Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DAS NEVES ALVES VIEIRA
REQUERIDO: DANILO VIEIRA VIANA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de
REQUERIDO: DANILO VIEIRA VIANA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.626.229 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 063.180.113-82, residente e domiciliado na Rua Governador Dirceu Arco Verde, s/n, Zona Urbana, Cocal dos Alves/PI, CEP 64.238-000, nos autos do Processo nº. 0800691-98.2019.8.18.0046, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Cocal, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a)
REQUERENTE: MARIA DAS NEVES ALVES VIEIRA, brasileira, em união estável, lavradora, portadora da cédula de identidade RG nº 2.697.021 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 009.442.343-13, residente e domiciliada na Rua Governador Dirceu Arco Verde, s/n, Zona Urbana, Cocal dos Alves/PI, CEP 64.238-000, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho. O(a) MM. Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800691-98.2019.8.18.0046 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] , brasileira, em união estável, lavradora, portadora da cédula de identidade RG nº 2.697.021 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 009.442.343-13, residente e domiciliada na Rua Governador Dirceu Arco Verde, s/n, Zona Urbana, Cocal dos Alves/PI, CEP 64.238-000, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho. O(a) MM. Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal