Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: JOSE GRACI DE SOUSA Nome: JOSE GRACI DE SOUSA Endereço: Comunidade Assentamento Mutuca, SN, Zona Rural, PEDRO LAURENTINO - PI - CEP: 64728-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ da Comarca de SãO JOãO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801015-44.2021.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Defiro a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, de acordo com os valores apresentados pela planilha de débito atualizada. Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIMEM-SE o executado para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091513484175800000018926378 1 - Peticao Inicial-BANCO NORDESTE PET INICIAL Execucao Cedula rural-09-09-2021-4 Petição 21091513484198200000018926380 2 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 21091513484251900000018926381 3 - SUBSTABELECIMENTO JOSE GRACI DE SOUSA 2021-03831 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21091513484318200000018926382 4 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_470223975 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091513484354400000018926383 4.1 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_470902083 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091513484394500000018926984 4.2 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_472213133 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091513484440200000018926985 5 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_476084897 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091513484474200000018926987 5.1 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_476084898 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091513484510700000018926989 6 - GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21091513484545300000018926990 6.4 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS CUSTAS 21091513484579500000018926991 CustasprocessuaisCOMPPAGTOJOSEGRACIDESOUSA CUSTAS 21091513484689400000018926993 Despacho Despacho 21093018184521200000019319365 MANDADO MANDADO 21101909214054400000019860161 Citação Citação 21101909214054400000019860161 Diligência Diligência 21121115071199000000021520462 Jorge graci de sousa Informação 21121115071216200000021520463 INFORMAÇÃO Informação 22022512311094000000023326754 0801015-44.2021 Certidão 22022512311109800000023326756 Sistema Sistema 24062115422734400000055580693 Despacho Despacho 24070112504980400000055947447 Despacho Despacho 24070112504980400000055947447 Manifestação Manifestação 24070917281808400000056402188 Sistema Sistema 24101613474910100000061116915 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 20 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ