Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800647-11.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS movida pelas partes acima qualificadas.
Ante o exposto, determino a intimação da autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para saneamento. Após, autos conclusos. Cumpra-se. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ