Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEFA MARIA NETA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801863-83.2020.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Vistos etc. Determino que a secretaria anote sigilo na presente decisão para cumprir o determinado no art. 854 do CPC. Sobre a necessidade de cobrança de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61” - https://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/TabelasDeCobrancas.fpg) para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros. Conforme orientação interna (Sei 23.0.000017868-3), determino que a secretaria expeça o boleto de custas referente ao Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema), conforme requerido no ID de nº 87592397. Após, intime-se a parte autora para recolhimento das custas do procedimento solicitado, no prazo de 10 dias. Caso a parte exequente proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, desde já fica autorizada a realização da diligência requerida (ID 87592397), notadamente a efetivação de consultas, restrições e bloqueios patrimoniais por meio dos sistemas judiciais disponíveis, nos termos da petição. Em caso de bloqueio satisfatório, proceda-se com a transferência do numerário bloqueado para conta judicial em alguma das agências bancárias constantes nesta cidade. Após, intimem-se as partes para manifestação. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Expedientes necessários. Intimações necessárias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos