Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO JOAO SOUSA DA SILVA
APELADO: ALCEBIADES BORGES DO REGO JUNIOR DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0000248-85.2014.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] Intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, mediante juntada de elementos idôneos e contemporâneos aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Ressalte-se que eventual isenção prevista no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, relacionada à prescrição intercorrente e à dispensa de ônus sucumbenciais na hipótese ali disciplinada, não se confunde com a gratuidade da justiça, tampouco afasta, por si só, a exigência de recolhimento do preparo recursal quando interposta apelação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator