694714611_2 Documentos 23092014411444400000043985780 16-149121-1694714610_3 Documentos 23092014411455000000043985782 Petição Petição 24022015592333400000049881307 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-2300490840_1708450132 Petição 24022015592336500000049881308 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24031911102503800000051257283 Execução-atualizada-com ou sem incidência-2 tabelas Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24031911102508400000051257939 Candida-danos materiais e morais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031911102512700000051257945 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24110611334208300000062119664 Sistema Sistema 24110611354344200000062120147 Despacho Despacho 25022417042893900000064419436 Despacho Despacho 25022417042893900000064419436 Petição Petição 25031817303748000000067776158 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5660486_2 Petição 25031817303777200000067776159 comprovante-candida-da-costa-de-jesus_1 Documentos 25031817303791000000067776160 Pedido de Expedição de Alvará + Quitação do débito do réu. Pedido de Expedição de Alvará 25032007041892200000067855942 Petição Petição 25032809535979700000068323864 exibeboletofpg-0800062-9520198180088_1 Petição 25032809540026900000068323871 1900109157-comprovante-1900109157_2 Documentos 25032809540094200000068323874 peticao-de-custas-finais-0800062-9520198180088_3 Documentos 25032809540124100000068323876 procuracao-bradesco-1_4 Documentos 25032809540192000000068323879 do-pg-0023_5 Documentos 25032809540260700000068323883 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_6 Documentos 25032809540293100000068324036 Sistema Sistema 25063015294697500000073032678 -PI, 19 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CANDIDA DA COSTA DE JESUS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: CANDIDA DA COSTA DE JESUS Endereço: RUA SEBASTIÃO ANDRADE, 238, 28B,, URBANO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800062-95.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%). INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência de contrato nos autos. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021623241770800000004150745 CANDIDA DA COSTA DE JESUS X BRADESCO.2 Petição 19021623241783800000004150746 Documento1 Documentos 19021623241790700000004150747 Certidão Certidão 19021812054109500000004156182 Certidão Certidão 19021812062717600000004156286 Despacho Despacho 19022714131794500000004223578 Habilitação Petição 19030811355067000000004274465 habilitacao-candida-da-costa-de-jesus_1 Petição 19030811355071300000004274470 procuracao-2017_2 Procuração 19030811355077000000004274471 atos-bradesco_4 Documentos 19030811355085400000004274473 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documentos 19030811355096900000004274474 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documentos 19030811355101200000004274478 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documentos 19030811355108900000004274479 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19032916313567200000004454186 contestacao-candida-da-costa-de-jesus_1 CONTESTAÇÃO 19032916313571600000004454188 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documentos 19032916313578000000004454189 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documentos 19032916313584400000004454190 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documentos 19032916313594800000004454191 atos-bradesco_4 Documentos 19032916313599600000004454192 procuracao-2017_2 Procuração 19032916313617700000004454193 Petição Petição 19053112245036000000005006836 pet-juntada-candida-da-costa-de-jesus_2 Petição 19053112245047100000005006839 contrato_1 Documentos 19053112245054000000005006841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071912432179600000005463522 Intimação Intimação 19071912432179600000005463522 Petição Petição 19072317390592200000005496315 Certidão Certidão 19110416072742900000006710587 Despacho Despacho 20050814555988200000007824572 Intimação Intimação 20050814555988200000007824572 Petição Petição 20062916321210500000009984068 dilacao-de-prazo-0800062-9520198180088_1593456352 Petição 20062916321225300000009984070 atos-bradesco_1501774946 Documentos 20062916321242600000009984073 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Procuração 20062916321299600000009984075 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documentos 20062916321322400000009984078 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documentos 20062916321339900000009984081 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documentos 20062916321364300000009984284 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20070211374392300000010045297 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20070315204221600000010065914 retificarratificar-contestacao-candida-da-costa-de-jesus_1593799615 CONTESTAÇÃO 20070315204234400000010065915 contrato-candida-da-costa-de-jesus_1593799619 Documentos 20070315204254000000010065917 atos-bradesco_1501774946 Documentos 20070315204325900000010065920 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Procuração 20070315204358200000010065921 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documentos 20070315204383200000010065922 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documentos 20070315204396400000010065923 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documentos 20070315204417800000010065924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072820351188300000010454887 Intimação Intimação 20072820351188300000010454887 Manifestação Manifestação 20072820375517200000010454766 Petição Petição 20080110582189900000010518291 Certidão Certidão 20080521472516500000010594617 Decisão Decisão 21061609215674300000010602130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112023534296600000020904794 Intimação Intimação 21112023534296600000020904794 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21112310390760900000020972062 Petição Petição 21121413313957400000021595000 peticao-candida-da-costa-de-jesus_1 Petição 21121413313977300000021595001 Certidão Certidão 22050519471457200000025440291 Sentença Sentença 22072422582155500000026836273 Intimação Intimação 22072515105401000000028192261 Manifestação Manifestação 22081216222856600000028876042 Certidão Certidão 22082522431930700000029339618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082522443691100000029339624 Intimação Intimação 22082522443691100000029339624 Petição Petição 22090716245013000000029776695 candida-da-costa-de-jesus-ce_1 Petição 22090716245029600000029776697 subsidios-1558130551_2 Documentos 22090716245051500000029776699 Certidão Certidão 22091911264356100000030161299 Sistema Sistema 22091911274156100000030161310 Decisão Decisão 22102411145800000000041400748 Sistema Sistema 22110412473300000000041400749 Sistema Sistema 22110412474700000000041400750 Manifestação Manifestação 22110413124500000000041400751 Manifestação Manifestação 22112111233800000000041400752 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23051613432800000000041400753 Manifestação Manifestação 23051706313600000000041400754 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23060508152900000000041400755 Ementa Ementa 23060711261400000000041400756 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23060711261400000000041400757 Relatório Relatório 23060711261400000000041400758 Voto do Magistrado Voto 23060711261400000000041400759 Ementa Ementa 23060711261400000000041400760 Sistema Sistema 23061210174900000000041400761 Sistema Sistema 23061210180700000000041400762 Manifestação Manifestação 23061216044700000000041400763 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23072115052900000000041400764 Intimação Intimação 23072413144563500000041462105 Manifestação Manifestação 23072415240636800000041471854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082417131269700000042840426 0800062-95.2019.8.18.0088 CUSTAS 23082417131282600000042840427 Intimação Intimação 23082417135949900000042840429 Sistema Sistema 23082417141742400000042840431 Certidão Certidão 23091914245498500000043917814 975 A8E 1607223 Comprovante 23091914245509800000043917817 0800062 Comprovante 23091914245535600000043917818 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 23091914260872700000043917832 Petição Petição 23092014184572200000043985433 peticao-de-custas-finais-6355385-1693547281_1 Petição 23092014184581400000043985735 16-149121-comprovante-1694714611_2 Documentos 23092014184602800000043985737 Petição Petição 23092014411424300000043985776 peticao-de-custas-finais-6355385-1693547281_1 Petição 23092014411430600000043985778 16-149121-comprovante-1694714611_2 Documentos 23092014411444400000043985780 16-149121-1694714610_3 Documentos 23092014411455000000043985782 Petição Petição 24022015592333400000049881307 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-2300490840_1708450132 Petição 24022015592336500000049881308 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24031911102503800000051257283 Execução-atualizada-com ou sem incidência-2 tabelas Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24031911102508400000051257939 Candida-danos materiais e morais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031911102512700000051257945 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24110611334208300000062119664 Sistema Sistema 24110611354344200000062120147 Despacho Despacho 25022417042893900000064419436 Despacho Despacho 25022417042893900000064419436 Petição Petição 25031817303748000000067776158 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5660486_2 Petição 25031817303777200000067776159 comprovante-candida-da-costa-de-jesus_1 Documentos 25031817303791000000067776160 Pedido de Expedição de Alvará + Quitação do débito do réu. Pedido de Expedição de Alvará 25032007041892200000067855942 Petição Petição 25032809535979700000068323864 exibeboletofpg-0800062-9520198180088_1 Petição 25032809540026900000068323871 1900109157-comprovante-1900109157_2 Documentos 25032809540094200000068323874 peticao-de-custas-finais-0800062-9520198180088_3 Documentos 25032809540124100000068323876 procuracao-bradesco-1_4 Documentos 25032809540192000000068323879 do-pg-0023_5 Documentos 25032809540260700000068323883 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_6 Documentos 25032809540293100000068324036 Sistema Sistema 25063015294697500000073032678 -PI, 19 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 15:29
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 11:35
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)