Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCIA SOCORRO ALVES PEREIRA NOVAIS
REU: UNIDAS CONSTRUTORA LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0800861-50.2021.8.18.0030 AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA
REQUERENTES: MARCIA SOCORRO ALVES PEREIRA NOVAIS
REQUERIDO: UNIDAS CONSTRUTORA LTDA PRESENÇAS: Juiz de Direito: Samuel Roberto Carvalho Lima
Requerente: Marcia Socorro Alves Pereira Novais Advogado da
requerente: Lucas Cortez Rufino Neto Aos três dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 13h30, por meio de videoconferência, ocorreu o ato. Aberta a audiência com as formalidades legais, o MM. Juiz cientificou os presentes de que o ato judicial será realizado por meio de gravação em equipamento audiovisual da Plataforma Microsoft Teams, destinado a obter maior fidelidade das informações, nos termos da legislação vigente, sendo, ao final, o link da mídia digital anexado aos autos, passando a integrar a presente ação. A tentativa de conciliação restou frustrada, em virtude da ausência da parte demandada. Após, o MM juiz proferiu a seguinte DECISÃO: Inicialmente, registro a ausência de intimação da parte demandada. Analisando os autos, verifico que a produção de prova oral é desnecessária para a resolução dos pontos controvertidos, motivo pelo qual deixo de redesignar audiência de instrução. Dessa forma, fixo como pontos incontroversos e controversos: PONTOS INCONTROVERSOS: a) Inexistência de vínculo empregatício entre autora e ré; b) registro da autora no CNIS com vínculo empregatício com a ré; c) valores de remuneração elevados vinculados à autora no CNIS: PONTOS CONTROVERTIDOS: A). Responsabilidade da ré pelo lançamento indevido dos dados da autora no CNIS; b). origem da duplicidade do número do PIS; c)existência de dolo ou culpa da ré na utilização dos dados da autora; d) danos morais e materiais sofridos pela autora; e) legitimidade da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da ré; f) necessidade de intervenção de terceiros (Caixa Econômica Federal e INSS): Todavia, em observância ao princípio da não surpresa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800861-50.2021.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias, Compromisso] intime-se a parte demandada para que, querendo, manifeste eventual interesse na formalização de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo proposta escrita, intime-se a parte autora para se manifestar. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Informo que a mídia referente à presente audiência está disponível e pode ser acessada por meio do seguinte link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=JatvYwPEuhVnboyH357P Nada mais havendo. Encerrou-se a audiência. Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. Eu, Victor Manoel da Silva Mota, Oficial de Gabinete de Magistrado, o digitei e subscrevi.