Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CORINTO VICENTE DE BRITO
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte executada devidamente intimada, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações relativas às diligências de constrição patrimonial realizadas em seu nome, conforme a seguir discriminado: I – resultado da ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros, realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme documentos de ID nº 94458321; II – informações constantes do ID nº 92149484, referentes à consulta efetuada por intermédio do sistema RENAJUD em seu nome; III – informações constantes do ID nº 92149486, relativas à consulta realizada junto ao sistema INFOJUD em seu nome; IV – requerer as providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito. BATALHA, 15 de abril de 2026. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800293-81.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Seguro, Seguro, Práticas Abusivas]