Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANILDA SERVULO DE SOUSA
EXECUTADO: SAMUEL SERRATE CORDEIRO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802418-06.2025.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Termo de Conciliação Prévia ]
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação exequente informando que as partes teriam transigido acerca da obrigação discutida, ID 84906984. Instado o autor por duas vezes a trazer aos autos os termos do pacto, quedou inerte, o implica óbice para chancela do ajuste, sob pena de se albergar ofensa às normas do ordenamento jurídico, sejam regras ou princípios. Por outro lado, sendo a obrigação satisfeita, de forma confessa pelo exequente, ainda que indiretamente, torna-se imperioso o conhecimento direto da matéria que se impõe, nos termos do art. 924, II, do CPC, não podendo sua contumácia no silêncio prejudicar a parte requerida. Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Ante o exposto, em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, e, com fulcro nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença EXTINTO o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação. Proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido procedidas neste feito em face da parte executada. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Arquive-se BARRAS-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede