Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Povoado Venesa II, s/n, Rural, PIMENTEIRAS - PI - CEP: 64320-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO MUTIRÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801072-05.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 25/02/2026 às 10h50min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Povoado Venesa II, s/n, Rural, PIMENTEIRAS - PI - CEP: 64320-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO MUTIRÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801072-05.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 25/02/2026 às 10h50min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:30
Outras Decisões
25/11/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:53
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:04
Publicação
26/09/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. OFÍCIO Nº 0801072-05.2022.8.18.0078/2024 VALENçA DO PIAUÍ, 24 de setembro de 2025. À GERENCIA DO BANCO BRADESCO VALENÇA-PI Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE CONTA BANCÁRIA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do MM. Juiz da Comarca de Valença do Piauí, sirvo-me do presente para solicitar que informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de maio a julho de 2015 referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 581370-0, de titularidade de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 762.403.553-72. O não cumprimento de ordens judiciais podem acarretar em penalidades para o descumpridor. Atenciosamente, JOAO DA COSTA MUNIZ FILHO Secretaria do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801072-05.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 23:53
Publicação
01/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, em especial o réu, que deve, no prazo, juntar demonstração de transferência dos valores em razão da inversão do ônus da prova, que ora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801072-05.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC diante da hipossuficiência da parte autora. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. No mesmo expediente, determino que seja expedido ofício ao Banco Bradesco para que seu gerente informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de maio a julho de 2015 referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 581370-0, de titularidade de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 762.403.553-72. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, em especial o réu, que deve, no prazo, juntar demonstração de transferência dos valores em razão da inversão do ônus da prova, que ora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801072-05.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC diante da hipossuficiência da parte autora. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. No mesmo expediente, determino que seja expedido ofício ao Banco Bradesco para que seu gerente informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de maio a julho de 2015 referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 581370-0, de titularidade de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 762.403.553-72. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí