Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TERESINHA SOUSA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Examinando os autos, constato que a parte executada efetuou o depósito do débito exequendo (ID 98200273) e a parte exequente, na petição de ID 98461188, manifestou concordância com o valor depositado, dando como satisfeita a obrigação e requerendo a expedição de alvarás de levantamento. Nessa senda,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800452-58.2023.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO o pedido formulado no ID 98461188 e determino que a Secretaria expeça os competentes alvarás de levantamento dos valores constantes na conta judicial nº 4000129865880, da seguinte forma: a) O valor de R$ 20.266,66 (vinte mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da autora TERESINHA SOUSA DE OLIVEIRA; b) O valor de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais) em favor do advogado Dr. Marcello Vidal Martins, OAB/PI nº 6.137, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais. Após a expedição e o efetivo levantamento, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente CASTELO DO PIAUÍ-PI, 12 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí