Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. OBS.: Diante da petição de ID. 88602249, foi expedida a 2ª Via do boleto de ID. 86921880. Ademais, informa-se que é possível realizar o pagamento do boleto em até 30 (trinta) dias após o vencimento. PIRIPIRI, 26 de janeiro de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. OBS.: Diante da petição de ID. 88602249, foi expedida a 2ª Via do boleto de ID. 86921880. Ademais, informa-se que é possível realizar o pagamento do boleto em até 30 (trinta) dias após o vencimento. PIRIPIRI, 26 de janeiro de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 23:43
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:33
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:13
Publicação
02/12/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 26 de novembro de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 12:49
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 12:47
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. PIRIPIRI, 21 de outubro de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. PIRIPIRI, 21 de outubro de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PIRIPIRI, 14 de maio de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS BRITO Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, ANA PIERINA CUNHA SOUSA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. A parte autora sustentou não ter contratado o empréstimo consignado objeto da demanda, nem autorizado os descontos realizados em benefício previdenciário do de cujus. Pleiteou a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e materiais, além da suspensão definitiva dos descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a ausência de apresentação do contrato comprobatório invalida a contratação alegada pela instituição financeira; (ii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) avaliar se os descontos indevidos ensejam o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à hipótese, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 3º e 14 do CDC, atraindo responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. 4. Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, incumbindo à instituição financeira comprovar a existência do contrato. 5. A instituição financeira não apresentou o contrato de empréstimo discutido, sendo insuficiente a mera comprovação do depósito do valor supostamente contratado para validar a relação jurídica. 6. Verificada a inexistência de vínculo contratual válido, impõe-se a declaração de nulidade da contratação e a restituição dos valores descontados. 7. A repetição do indébito em dobro é devida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a cobrança indevida caracteriza afronta à boa-fé objetiva. 8. Os valores eventualmente creditados ao consumidor devem ser compensados, evitando-se enriquecimento sem causa, com incidência de correção monetária desde o depósito, sem juros de mora. 9. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram violação aos direitos da personalidade, sendo presumido o abalo moral (dano in re ipsa), o que justifica a indenização por danos morais. 10. O valor fixado de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, o porte econômico do ofensor e as condições do ofendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da existência de contrato de empréstimo firmado pelo consumidor acarreta a nulidade da contratação e torna indevidos os descontos realizados. 2. A repetição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível quando verificada conduta contrária à boa-fé objetiva, ainda que ausente má-fé. 3. O desconto indevido de verba alimentar gera dano moral presumido, sendo devida a correspondente reparação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos V e X; CDC, arts. 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 389, 406, 944 e 945; CPC, art. 487, I; Lei 1.060/50, art. 12; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 362; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Corte Especial, j. 30.03.2021; TJMS, AC nº 0802134-57.2019.8.12.0012, j. 27.07.2020; TJCE, APL nº 0000783-69.2017.8.06.0190, j. 12.11.2019. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2025. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800675-86.2019.8.18.0033
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. A Sentença julgou improcedentes os pedidos da inicial, nos seguintes termos: “(...)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Defiro ainda, pedido de habilitação contido em petição de ID. 63130582. À Secretaria para proceder com a substituição processual do autor falecido, passando a figurar no polo ativo da demanda FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO. Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do NCPC. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí-PI, observadas as formalidades de estilo. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra”. Em razões recursais, o apelante alega que não reconhece o contrato de empréstimo consignado objeto da demanda, tampouco autorizou os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Argumenta que a ausência de apresentação do contrato pelo banco réu compromete a validade do negócio jurídico e revela a inexistência de relação contratual. Sustenta, ainda, que é pessoa idosa, pobre e hipossuficiente, o que justifica a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Ressalta jurisprudência que considera indevida a cobrança sem contrato assinado e requer a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e materiais, além da condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios e à suspensão definitiva dos descontos. Em contrarrazões, a instituição financeira apelada alegou preliminar de violação à dialeticidade recursal. Pugna pelo desprovimento do recurso e a manutenção da sentença de primeiro grau. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, por não existir razão de fato e/ou de direito que justifique sua intervenção. Preenchidos os requisitos legais, RECEBO o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. É o relatório. Determino a inclusão do feito em pauta virtual, para julgamento em sessão colegiada. VOTO I. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso tempestivo e formalmente regular. Ausente o recolhimento do preparo recursal, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. PRELIMINAR Da violação à dialeticidade recursal O apelado alega que a parte recorrente não ataca os fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade. Com efeito, é pressuposto de admissibilidade da apelação que ela seja devidamente fundamentada, constando dela as razões do inconformismo do apelante. É o que dispõe o art. 1.010,II, do NCPC, in verbis: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Nesse contexto, trago lições de Leonardo Carneiro da Cunha e Fredie Didier Jr 4sobre o tema: A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com esse princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio:
trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se, bem como para que o órgão jurisdicional possa cumprir seu dever de fundamentar suas decisões. No caso, verifico que a parte apelante, nas razões de mérito, ataca os fundamentos da sentença, expondo as razões pelas quais requer a reforma do julgado e, consequentemente, o julgamento procedente da ação. Logo, afasto a preliminar. II. DO MÉRITO
Trata-se de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, bem como indenização pelos danos morais e materiais sofridos, sob a alegação de desconhecimento da existência da contratação que ensejou descontos no benefício previdenciário do de cujus. De início, vale ressaltar que a matéria em discussão é regida pelas normas pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto a instituição financeira caracteriza-se como fornecedor de serviços, razão pela qual, sua responsabilidade é objetiva, nos termos dos arts. 3º e 14, da supracitada legislação, como veremos a seguir: Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (…) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. §1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; §2º. Omissis; §3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A matéria inclusive já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Diante da incidência da norma consumerista à hipótese em apreço, é cabível a aplicação da regra constante do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor no tocante ao ônus probatório. É que, como cediço, o instituto da inversão do ônus da prova confere ao consumidor a oportunidade de ver direito subjetivo público apreciado, facilitando a sua atuação em juízo. Nesse sentido: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. De fato, tal ônus incumbe ao prestador de serviço, pois é sabido que os clientes das instituições financeiras raramente recebem cópias dos contratos entre eles celebrados, sendo imperativa, portanto, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mormente em face da sua hipossuficiência técnica. O apelo sustenta a inexistência de contratação válida com a parte ré, tendo em vista que foram realizados descontos no benefício previdenciário do de cujus, referentes a um suposto empréstimo consignado. Compulsando os autos, verifica-se que a instituição financeira apelada não juntou aos autos o instrumento contratual referente ao empréstimo discutido. Embora conste prova nos autos de que a instituição financeira tenha creditado o valor do empréstimo em conta de titularidade do de cujus (Id 26300920), o contrato não pode ser considerado válido. Sendo a relação nula, em decorrência do vício supracitado, a cobrança é indevida, tornando-se imperiosa a repetição do indébito. O art. 42, parágrafo único, do CDC, prevê a repetição do indébito em dobro, salvo na hipótese de engano justificável. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Acerca da repetição em dobro, o Colendo STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do EAREsp nº 676.608/RS: “A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva”. Contudo, a Corte Especial do STJ decidiu modular os efeitos da tese, restringindo a eficácia temporal dessa decisão, ponderando que, na hipótese de contratos de consumo que não envolvam a prestação de serviços públicos, o entendimento somente poderia ser aplicado aos débitos cobrados após a data da publicação do acórdão paradigma (EAREsp nº 676.608/RS), em 30/03/2021. Porém, na sessão presencial por videoconferência realizada em 14 de agosto de 2024, no julgamento do Processo nº 0800432-52.2020.8.18.0084, em regime de ampliação de quórum, fui vencida em meu entendimento. Assim, em razão dos precedentes desta 3ª Câmara Especializada Cível e do princípio da colegialidade, entendo que a repetição deve ocorrer integralmente em dobro, das parcelas comprovadamente descontadas na conta corrente da apelante, excluídas as parcelas descontadas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. No entanto, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, evidencia-se a necessidade de retorno das partes ao status quo ante, de modo que a instituição financeira deverá restituir à parte requerente todos os descontos promovidos indevidamente no seu benefício, assim como a parte requerida deverá abater do valor de condenação o valor efetivamente pago, considerando que foi creditado em conta de titularidade da autora/apelante o valor de R$ R$ 423,45 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme TED juntado no Id 26300920. Vale ressaltar que o termo inicial para a incidência da correção monetária no valor a ser compensado, será a partir da data do depósito. No que tange à incidência de juros de mora sobre os valores recebidos indevidamente pelo apelante e que serão compensados pelo apelado, deve ser ressaltado que esse montante não se refere a uma condenação imposta ao autor, mas sim de uma ressalva que permite ao banco compensar tais valores com aqueles efetivamente devidos. Desta forma, descabe falar em incidência de juros de mora sobre os valores a serem compensados. No que tange aos prejuízos imateriais alegados, o desconto indevido pode gerar danos morais, bastando para isso que o consumidor seja submetido a um constrangimento ilegal, como a cobrança de valores atinentes a um contrato nulo, bem como por tratar-se de dedução efetuada em verba de caráter alimentar. Ademais, na hipótese dos autos, é certo que o dever de indenizar resulta da própria conduta lesiva evidenciada, independente de prova dos abalos psíquicos causados, pois, em casos tais, o dano é in re ipsa, isto é, decorre diretamente da ofensa, por comprovação do ilícito, que ficou sobejamente demonstrado nos autos. O próprio STJ firmou entendimento no sentido de que “a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato de violação (damnum in re ipsa). Verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)” (RT 746/183, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma). A respeito da temática, existem diversos julgados dos Tribunais Pátrios (verbi gratia, TJMS: AC nº 0802134-57.2019.8.12.0012, Rel. Des. Vilson Bertelli, 2ª Câmara Cível, j. 27/07/2020; e TJCE: APL nº 0000783-69.2017.8.06.0190, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 12/11/2019). Por estas razões, com esteio na prova dos autos, entendo ser devida a reparação por danos morais, em função das ações lesivas praticadas pela instituição financeira demandada. Em continuidade, na fixação da indenização por danos morais, o magistrado deve agir com equidade, analisando a extensão do dano, as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente, terceiro ou vítima. Tais critérios podem ser retirados dos artigos 944 e 945, ambos do CC, bem como do entendimento dominante do STJ. Pacífico também o entendimento a respeito do caráter dúplice (compensatório/pedagógico) da indenização por danos morais, devendo o julgador, quando da sua fixação, se guiar pelas circunstâncias do caso concreto e pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que seu valor não seja excessivo a ponto de gerar enriquecimento ilícito do ofendido, tampouco irrisório para estimular a prática danosa, sob pena de desvirtuamento da natureza do instituto do dano moral. Vale dizer, deve ser quantia que não seja insignificante, a ponto de não compor o sentimento negativo experimentado pela vítima, e que não seja tão elevada, a ponto de provocar o seu enriquecimento sem causa. Portanto, para que o arbitramento atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a orientação de nossos Tribunais exige que seja feito a partir de dois dados relevantes, quais sejam, o nível econômico do ofendido e o porte econômico do ofensor, ambos cotejados com as condições em que se deu a ofensa. Com efeito, considerando-se as condições das partes, o valor da indenização deve ser compatível com a expressão econômica e com o grau de culpa observado no ato, evidenciada, no caso, pela instituição financeira que realizou descontos no benefício previdenciário da parte autora sem lastro contratual válido. Nestas condições, apreciadas todas as questões postas, entendo que deve ser arbitrada, a título de indenização do dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a realidade das partes, a situação econômica e as particularidades do caso. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, voto pelo PROVIMENTO do recurso, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) condenar a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado do benefício previdenciário do de cujus, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. d) Determinar a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, atualizado monetariamente a contar do depósito. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. É como voto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800069-45.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0805858-83.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMILSON PAULINO FELICIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801283-69.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0834503-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAGNOLIA MARIA MOURA E SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0805451-58.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801117-40.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA TERESA DE JESUS VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800596-86.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800984-35.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTELITA MARIA DE JESUS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800273-44.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800657-96.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0801435-20.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO JOSE DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800058-07.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CECILIA LOURENCO MARTINS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Diante de todo o exposto, voto no sentido de negar provimento à apelação principal interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. e dar parcial provimento à apelação adesiva interposta por CECÍLIA LOURENÇO MARTINS, apenas para reformar a sentença no que tange à repetição do indébito, a qual deverá ocorrer de forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.".
Ordem: 14
Processo nº 0800599-14.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0803198-20.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800280-73.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA SOARES DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0819730-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZINHA MARQUES DA PAIXAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802071-41.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DALVA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0824820-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDINO RODRIGUES LUSTOSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800034-32.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA ALVES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800483-35.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801499-92.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELENA RODRIGUES DA ROCHA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800357-56.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANETE DIAS DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801227-36.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA MACHADO GALENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0804292-45.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, pelos fundamentos declinados, CONHEÇO os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora apenas para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos os demais termos da sentença de 1º grau. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem.".
Ordem: 26
Processo nº 0800049-98.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA ALVES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801439-18.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800114-41.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0803803-58.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800929-05.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FIRMINA ANTONIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800178-51.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801807-68.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALDINE DIAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800745-51.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800366-44.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0816286-73.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA LEITE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0803204-69.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTILIA SANTANA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0802271-96.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCO CORNELIO DE MOURA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0802118-94.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENOR ALVES BESSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803401-29.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL MARTINS VERAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0815348-83.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO SANTANA NETO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0818999-60.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CAMARCO PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0762205-12.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA NOGUEIRA BARROS BARRADAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0821446-89.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: WELLINGTON CARVALHO DE AREA LEAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0802465-70.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO NETO GOUDINHO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0011505-03.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: INFRAPRED SOLUCOES PARA MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0761798-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS CESAR ALVES PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PALOMA ADJA SOUSA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800188-54.2022.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, pelos fundamentos declinados, CONHEÇO de ambos os recursos, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora e NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO PAN S.A., reformando a sentença nos seguintes termos: CONDENAR a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. CONDENAR o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 51
Processo nº 0753292-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: KATARINY MARIA LEAL SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter a decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência. Em razão da manutenção da decisão interlocutória, resta PREJUDICADO o agravo interno interposto pelo agravante. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 52
Processo nº 0000005-28.1999.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HAMILTON JOAQUIM RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0834454-02.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RENATO VIDAL (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0760352-65.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: CENTRO DE REABILITACAO RESTAURAR LTDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800954-54.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMUEL MONTEIRO SEIXAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0843764-61.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA GUIA NOBRE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0005683-57.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE WILSON DE AQUINO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: J ALVARENGA E CIA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800817-51.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos de apelação, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E a contar da citação, tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil; e b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 59
Processo nº 0812889-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CLARA SALES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, de ofício, RECONHEÇO a ilegitimidade da parte recorrente e, consequentemente, REFORMO a sentença, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Consequentemente, fica prejudicado o recurso. EXCLUO a verba honorária fixada no decisum recorrido e FIXO honorários advocatícios em desfavor da parte autora no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 60
Processo nº 0800146-26.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOLVINA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802007-17.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA ZEFERINO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0751010-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: E P DE SOUSA FILHO LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0802008-07.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NUNES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALCIMAR NUNES PEREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0816645-33.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERNANDES VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801791-83.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA ROCHA LOPES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800533-36.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURINDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800447-91.2022.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS OLIVEIRA DIAS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800864-12.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE FERREIRA FRANCO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801293-16.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0802740-49.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802448-31.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801286-65.2021.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NAIDES LUZIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO; e b) DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para: b.1) CONDENAR a empresa-ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, relativos ao contrato supracitado, observada a eventual prescrição das parcelas vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; e b.2) MAJORAR a indenização por danos morais fixada para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E a contar da citação, tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 73
Processo nº 0801871-78.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800474-73.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0847356-45.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE JESUS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0801668-51.2023.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NARCISIO FRANCISCO RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801638-78.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JERONIMO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804420-72.2022.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO LIBORIO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800103-86.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800868-54.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0803347-53.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EMIDIO VITORIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801314-89.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800903-73.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800951-07.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AVELINO PEREIRA NOBREGA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0806010-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SANTANA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso da apelação da parte requerida, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Da mesma forma, quanto ao recurso de apelação da parte autora, CONHEÇO para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Mantidos os termos da sentença. Considerando a rejeição total do recurso da requerida, majoro os honorários para o patamar de 15% do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 86
Processo nº 0856429-41.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO CANDIDO DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0803440-70.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELIPE ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800277-21.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA SOARES DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801044-69.2024.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE CABRAL DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0802801-32.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO PEREIRA DA MACENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800423-44.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ANA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO das Apelações interposta para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PROVIMENTO ao recurso autoral para reformar a sentença a fim de: a)MAJORAR a condenação da parte requerida/apelada em danos morais, que arbitro no montante R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. b)DETERMINAR que a empresa ré proceda à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; c)RECONHECER de ofício a prescrição parcial das pretensões anteriores a 04/03/2019, pois distante mais de 5 anos do ajuizamento da ação. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 92
Processo nº 0825308-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA BORGES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800045-33.2024.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0829074-56.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DE ALMEIDA COSTA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801758-30.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0801101-55.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0800015-71.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRACILDA LUISA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0822907-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADALIA RIBEIRO NUNES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0804858-29.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.".
Ordem: 101
Processo nº 0801764-03.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARCIEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800497-94.2021.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SOLANGE MARIA CORTEZ DE MOURA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0803920-26.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA COSTA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0000905-84.2017.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCARD S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GENIVALDO RODRIGUES RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0804856-78.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801943-68.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RONE SILVA MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800377-46.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800466-42.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0824709-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLAS DOS SANTOS BANDEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0806098-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROGERIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Terceiros: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0001013-03.2015.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO MAXIMO DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800426-84.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Por todo o exposto, CONHEÇO dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para: b) condenar a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em desfavor da instituição financeira apelante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se com as devidas baixas.".
Ordem: 113
Processo nº 0803280-37.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MAURICIO BORGES DOS SANTOS LUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800245-90.2022.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOVITA HILDA DE OLIVEIRA AMORIM (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800586-44.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIANE MOREIRA DE CASTRO AMORIM (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0810027-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SOUSA BRITO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0750555-31.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANGELA MARY DE MIRANDA VIEIRA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0756054-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: CICERO SOARES DE MELO NETO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0757249-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESPOLIO DE EUVALDO NEIVA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0801378-64.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL JOSE BUENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0767856-25.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: AERTON VARGAS GINDRI (AGRAVANTE)
Polo passivo: RISA S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0806632-98.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DJALMA ALVES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801152-76.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA HELENA OLIVAL DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCOS LUIZ DANTAS DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800238-97.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DIONISIA MARIA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0812477-46.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0805340-93.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA TEIXEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0843314-21.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JARDENE MOREIRA DA SILVA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801186-66.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILLIAM DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0801774-82.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA GONZAGA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801310-52.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0802584-22.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL BATISTA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Assim sendo, reconhecendo a existência de coisa julgada proveniente da anterior propositura de ação versando os mesmos fatos e fundamentos veiculados na presente ação, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, e julgo PREJUDICADO o recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 132
Processo nº 0801984-57.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0801625-80.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSIS JOSE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0803847-27.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0801360-78.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0827419-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDIRA FRANCISCA DE SOUSA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0803970-24.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0801324-41.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO RAIMUNDO DE SALES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0800098-23.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801327-65.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0801533-38.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LIDUINA DA SILVA FREITAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0846498-14.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BENTO VIEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0801096-61.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL AUGUSTO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800102-34.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELITA DE SOUSA BARNABE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0802695-37.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DIAS MARRECA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0801253-62.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0843390-45.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANILDO JOSE DE MENESES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800325-51.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0800675-86.2019.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800891-96.2024.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0803173-44.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: A DA S VIEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0814528-64.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL DE SOUSA GLORIA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0800342-90.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTEVAM PEREIRA CAMPOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0814290-16.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA JOSEFINA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0813521-71.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA PIO DE MOURA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0857082-77.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAVYO RODRIGUES MACHADO DE AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800239-82.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DIONISIA MARIA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0809971-34.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0808400-59.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA SEREJO DA COSTA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0801409-96.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 162
Processo nº 0843433-79.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDALVA VIEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0843054-41.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0800366-63.2023.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0803430-35.2023.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0859630-41.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800800-97.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0805491-44.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES GALENO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0801279-85.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA MARIA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0800944-37.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0801412-98.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0800821-24.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BENEDITA ALVES DA SILVA ALENCAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0801388-70.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0801143-04.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DE ALMEIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0800803-52.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0801209-58.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CHAGAS MARIA RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0800147-04.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILENE TELES DE ANDRADE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0801380-73.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0802509-14.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLI PEREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso ao recurso da parte autora; e dar provimento ao recurso do banco réu, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0802243-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARGARIDA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0858188-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 182
Processo nº 0800166-67.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GEONICE LIMA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 183
Processo nº 0801534-14.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 184
Processo nº 0829205-65.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS DORES CAVALCANTE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 185
Processo nº 0800744-06.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0839510-45.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LEITE (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 187
Processo nº 0800697-32.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO LOPES DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 188
Processo nº 0805440-33.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ELOI DE VERAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 189
Processo nº 0801778-08.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO JOSE PEREIRA SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 190
Processo nº 0804928-82.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0801557-91.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALDINA MARQUES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0800732-89.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0800748-43.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RITA RAIMUNDA DE BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0800997-18.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WEDILAS OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0800965-13.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 96
Processo nº 0801178-93.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 160
Processo nº 0801002-98.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: REBECCA MARIA DE MELO VIEIRA REIS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
22 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800069-45.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0805858-83.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMILSON PAULINO FELICIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801283-69.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0834503-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAGNOLIA MARIA MOURA E SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0805451-58.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801117-40.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA TERESA DE JESUS VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800596-86.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800984-35.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTELITA MARIA DE JESUS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800273-44.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800657-96.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0801435-20.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO JOSE DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800058-07.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CECILIA LOURENCO MARTINS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Diante de todo o exposto, voto no sentido de negar provimento à apelação principal interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. e dar parcial provimento à apelação adesiva interposta por CECÍLIA LOURENÇO MARTINS, apenas para reformar a sentença no que tange à repetição do indébito, a qual deverá ocorrer de forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.".
Ordem: 14
Processo nº 0800599-14.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0803198-20.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800280-73.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA SOARES DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0819730-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZINHA MARQUES DA PAIXAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802071-41.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DALVA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0824820-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDINO RODRIGUES LUSTOSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800034-32.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA ALVES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800483-35.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801499-92.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELENA RODRIGUES DA ROCHA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800357-56.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANETE DIAS DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801227-36.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA MACHADO GALENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0804292-45.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, pelos fundamentos declinados, CONHEÇO os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora apenas para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos os demais termos da sentença de 1º grau. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem.".
Ordem: 26
Processo nº 0800049-98.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA ALVES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801439-18.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800114-41.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0803803-58.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800929-05.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FIRMINA ANTONIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800178-51.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801807-68.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALDINE DIAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800745-51.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800366-44.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0816286-73.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA LEITE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0803204-69.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTILIA SANTANA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0802271-96.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCO CORNELIO DE MOURA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0802118-94.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENOR ALVES BESSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803401-29.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL MARTINS VERAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0815348-83.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO SANTANA NETO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0818999-60.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CAMARCO PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0762205-12.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA NOGUEIRA BARROS BARRADAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0821446-89.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: WELLINGTON CARVALHO DE AREA LEAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0802465-70.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO NETO GOUDINHO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0011505-03.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: INFRAPRED SOLUCOES PARA MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0761798-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS CESAR ALVES PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PALOMA ADJA SOUSA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800188-54.2022.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, pelos fundamentos declinados, CONHEÇO de ambos os recursos, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora e NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO PAN S.A., reformando a sentença nos seguintes termos: CONDENAR a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. CONDENAR o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 51
Processo nº 0753292-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: KATARINY MARIA LEAL SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter a decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência. Em razão da manutenção da decisão interlocutória, resta PREJUDICADO o agravo interno interposto pelo agravante. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 52
Processo nº 0000005-28.1999.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HAMILTON JOAQUIM RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0834454-02.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RENATO VIDAL (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0760352-65.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: CENTRO DE REABILITACAO RESTAURAR LTDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800954-54.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMUEL MONTEIRO SEIXAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0843764-61.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA GUIA NOBRE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0005683-57.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE WILSON DE AQUINO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: J ALVARENGA E CIA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800817-51.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos de apelação, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E a contar da citação, tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil; e b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 59
Processo nº 0812889-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CLARA SALES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, de ofício, RECONHEÇO a ilegitimidade da parte recorrente e, consequentemente, REFORMO a sentença, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Consequentemente, fica prejudicado o recurso. EXCLUO a verba honorária fixada no decisum recorrido e FIXO honorários advocatícios em desfavor da parte autora no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 60
Processo nº 0800146-26.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOLVINA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802007-17.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA ZEFERINO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0751010-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: E P DE SOUSA FILHO LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0802008-07.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NUNES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALCIMAR NUNES PEREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0816645-33.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERNANDES VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801791-83.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA ROCHA LOPES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800533-36.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURINDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800447-91.2022.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS OLIVEIRA DIAS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800864-12.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE FERREIRA FRANCO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801293-16.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0802740-49.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802448-31.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801286-65.2021.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NAIDES LUZIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO; e b) DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para: b.1) CONDENAR a empresa-ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, relativos ao contrato supracitado, observada a eventual prescrição das parcelas vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; e b.2) MAJORAR a indenização por danos morais fixada para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E a contar da citação, tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 73
Processo nº 0801871-78.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800474-73.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0847356-45.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE JESUS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0801668-51.2023.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NARCISIO FRANCISCO RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801638-78.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JERONIMO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804420-72.2022.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO LIBORIO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800103-86.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800868-54.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0803347-53.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EMIDIO VITORIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801314-89.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800903-73.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800951-07.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AVELINO PEREIRA NOBREGA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0806010-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SANTANA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso da apelação da parte requerida, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Da mesma forma, quanto ao recurso de apelação da parte autora, CONHEÇO para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Mantidos os termos da sentença. Considerando a rejeição total do recurso da requerida, majoro os honorários para o patamar de 15% do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 86
Processo nº 0856429-41.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO CANDIDO DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0803440-70.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELIPE ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800277-21.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA SOARES DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801044-69.2024.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE CABRAL DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0802801-32.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO PEREIRA DA MACENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800423-44.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ANA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO das Apelações interposta para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PROVIMENTO ao recurso autoral para reformar a sentença a fim de: a)MAJORAR a condenação da parte requerida/apelada em danos morais, que arbitro no montante R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. b)DETERMINAR que a empresa ré proceda à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; c)RECONHECER de ofício a prescrição parcial das pretensões anteriores a 04/03/2019, pois distante mais de 5 anos do ajuizamento da ação. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 92
Processo nº 0825308-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA BORGES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800045-33.2024.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0829074-56.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DE ALMEIDA COSTA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801758-30.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0801101-55.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0800015-71.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRACILDA LUISA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0822907-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADALIA RIBEIRO NUNES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0804858-29.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.".
Ordem: 101
Processo nº 0801764-03.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARCIEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800497-94.2021.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SOLANGE MARIA CORTEZ DE MOURA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0803920-26.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA COSTA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0000905-84.2017.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCARD S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GENIVALDO RODRIGUES RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0804856-78.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801943-68.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RONE SILVA MONTEIRO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800377-46.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800466-42.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0824709-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLAS DOS SANTOS BANDEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0806098-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROGERIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Terceiros: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0001013-03.2015.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO MAXIMO DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800426-84.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Por todo o exposto, CONHEÇO dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para: b) condenar a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em desfavor da instituição financeira apelante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se com as devidas baixas.".
Ordem: 113
Processo nº 0803280-37.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MAURICIO BORGES DOS SANTOS LUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800245-90.2022.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOVITA HILDA DE OLIVEIRA AMORIM (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800586-44.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIANE MOREIRA DE CASTRO AMORIM (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0810027-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SOUSA BRITO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0750555-31.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANGELA MARY DE MIRANDA VIEIRA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0756054-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: CICERO SOARES DE MELO NETO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0757249-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESPOLIO DE EUVALDO NEIVA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0801378-64.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL JOSE BUENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0767856-25.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: AERTON VARGAS GINDRI (AGRAVANTE)
Polo passivo: RISA S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0806632-98.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DJALMA ALVES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801152-76.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA HELENA OLIVAL DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCOS LUIZ DANTAS DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800238-97.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DIONISIA MARIA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0812477-46.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0805340-93.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA TEIXEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0843314-21.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JARDENE MOREIRA DA SILVA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801186-66.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILLIAM DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0801774-82.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA GONZAGA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801310-52.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0802584-22.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL BATISTA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Assim sendo, reconhecendo a existência de coisa julgada proveniente da anterior propositura de ação versando os mesmos fatos e fundamentos veiculados na presente ação, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, e julgo PREJUDICADO o recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 132
Processo nº 0801984-57.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0801625-80.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSIS JOSE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0803847-27.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0801360-78.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0827419-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDIRA FRANCISCA DE SOUSA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0803970-24.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0801324-41.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO RAIMUNDO DE SALES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0800098-23.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801327-65.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0801533-38.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LIDUINA DA SILVA FREITAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0846498-14.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BENTO VIEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0801096-61.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL AUGUSTO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800102-34.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELITA DE SOUSA BARNABE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0802695-37.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DIAS MARRECA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0801253-62.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0843390-45.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANILDO JOSE DE MENESES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800325-51.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0800675-86.2019.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800891-96.2024.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0803173-44.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: A DA S VIEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0814528-64.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL DE SOUSA GLORIA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0800342-90.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTEVAM PEREIRA CAMPOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0814290-16.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA JOSEFINA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0813521-71.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA PIO DE MOURA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0857082-77.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAVYO RODRIGUES MACHADO DE AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800239-82.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DIONISIA MARIA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0809971-34.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0808400-59.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA SEREJO DA COSTA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0801409-96.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 162
Processo nº 0843433-79.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDALVA VIEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0843054-41.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0800366-63.2023.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0803430-35.2023.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0859630-41.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800800-97.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0805491-44.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES GALENO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0801279-85.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA MARIA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0800944-37.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0801412-98.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0800821-24.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BENEDITA ALVES DA SILVA ALENCAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0801388-70.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0801143-04.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DE ALMEIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0800803-52.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0801209-58.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CHAGAS MARIA RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0800147-04.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILENE TELES DE ANDRADE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0801380-73.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0802509-14.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLI PEREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso ao recurso da parte autora; e dar provimento ao recurso do banco réu, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0802243-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARGARIDA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0858188-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 182
Processo nº 0800166-67.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GEONICE LIMA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 183
Processo nº 0801534-14.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 184
Processo nº 0829205-65.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS DORES CAVALCANTE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 185
Processo nº 0800744-06.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0839510-45.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LEITE (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 187
Processo nº 0800697-32.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO LOPES DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 188
Processo nº 0805440-33.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ELOI DE VERAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 189
Processo nº 0801778-08.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO JOSE PEREIRA SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 190
Processo nº 0804928-82.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0801557-91.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALDINA MARQUES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0800732-89.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0800748-43.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RITA RAIMUNDA DE BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0800997-18.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WEDILAS OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0800965-13.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 96
Processo nº 0801178-93.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 160
Processo nº 0801002-98.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: REBECCA MARIA DE MELO VIEIRA REIS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
22 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800675-86.2019.8.18.0033.
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS BRITO Advogados do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - PI4027-A
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:33
Publicação
16/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PIRIPIRI, 14 de maio de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO FRANCISCO DE ASSIS BRITO, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, também já qualificado nos autos na forma da lei. Narra a parte autora que, inobstante jamais haver contratado qualquer operação de crédito, foi surpreendida ao efetuar o saque de seu benefício previdenciário com um desconto indevido. Ao final, requer a nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais. Para provar o alegado, juntou documentos. Citado, o Banco Requerido apresentou peça de resposta sustentando que o contrato foi firmado sem nenhum vício, o dinheiro entregue à parte autora, sem devolução, agindo com boa-fé. Ressalta ainda exercício regular de direito, impossibilidade de repetição do indébito e ausência de danos patrimoniais e extra patrimoniais. Contudo, não juntou aos autos contrato (ID. 5811171) Réplica apresentada pela parte autora no ID. 9732821 É, em síntese, o relato do essencial. Vieram-me os autos. Passo às razões de DECIDIR. II – FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO Diante da desnecessidade da produção de provas pelas partes, passo ao julgamento do feito, com base no art. 355, I do CPC. Inicialmente destaco que o Código de Defesa do Consumidor - CDC é aplicável ao caso em tela. O art. 2º do CDC estabelece que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Incontroverso nos autos que a parte demandante utilizou os serviços oferecidos pela instituição financeira para consumo próprio, segundo a Teoria Finalista, ou seja, a parte requerente é a destinatária fática e econômica do bem ou serviço. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. ATRASO. CDC. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. Em situações excepcionais, todavia, esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. 4. Na hipótese em análise, percebe-se que, pelo panorama fático delineado pelas instâncias ordinárias e dos fatos incontroversos fixados ao longo do processo, não é possível identificar nenhum tipo de vulnerabilidade da recorrida, de modo que a aplicação do CDC deve ser afastada, devendo ser preservada a aplicação da teoria finalista na relação jurídica estabelecida entre as partes. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1358231/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 17/06/2013) Neste diapasão, verifico ainda que a parte suplicante é hipossuficiente em relação a parte ré, pois pessoa física com pouca capacidade financeira frente à instituição financeira das maiores do país, razão pela qual a inversão do ônus da prova se opera, conforme art. 6º, inciso VIII do CDC. A qualidade de consumidor e a inversão do ônus da prova não são condições suficientes para a procedência do pedido. Deve-se analisar as provas e demais alegações colacionadas aos autos. Pois bem, o art. 46 do CDC estabelece que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.” Tal dispositivo legal decorre do princípio da boa-fé, que deve ser observado pelas partes. Neste ponto, esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu de má-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de forma incompleta. Tal ônus caberia à parte autora (art. 373, I do CPC). Ressalte-se desde já que a inversão do ônus da prova não significa que caberá à parte demandada, fornecedora, a prova de fatos negativos ou provas diabólicas. Outrossim, o princípio contratual da função social do contrato resta verificado na medida em que o banco demandado faz a circulação de bens e serviços sem onerar excessivamente a parte suplicante. Destarte, não há nos autos elementos convincentes que possa fundamentar a nulidade do contrato ou a sua inexistência. Ademais, também não existe qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes. Das provas colacionadas aos autos, infere-se a liberação do valor do contrato na conta da parte autora, conforme ID. 5811180, no mesmo valor informado na inicial, qual seja: R$ 423,45. Assim, a alegação de nulidade do contrato de empréstimo bancário, sob o fundamento de que o banco demandado não juntou aos autos o instrumento contratual, não merece prosperar. No caso concreto, há prova inequívoca de que o valor correspondente ao empréstimo foi efetivamente transferido para a conta bancária da parte autora, o que caracteriza o adimplemento da obrigação principal por parte da instituição financeira. Ainda que o contrato formal não tenha sido apresentado, a transferência do montante configura, de forma inequívoca, a materialização do acordo entre as partes, sendo a ausência de contestação ou devolução do valor pela parte autora indicativa de anuência tácita e de reconhecimento da validade da relação jurídica. Ademais, a conduta da parte autora, que permaneceu inerte após o recebimento do valor, não tomando qualquer providência para devolvê-lo, reforça a presunção de regularidade do negócio jurídico. Tal comportamento é incompatível com a boa-fé objetiva, princípio norteador das relações contratuais, que exige das partes posturas coerentes e leais. A ausência de devolução do montante recebido configura enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, tornando improcedente o pedido de repetição do indébito. Assim, não resta dúvida de que o requerente recebeu os valores contratados, não havendo que se falar em fraude. O contrato entabulado pelas partes não exige formalidade, razão pela qual faz-se necessário preservar as vontades das partes manifestadas quando da celebração do contrato em atenção ao princípio do pacta sunt servanda. Logo, não observo qualquer nulidade no contrato. Por fim, se não há nulidade no contrato entabulado entre as partes, ou seja, se o contrato é perfeito, válido e eficaz, tendo a parte autora recebido os valores contratados e sendo os juros legais, não há como reconhecer qualquer direito a repetição de indébito, danos morais e materiais. Não houve pagamento em excesso, bem como ilícito praticado pela instituição financeira demandada que pudesse configurar a repetição do indébito e a reparação por danos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO EM CONTA-CORRENTE COM PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO RÉU BANCO VOTORANTIM PROVIDO. LICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS. CONTRATO VÁLIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. Restando comprovado documentalmente a regularidade dos valores descontados da conta-corrente, de ser provido o recurso para julgar improcedente o pedido de anulação do contrato - afastada a condenação à devolução dos valores descontados, bem como do valor fixado a título de danos morais. (Apelação Cível Nº 70053786190, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 20/06/2013). III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Defiro ainda, pedido de habilitação contido em petição de ID. 63130582. À Secretaria para proceder com a substituição processual do autor falecido, passando a figurar no polo ativo da demanda FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do NCPC. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí-PI, observadas as formalidades de estilo. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra PIRIPIRI-PI, 19 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:16
Decurso de Prazo
12/05/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:02
Publicação
11/04/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO FRANCISCO DE ASSIS BRITO, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, também já qualificado nos autos na forma da lei. Narra a parte autora que, inobstante jamais haver contratado qualquer operação de crédito, foi surpreendida ao efetuar o saque de seu benefício previdenciário com um desconto indevido. Ao final, requer a nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais. Para provar o alegado, juntou documentos. Citado, o Banco Requerido apresentou peça de resposta sustentando que o contrato foi firmado sem nenhum vício, o dinheiro entregue à parte autora, sem devolução, agindo com boa-fé. Ressalta ainda exercício regular de direito, impossibilidade de repetição do indébito e ausência de danos patrimoniais e extra patrimoniais. Contudo, não juntou aos autos contrato (ID. 5811171) Réplica apresentada pela parte autora no ID. 9732821 É, em síntese, o relato do essencial. Vieram-me os autos. Passo às razões de DECIDIR. II – FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO Diante da desnecessidade da produção de provas pelas partes, passo ao julgamento do feito, com base no art. 355, I do CPC. Inicialmente destaco que o Código de Defesa do Consumidor - CDC é aplicável ao caso em tela. O art. 2º do CDC estabelece que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Incontroverso nos autos que a parte demandante utilizou os serviços oferecidos pela instituição financeira para consumo próprio, segundo a Teoria Finalista, ou seja, a parte requerente é a destinatária fática e econômica do bem ou serviço. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. ATRASO. CDC. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. Em situações excepcionais, todavia, esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. 4. Na hipótese em análise, percebe-se que, pelo panorama fático delineado pelas instâncias ordinárias e dos fatos incontroversos fixados ao longo do processo, não é possível identificar nenhum tipo de vulnerabilidade da recorrida, de modo que a aplicação do CDC deve ser afastada, devendo ser preservada a aplicação da teoria finalista na relação jurídica estabelecida entre as partes. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1358231/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 17/06/2013) Neste diapasão, verifico ainda que a parte suplicante é hipossuficiente em relação a parte ré, pois pessoa física com pouca capacidade financeira frente à instituição financeira das maiores do país, razão pela qual a inversão do ônus da prova se opera, conforme art. 6º, inciso VIII do CDC. A qualidade de consumidor e a inversão do ônus da prova não são condições suficientes para a procedência do pedido. Deve-se analisar as provas e demais alegações colacionadas aos autos. Pois bem, o art. 46 do CDC estabelece que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.” Tal dispositivo legal decorre do princípio da boa-fé, que deve ser observado pelas partes. Neste ponto, esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu de má-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de forma incompleta. Tal ônus caberia à parte autora (art. 373, I do CPC). Ressalte-se desde já que a inversão do ônus da prova não significa que caberá à parte demandada, fornecedora, a prova de fatos negativos ou provas diabólicas. Outrossim, o princípio contratual da função social do contrato resta verificado na medida em que o banco demandado faz a circulação de bens e serviços sem onerar excessivamente a parte suplicante. Destarte, não há nos autos elementos convincentes que possa fundamentar a nulidade do contrato ou a sua inexistência. Ademais, também não existe qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes. Das provas colacionadas aos autos, infere-se a liberação do valor do contrato na conta da parte autora, conforme ID. 5811180, no mesmo valor informado na inicial, qual seja: R$ 423,45. Assim, a alegação de nulidade do contrato de empréstimo bancário, sob o fundamento de que o banco demandado não juntou aos autos o instrumento contratual, não merece prosperar. No caso concreto, há prova inequívoca de que o valor correspondente ao empréstimo foi efetivamente transferido para a conta bancária da parte autora, o que caracteriza o adimplemento da obrigação principal por parte da instituição financeira. Ainda que o contrato formal não tenha sido apresentado, a transferência do montante configura, de forma inequívoca, a materialização do acordo entre as partes, sendo a ausência de contestação ou devolução do valor pela parte autora indicativa de anuência tácita e de reconhecimento da validade da relação jurídica. Ademais, a conduta da parte autora, que permaneceu inerte após o recebimento do valor, não tomando qualquer providência para devolvê-lo, reforça a presunção de regularidade do negócio jurídico. Tal comportamento é incompatível com a boa-fé objetiva, princípio norteador das relações contratuais, que exige das partes posturas coerentes e leais. A ausência de devolução do montante recebido configura enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, tornando improcedente o pedido de repetição do indébito. Assim, não resta dúvida de que o requerente recebeu os valores contratados, não havendo que se falar em fraude. O contrato entabulado pelas partes não exige formalidade, razão pela qual faz-se necessário preservar as vontades das partes manifestadas quando da celebração do contrato em atenção ao princípio do pacta sunt servanda. Logo, não observo qualquer nulidade no contrato. Por fim, se não há nulidade no contrato entabulado entre as partes, ou seja, se o contrato é perfeito, válido e eficaz, tendo a parte autora recebido os valores contratados e sendo os juros legais, não há como reconhecer qualquer direito a repetição de indébito, danos morais e materiais. Não houve pagamento em excesso, bem como ilícito praticado pela instituição financeira demandada que pudesse configurar a repetição do indébito e a reparação por danos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO EM CONTA-CORRENTE COM PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO RÉU BANCO VOTORANTIM PROVIDO. LICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS. CONTRATO VÁLIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. Restando comprovado documentalmente a regularidade dos valores descontados da conta-corrente, de ser provido o recurso para julgar improcedente o pedido de anulação do contrato - afastada a condenação à devolução dos valores descontados, bem como do valor fixado a título de danos morais. (Apelação Cível Nº 70053786190, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 20/06/2013). III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800675-86.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Defiro ainda, pedido de habilitação contido em petição de ID. 63130582. À Secretaria para proceder com a substituição processual do autor falecido, passando a figurar no polo ativo da demanda FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do NCPC. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí-PI, observadas as formalidades de estilo. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra PIRIPIRI-PI, 19 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:50
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:45
Improcedência
21/02/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:58
Decurso de Prazo
20/09/2024, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:13
Morte ou perda da capacidade
29/05/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:20
Decurso de Prazo
28/10/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 02:58
Decurso de Prazo
24/08/2023, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:22
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
14/11/2021, 11:58
Documento (Certidão)
14/11/2021, 11:58
Documento (Certidão)
14/11/2021, 11:58
Movimentação processual
02/08/2021, 12:25
Documento (Acórdão)
02/08/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 08:58
Documento (Ofício)
10/06/2021, 16:36
Decurso de Prazo
04/11/2020, 05:12
Decurso de Prazo
04/11/2020, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 12:14
Mero expediente
02/10/2020, 12:14
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 20:39
Documento (Certidão)
28/09/2020, 20:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 19:51
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 10:35
Documento (Certidão)
19/05/2020, 10:34
Documento (Certidão)
19/05/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:33
Movimentação processual
05/05/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 11:43
Ato ordinatório
10/03/2020, 11:40
Documento (Certidão)
10/03/2020, 11:25
Petição (Contestação)
30/07/2019, 16:19
Documento (Certidão)
29/07/2019, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))