Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MECOL - MOTORES, ELETRICA E CONSTRUCAO LIMITADA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presente a tempestividade, dispensado o preparo e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000274-67.2012.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
ANTE O EXPOSTO, existentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Após, ao Ministério Público para parecer. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator