Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VIVANNE CONFECCOES LTDA - ME, VIVIANE MANUSKA PESSOA FEITOSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819666-70.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de VIVANNE CONFECCOES LTDA – ME e VIVIANE MANUSKA PESSOA FEITOSA. Foi determinada a expedição do mandado de citação e penhora (id 74807435). O mandado não foi cumprido devido à dificuldade de localizar a parte executada (id 75385370). Intimada para indicar novo endereço à parte executada, a parte exequente requereu que fosse realizada consulta aos sistemas judiciais (ids 75507372 e 76031967). A parte executada compareceu aos autos e informou o ajuizamento de embargos à execução (id 78441764). É o que basta relatar. Primeiramente, verifica-se que a própria parte executada promoveu sua habilitação espontânea. Em razão disso, não tendo sido noticiada a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, intime-se a parte executada para em quinze dias indicar seu endereço atualizado, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver. Ressalte-se, por oportuno, que, caso não cumprida a determinação acima ou prestada justificativa plausível, o ato será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de aplicação de multa de até vinte por cento sobre o valor da causa (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). Com a informação, expeça-se novo mandado de penhora, conforme id 74807435. Caso contrário, autos imediatamente à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07