Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando a inércia da parte executada (94441299),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803827-40.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
trata-se de intimação da parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. PIRIPIRI, 15 de abril de 2026. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:22
Ato ordinatório
15/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:19
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Publicação
02/12/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803827-40.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC. Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte requerente recolher, oportunamente, às custas pela utilização do referido sistema, conforme previsto no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí Intime-se Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803827-40.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC. Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte requerente recolher, oportunamente, às custas pela utilização do referido sistema, conforme previsto no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí Intime-se Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:28
Determinação de Diligência
18/11/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:47
Publicação
25/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação acerca da CERTIDÃO(ID nº 81268682), requerendo o que entender de direito. PIRIPIRI, 21 de agosto de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803827-40.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803827-40.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc.,
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO contra BANCO CETELEM S.A, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase, cumprimento definitivo da sentença. Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC. Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 34.046,28 (trinta e quatro mil, quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos apresentados nesta demanda judicial. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis. Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC). Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 11 de abril de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:54
Erro ou Recusa na Comunicação
21/08/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:49
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:13
Publicação
23/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803827-40.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc.,
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO contra BANCO CETELEM S.A, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase, cumprimento definitivo da sentença. Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC. Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 34.046,28 (trinta e quatro mil, quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos apresentados nesta demanda judicial. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis. Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC). Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 11 de abril de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:26
Determinação de Diligência
14/04/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 15:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
07/11/2024, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803827-40.2022.8.18.0033.
APELANTE: MARIA FRANCINETE SOARES FELICIO Advogados do(a)
APELANTE: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A, PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 09/08/2024 a 19/08/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de julho de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)