Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDA GOMES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Impulsionando o feito, observo petição do exequente (ID: 87532588) requerendo o bloqueio de bens da executada por meio do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD), bem como o acesso às informações junto à Receita Federal (INFOJUD), além da realização de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da eficiência, e, sobretudo, objetivando a efetividade do processo executivo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800486-96.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] defiro o pleito do exequente, para autorizar: a) a consulta junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD acerca da existência de bens e informações patrimoniais em nome da executada CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CNPJ nº 04.721.637/0001-28); b) a realização de penhora on-line de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, até o limite do valor do débito exequendo, observado o disposto na legislação vigente. Localizado ou não patrimônio em nome da devedora, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. BATALHA-PI, 18 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede