Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000518-42.2016.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] TESTEMUNHA: FLORENCIO ALVES DE GOIS TESTEMUNHA: BANCO BMG SA SENTENÇA FLORENCIO ALVES DE GOIS, qualificação constante dos autos, ingressou em juízo, através de advogado, com a presente ação, em desfavor de BANCO BMG S.A. Diante do falecimento do requerente, foi determinada a intimação do advogado do autor para que requeresse a habilitação dos herdeiros e prosseguimento do feito, nos termos dos despachos de ID 52323603 e ID 66769056. A intimação foi efetivada, entretanto manteve-se inerte o patrono (ID 55023605). Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Verifica-se, após se proceder à análise dos autos, que o autor é falecido, conforme ID 51182589, sendo o advogado intimado para habilitar os herdeiros e assim permitir o andamento do feito, mas quedou-se inerte, conforme certidão constante no ID 79127820. Em consequência, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Tratando-se de cumprimento de sentença, o executado apresentou impugnação e realizou depósito no valor de R$ 4.949,37 (ID 32678398, pág. 146). Em razão da extinção, INTIME-SE o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária para recebimento do valor ora depositado. Manifestando-se, à Secretaria Judicial para que proceda à expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 4.949,37 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, a partir do depósito constante na Conta Judicial nº 2800124037967 (ID 32678398, pág. 146). Sem custas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 6 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante