Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AELSON ALVES DA SILVA
REU: INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801472-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]
Vistos. Verifico que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS manifestou expressamente concordância com os cálculos de liquidação apresentados. Dessa forma, homologo os cálculos de liquidação (65491655) apresentados nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais. Determino, em seguida, a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV), nos termos da legislação aplicável, observando-se o valor apurado. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 6 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina