Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERS FEDERAL DO PIAUI
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800205-88.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
Trata-se de cumprimento de sentença de id nº 87752831 formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - SINTUFPI no qual a parte promovente persegue o pagamento de R$ 108.247,10 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos). A parte Executada apresentou petitório incidental informando o cumprimento voluntário da obrigação e juntou aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 88379512). A parte autora apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 88984182). É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC). Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, na forma requerida (id n° 88984182): Em favor de a) Josino Ribeiro Neto & Advogados Associados– CNPJ/MF 03.466.177/0001-76; no valor de R$ 28.238,36 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) referentes aos honorários de sucumbência arbitrados em sentença e honorários contratuais, a serem depositados no Banco do Brasil – Agência 3219-0 – Conta-Corrente: 8193-0; b) SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – SINTUFPI, CNPJ n° 06.425.201/0001-17, no valor de R$ 94.127,91 (noventa e quatro mil, cento e vinte e sete reais e noventa e um centavos), mais acréscimos, referentes ao valor da condenação, a ser transferido para Agência: 0855 Conta: 000577571011-4 OPERAÇÃO 1292 Caixa Econômica Federal; Após, promova-se a cobranças das custas finas (se o caso) e arquive-se os autos com baixa. Após, arquive-se os autos com baixa. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina