Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRO MORAES E SILVA NETO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COCAL ATO ORDINATÓRIO INTIMO o Exequente por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar de forma discriminada, separada e em ordem, os documentos elencados abaixo necessários à expedição de Precatório, bem como os dados bancários dos beneficiários. (Art. 6º da Resolução nº 303/2019/CNJ, Art. 7º da Resolução nº 198/2020/ TJPI, Portaria Nº 4532/2023/TJPI): 1) Em relação ao beneficiários a) Documentos de identificação do beneficiário (RG/CPF, CNH, ) b) Documentos e a OAB do procurador/advogado 2) Em relação ao Processo de Conhecimento a) Petição Inicial b) Mandado de Citação com certidão de cumprimento/ciente c) Sentença condenatória d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver) e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver) f) Certidão de trânsito em julgado 3) Em relação ao Processo de Execução a) Ação/Pedido de Execução b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) c) Certidão de não-interposição dos Embargos à Execução d) Planilha de cálculos e decisão homologatória 4) Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Embargos à Execução/do Devedor b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na Apelação/Reexame dos Embargos d) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE e) Certidão de trânsito em julgado 5) Outros documentos a) Procurações e substabelecimentos b) Lei que fixa o pequeno valor (quando for RPV) c) Pagamento preferencial (requisição e decisão) d) Decisão ou intimação para compensação e) Contrato de honorários advocatícios (se houver destaque) f) Data de nascimento dos beneficiários g) Conta corrente do beneficiário para depósito do Precatório. Instruções Adicionais: 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julga os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução. COCAL, 19 de setembro de 2025. FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES Vara Única da Comarca de Cocal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0001191-18.2010.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Direito de Imagem]