Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800406-32.2020.8.18.0059.
AUTORA: JAIRON COSTA CARVALHO PARTE
REQUERIDA: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Jairon Costa Carvalho em desfavor de Emmanuel Barbeiro Rodrigues, ambos qualificados nos autos. O exequente requereu o cumprimento de sentença para recebimento do valor devido, o que resultou no bloqueio eletrônico de valores via Sisbajud (ID 83637933). O bloqueio judicial foi efetivado de forma múltipla em diversas instituições financeiras, totalizando a quantia de R$ 6.452,45 (ID 85180038). O executado apresentou impugnação à penhora por excesso de execução (ID 87175897), indicando que a retenção nas contas da 99Pay e do Banco do Brasil configurou indisponibilidade excessiva, e concordou com a transferência do valor incontroverso de R$ 3.616,80 bloqueado junto à cooperativa Sicredi para quitação da dívida. O exequente peticionou anuindo com os termos da impugnação apresentada e indicou seus dados bancários para a transferência do montante de R$ 3.616,80 (ID 87624934). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada pelo executado merece prosperar. De fato, o detalhamento do Sisbajud (ID 85180038) revela que houve bloqueio de valores em montante superior ao débito exequendo, configurando indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o valor bloqueado junto à cooperativa Sicredi (R$ 3.616,80) é suficiente para satisfazer integralmente a execução, a liberação dos saldos retidos nas contas da 99Pay e do Banco do Brasil é medida que se impõe. Com a concordância do credor e o adimplemento integral da obrigação por meio do montante incontroverso constrito, a extinção da execução pelo pagamento é a consequência legal cabível.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas e honorários adicionais. Determino, de imediato, o desbloqueio eletrônico via Sisbajud dos valores excedentes retidos nas contas de titularidade do executado junto à 99PAY IP S.A. (R$ 1.759,44) e ao BANCO DO BRASIL S.A. (R$ 1.076,21). OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.616,80 (três mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), correspondente ao saldo incontroverso bloqueado junto à cooperativa COOP SICREDI EVOLUÇÃO, nos termos do detalhamento de ID 85180038. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JAIRON COSTA CARVALHO, CPF: 909.168.673-15. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos (ID 87624934), qual seja: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, Agência nº 0023-X, Conta Corrente nº 20.937-6. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, CONFIRO AO PRESENTE FEITO, assinado eletronicamente, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, o que torna desnecessária a expedição de documento específico. Nas hipóteses de levantamento presencial, fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente sentença-alvará, com o QRcode e código de verificação externo, na agência bancária competente, acompanhada de cópia do comprovante de depósito/bloqueio judicial e documentos pessoais. Em caso de dificuldade, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para a devida orientação. Cumpridas as providências de transferência e desbloqueio, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052011451894600000009321232 ação emmanoel Petição (outras) 20052011451901600000009321336 rg jairo OAB Documentos 20052011451924600000009321341 comprovação de ataques em grupo de rede social pelo requerido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451939000000009321347 mensagem da pessoa identificada como bruno em um grupo divulgando a foto Documentos 20052011451960200000009321349 Mensagem privada enviada ao requerido e compartilhamento desta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451975300000009321352 COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Petição (outras) 20052011591879500000009321988 decreto 100 2020 PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRAIA PARA LAZER E TURISMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591889000000009321989 PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS NA PRAIA VEICULOS NA PRAIA NAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591935900000009322005 decreto 101 2020 de 30 de abril de 2020 (1) PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011592037200000009322001 Decisão Decisão 20052319312219200000009336480 Citação Citação 20060109324809400000009513528 Procuração Procuração 20060311031340000000009563919 juntada_procuração_Emannuel Manifestação 20060311031348500000009563922 Procuração e Hipossuficiência Emmanuel Procuração 20060311031360600000009563928 Diligência Diligência 20060311275723500000009565040 CONTRAFÉ COM NOTA DE CIENTE DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Diligência 20060311275736400000009565043 IMAGEM DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Informação 20060311275754200000009565047 Cumprimento Manifestação 20060311422167700000009565601 Manifestação_Cumprimentodeliminar Manifestação 20060311422180300000009565603 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR MANIFESTAÇÃO 20060913503674900000009666080 Certidão Certidão 20060920353313400000009675656 Contestação MANIFESTAÇÃO 20062216221043500000009866418 contestacao-Emmanoel Petição (outras) 20062216221058500000009866420 Despacho Despacho 20072723403988700000010397223 Certidão Certidão 20092216501611100000011417785 Certidão Certidão 20092216530970400000011417801 Despacho Despacho 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Petição Intercorrente Petição (outras) 21061010043601000000016461175 pedido-designacao - viagem Petição (outras) 21061010043617400000016461178 Azul Linhas Aéreas Brasileiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043648800000016461180 Azul Linhas Aéreas Brasileiras 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043680900000016461181 Certidão Certidão 21061112152268300000016501115 INFORMAÇÃO Informação 21071910485262600000017408337 INFORMAÇÃO Informação 21071910524089300000017408362 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS (1) Informação 21071910524133500000017408369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21072010383597200000017445727 contestacao-Emmanoel-2 CONTESTAÇÃO 21072010383638700000017445733 Ata da Audiência Ata da Audiência 21072011584565100000017446130 Certidão Certidão 21082012502117400000018262408 Sentença Sentença 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Recurso Inominado Petição (outras) 22071214225632100000027755578 recurso-inominado-n. 0800406.32.2020.8.18.0059 Petição (outras) 22071214225644100000027755581 Certidão Certidão 22100313462703400000030702865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100313502306200000030703536 Intimação Intimação 22100313502306200000030703536 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 22102609174268300000031462769 Certidão Certidão 22102610102488600000031466602 Decisão Decisão 22102612413893100000031484113 Intimação Intimação 22102612413893100000031484113 Certidão Certidão 23030813383848300000035648711 Decisão Decisão 23102021044288300000041384704 Sistema Sistema 23102508174045900000045476026 Sistema Sistema 23102508175826000000045476027 Certidão Certidão 24080914464000000000060548579 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080916054500000000060548580 Manifestação Manifestação 24082609052500000000060548581 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24083013411900000000060548582 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24083014110300000000060548583 Relatório Relatório 24083014110300000000060548734 Voto do Magistrado Voto 24083014110300000000060548735 Ementa Ementa 24083014110300000000060548736 Sistema Sistema 24083014212900000000060548737 Certidão Certidão 24100520252300000000060548738 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 24100715382567900000060602615 Sistema Sistema 24100809431426500000060635079 Despacho Despacho 25073011564168200000074628883 Despacho Despacho 25073011564168200000074628883 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25082611275465400000075988277 Certidão Certidão 25091817082189400000076417537 Sistema Sistema 25091817085760700000077289484 Decisão Decisão 25093021492356400000077919444 Certidão Certidão 25102807502485000000079325825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102807534083900000079325829 Intimação Intimação 25102807534083900000079325829 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25110717423182500000079974891 Intimação Intimação 25102807534083900000079325829 Petição (outras) Petição (outras) 25113015543897600000081135217 peticao - impugnacao - 0800406-32.2020.8.18.0059 Petição (outras) 25113015543903300000081135219 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25120910482412100000081545996 Sistema Sistema 26020313501811400000083677870
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JAIRON COSTA CARVALHO
INTERESSADO: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ocorre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. LUÍS CORREIA, 28 de outubro de 2025. VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800406-32.2020.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:42
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:35
Publicação
30/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JAIRON COSTA CARVALHO
INTERESSADO: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ocorre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. LUÍS CORREIA, 28 de outubro de 2025. VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800406-32.2020.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência]
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/10/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800406-32.2020.8.18.0059.
AUTORA: JAIRON COSTA CARVALHO PARTE
REQUERIDA: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 1. Nos termos do art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052011451894600000009321232 ação emmanoel Petição 20052011451901600000009321336 rg jairo OAB Documentos 20052011451924600000009321341 comprovação de ataques em grupo de rede social pelo requerido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451939000000009321347 mensagem da pessoa identificada como bruno em um grupo divulgando a foto Documentos 20052011451960200000009321349 Mensagem privada enviada ao requerido e compartilhamento desta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451975300000009321352 COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Petição 20052011591879500000009321988 decreto 100 2020 PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRAIA PARA LAZER E TURISMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591889000000009321989 PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS NA PRAIA VEICULOS NA PRAIA NAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591935900000009322005 decreto 101 2020 de 30 de abril de 2020 (1) PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011592037200000009322001 Decisão Decisão 20052319312219200000009336480 Citação Citação 20060109324809400000009513528 Procuração Procuração 20060311031340000000009563919 juntada_procuração_Emannuel Manifestação 20060311031348500000009563922 Procuração e Hipossuficiência Emmanuel Procuração 20060311031360600000009563928 Diligência Diligência 20060311275723500000009565040 CONTRAFÉ COM NOTA DE CIENTE DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Diligência 20060311275736400000009565043 IMAGEM DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Informação 20060311275754200000009565047 Cumprimento Manifestação 20060311422167700000009565601 Manifestação_Cumprimentodeliminar Manifestação 20060311422180300000009565603 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR MANIFESTAÇÃO 20060913503674900000009666080 Certidão Certidão 20060920353313400000009675656 Contestação MANIFESTAÇÃO 20062216221043500000009866418 contestacao-Emmanoel Petição 20062216221058500000009866420 Despacho Despacho 20072723403988700000010397223 Certidão Certidão 20092216501611100000011417785 Certidão Certidão 20092216530970400000011417801 Despacho Despacho 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Petição Intercorrente Petição 21061010043601000000016461175 pedido-designacao - viagem Petição 21061010043617400000016461178 Azul Linhas Aéreas Brasileiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043648800000016461180 Azul Linhas Aéreas Brasileiras 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043680900000016461181 Certidão Certidão 21061112152268300000016501115 INFORMAÇÃO Informação 21071910485262600000017408337 INFORMAÇÃO Informação 21071910524089300000017408362 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS (1) Informação 21071910524133500000017408369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21072010383597200000017445727 contestacao-Emmanoel-2 CONTESTAÇÃO 21072010383638700000017445733 Ata da Audiência Ata da Audiência 21072011584565100000017446130 Certidão Certidão 21082012502117400000018262408 Sentença Sentença 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Recurso Inominado Petição 22071214225632100000027755578 recurso-inominado-n. 0800406.32.2020.8.18.0059 Petição 22071214225644100000027755581 Certidão Certidão 22100313462703400000030702865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100313502306200000030703536 Intimação Intimação 22100313502306200000030703536 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 22102609174268300000031462769 Certidão Certidão 22102610102488600000031466602 Decisão Decisão 22102612413893100000031484113 Intimação Intimação 22102612413893100000031484113 Certidão Certidão 23030813383848300000035648711 Decisão Decisão 23102021044288300000041384704 Sistema Sistema 23102508174045900000045476026 Sistema Sistema 23102508175826000000045476027 Certidão Certidão 24080914464000000000060548579 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080916054500000000060548580 Manifestação Manifestação 24082609052500000000060548581 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24083013411900000000060548582 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24083014110300000000060548583 Relatório Relatório 24083014110300000000060548734 Voto do Magistrado Voto 24083014110300000000060548735 Ementa Ementa 24083014110300000000060548736 Sistema Sistema 24083014212900000000060548737 Certidão Certidão 24100520252300000000060548738 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24100715382567900000060602615 Sistema Sistema 24100809431426500000060635079
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JAIRON COSTA CARVALHO
INTERESSADO: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ocorre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. LUÍS CORREIA, 28 de outubro de 2025. VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800406-32.2020.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:42
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:35
Publicação
30/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JAIRON COSTA CARVALHO
INTERESSADO: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ocorre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. LUÍS CORREIA, 28 de outubro de 2025. VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800406-32.2020.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência]
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/10/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800406-32.2020.8.18.0059.
AUTORA: JAIRON COSTA CARVALHO PARTE
REQUERIDA: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 1. Nos termos do art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052011451894600000009321232 ação emmanoel Petição 20052011451901600000009321336 rg jairo OAB Documentos 20052011451924600000009321341 comprovação de ataques em grupo de rede social pelo requerido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451939000000009321347 mensagem da pessoa identificada como bruno em um grupo divulgando a foto Documentos 20052011451960200000009321349 Mensagem privada enviada ao requerido e compartilhamento desta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451975300000009321352 COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Petição 20052011591879500000009321988 decreto 100 2020 PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRAIA PARA LAZER E TURISMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591889000000009321989 PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS NA PRAIA VEICULOS NA PRAIA NAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591935900000009322005 decreto 101 2020 de 30 de abril de 2020 (1) PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011592037200000009322001 Decisão Decisão 20052319312219200000009336480 Citação Citação 20060109324809400000009513528 Procuração Procuração 20060311031340000000009563919 juntada_procuração_Emannuel Manifestação 20060311031348500000009563922 Procuração e Hipossuficiência Emmanuel Procuração 20060311031360600000009563928 Diligência Diligência 20060311275723500000009565040 CONTRAFÉ COM NOTA DE CIENTE DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Diligência 20060311275736400000009565043 IMAGEM DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Informação 20060311275754200000009565047 Cumprimento Manifestação 20060311422167700000009565601 Manifestação_Cumprimentodeliminar Manifestação 20060311422180300000009565603 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR MANIFESTAÇÃO 20060913503674900000009666080 Certidão Certidão 20060920353313400000009675656 Contestação MANIFESTAÇÃO 20062216221043500000009866418 contestacao-Emmanoel Petição 20062216221058500000009866420 Despacho Despacho 20072723403988700000010397223 Certidão Certidão 20092216501611100000011417785 Certidão Certidão 20092216530970400000011417801 Despacho Despacho 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Petição Intercorrente Petição 21061010043601000000016461175 pedido-designacao - viagem Petição 21061010043617400000016461178 Azul Linhas Aéreas Brasileiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043648800000016461180 Azul Linhas Aéreas Brasileiras 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043680900000016461181 Certidão Certidão 21061112152268300000016501115 INFORMAÇÃO Informação 21071910485262600000017408337 INFORMAÇÃO Informação 21071910524089300000017408362 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS (1) Informação 21071910524133500000017408369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21072010383597200000017445727 contestacao-Emmanoel-2 CONTESTAÇÃO 21072010383638700000017445733 Ata da Audiência Ata da Audiência 21072011584565100000017446130 Certidão Certidão 21082012502117400000018262408 Sentença Sentença 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Recurso Inominado Petição 22071214225632100000027755578 recurso-inominado-n. 0800406.32.2020.8.18.0059 Petição 22071214225644100000027755581 Certidão Certidão 22100313462703400000030702865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100313502306200000030703536 Intimação Intimação 22100313502306200000030703536 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 22102609174268300000031462769 Certidão Certidão 22102610102488600000031466602 Decisão Decisão 22102612413893100000031484113 Intimação Intimação 22102612413893100000031484113 Certidão Certidão 23030813383848300000035648711 Decisão Decisão 23102021044288300000041384704 Sistema Sistema 23102508174045900000045476026 Sistema Sistema 23102508175826000000045476027 Certidão Certidão 24080914464000000000060548579 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080916054500000000060548580 Manifestação Manifestação 24082609052500000000060548581 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24083013411900000000060548582 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24083014110300000000060548583 Relatório Relatório 24083014110300000000060548734 Voto do Magistrado Voto 24083014110300000000060548735 Ementa Ementa 24083014110300000000060548736 Sistema Sistema 24083014212900000000060548737 Certidão Certidão 24100520252300000000060548738 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24100715382567900000060602615 Sistema Sistema 24100809431426500000060635079
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 21:49
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:08
Evolução da Classe Processual
18/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:27
Decurso de Prazo
26/08/2025, 10:52
Publicação
01/08/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800406-32.2020.8.18.0059.
AUTORA: JAIRON COSTA CARVALHO PARTE
REQUERIDA: EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 1. Nos termos do art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052011451894600000009321232 ação emmanoel Petição 20052011451901600000009321336 rg jairo OAB Documentos 20052011451924600000009321341 comprovação de ataques em grupo de rede social pelo requerido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451939000000009321347 mensagem da pessoa identificada como bruno em um grupo divulgando a foto Documentos 20052011451960200000009321349 Mensagem privada enviada ao requerido e compartilhamento desta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011451975300000009321352 COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Petição 20052011591879500000009321988 decreto 100 2020 PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRAIA PARA LAZER E TURISMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591889000000009321989 PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS NA PRAIA VEICULOS NA PRAIA NAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011591935900000009322005 decreto 101 2020 de 30 de abril de 2020 (1) PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20052011592037200000009322001 Decisão Decisão 20052319312219200000009336480 Citação Citação 20060109324809400000009513528 Procuração Procuração 20060311031340000000009563919 juntada_procuração_Emannuel Manifestação 20060311031348500000009563922 Procuração e Hipossuficiência Emmanuel Procuração 20060311031360600000009563928 Diligência Diligência 20060311275723500000009565040 CONTRAFÉ COM NOTA DE CIENTE DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Diligência 20060311275736400000009565043 IMAGEM DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES. Informação 20060311275754200000009565047 Cumprimento Manifestação 20060311422167700000009565601 Manifestação_Cumprimentodeliminar Manifestação 20060311422180300000009565603 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR MANIFESTAÇÃO 20060913503674900000009666080 Certidão Certidão 20060920353313400000009675656 Contestação MANIFESTAÇÃO 20062216221043500000009866418 contestacao-Emmanoel Petição 20062216221058500000009866420 Despacho Despacho 20072723403988700000010397223 Certidão Certidão 20092216501611100000011417785 Certidão Certidão 20092216530970400000011417801 Despacho Despacho 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Intimação Intimação 21052519224077600000015898489 Petição Intercorrente Petição 21061010043601000000016461175 pedido-designacao - viagem Petição 21061010043617400000016461178 Azul Linhas Aéreas Brasileiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043648800000016461180 Azul Linhas Aéreas Brasileiras 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21061010043680900000016461181 Certidão Certidão 21061112152268300000016501115 INFORMAÇÃO Informação 21071910485262600000017408337 INFORMAÇÃO Informação 21071910524089300000017408362 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS (1) Informação 21071910524133500000017408369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21072010383597200000017445727 contestacao-Emmanoel-2 CONTESTAÇÃO 21072010383638700000017445733 Ata da Audiência Ata da Audiência 21072011584565100000017446130 Certidão Certidão 21082012502117400000018262408 Sentença Sentença 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Intimação Intimação 22060812252588200000026636556 Recurso Inominado Petição 22071214225632100000027755578 recurso-inominado-n. 0800406.32.2020.8.18.0059 Petição 22071214225644100000027755581 Certidão Certidão 22100313462703400000030702865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100313502306200000030703536 Intimação Intimação 22100313502306200000030703536 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 22102609174268300000031462769 Certidão Certidão 22102610102488600000031466602 Decisão Decisão 22102612413893100000031484113 Intimação Intimação 22102612413893100000031484113 Certidão Certidão 23030813383848300000035648711 Decisão Decisão 23102021044288300000041384704 Sistema Sistema 23102508174045900000045476026 Sistema Sistema 23102508175826000000045476027 Certidão Certidão 24080914464000000000060548579 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080916054500000000060548580 Manifestação Manifestação 24082609052500000000060548581 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24083013411900000000060548582 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24083014110300000000060548583 Relatório Relatório 24083014110300000000060548734 Voto do Magistrado Voto 24083014110300000000060548735 Ementa Ementa 24083014110300000000060548736 Sistema Sistema 24083014212900000000060548737 Certidão Certidão 24100520252300000000060548738 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24100715382567900000060602615 Sistema Sistema 24100809431426500000060635079
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:56
Mero expediente
30/07/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 20:25
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2023, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 21:04
Sem efeito suspensivo
20/10/2023, 21:04
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:41
Outras Decisões
26/10/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:51
Ato ordinatório
03/10/2022, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 13:46
Decurso de Prazo
28/07/2022, 21:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:25
Procedência em Parte
08/06/2022, 12:25
Conclusão (para julgamento)
08/09/2021, 13:02
Documento (Certidão)
20/08/2021, 12:50
Audiência (instrução e julgamento; não-realizada; Juiz(a))
20/07/2021, 11:58
Petição (Contestação)
20/07/2021, 10:38
Documento (Acórdão)
19/07/2021, 10:52
Documento (Acórdão)
19/07/2021, 10:48
Documento (Certidão)
11/06/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:54
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)