Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE SOUSA NUNES DECISÃO Analisando os autos, verifico que o executado juntou comprovantes de pagamento referentes a parcelas do débito em cobrança. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818846-85.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o valor do débito objeto da execução e manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina