Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES
INTERESSADO: SÓ NOTEBOOK ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0800629-04.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, 26 de março de 2026. JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 21:03
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES
INTERESSADO: SÓ NOTEBOOK ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0800629-04.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, 26 de março de 2026. JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:28
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:06
Publicação
02/12/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES
EXECUTADA: SÓ NOTEBOOK DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA-PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0800629-04.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita nos art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intime-se, pois, a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição de Id. 85899455, sob pena de incidência da multa e dos honorários da fase de execução, cada qual no percentual de 10%, previstos no art. 523, § 1.º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 11 de novembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES
INTERESSADO: SÓ NOTEBOOK ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0800629-04.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, 26 de março de 2026. JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:28
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:06
Publicação
02/12/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES
EXECUTADA: SÓ NOTEBOOK DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA-PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0800629-04.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita nos art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intime-se, pois, a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição de Id. 85899455, sob pena de incidência da multa e dos honorários da fase de execução, cada qual no percentual de 10%, previstos no art. 523, § 1.º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 11 de novembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:25
Mero expediente
11/11/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
08/11/2025, 05:40
Reativação
08/11/2025, 05:39
Desarquivamento
08/11/2025, 05:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/11/2025, 05:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 20:34
Baixa Definitiva
24/10/2025, 09:18
Definitivo
24/10/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:18
Recebimento
22/10/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SÓ NOTEBOOK Advogado(s) do reclamante: DIEGO VALÉRIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO VALERIO SANTOS, FELIPE DE ARAUJO MOURA JESUINO TEIXEIRA
APELADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES Advogado(s) do reclamado: BRUNO ITALO DE ARAUJO OLIVEIRA, FILIPE RANGEL DIAS PEREIRA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE COMPONENTE DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa prestadora de serviços técnicos em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por consumidor, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, à restituição do valor correspondente ao HD substituído de forma indevida e ao pagamento de multa processual em razão da ausência injustificada à audiência de conciliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve substituição indevida de componente (HD) do notebook do consumidor sem sua autorização; (ii) estabelecer se tal conduta enseja indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a natureza da relação jurídica estabelecida, regida pelos princípios da vulnerabilidade do consumidor, responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova. 4. As provas constantes dos autos, notadamente as fotografias do HD com número de série divergente e o adesivo de ordem de serviço da empresa ré, comprovam que houve substituição não autorizada do componente, em violação aos deveres de boa-fé objetiva e transparência. 5. A alegação genérica de inexistência de prestação de serviço não se sustenta frente à prova documental produzida, sendo ônus da empresa, nos termos do art. 14 do CDC, demonstrar, de forma inequívoca, fato impeditivo de sua responsabilidade. 6. A perda dos dados pessoais e profissionais armazenados no HD original extrapola o mero aborrecimento cotidiano, ensejando a reparação por danos morais, fixada em R$ 4.000,00, quantia compatível com os princípios da razoabilidade e da função pedagógica. 7. A indenização por danos materiais foi corretamente limitada ao valor do HD, inexistindo prova da perda total do equipamento, o que afasta a restituição integral pleiteada pelo autor. 8. A empresa recorrente integra a cadeia de fornecimento, nos termos do art. 18 do CDC, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, especialmente diante da demonstração de que a substituição ocorreu em suas dependências. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Configura ato ilícito a substituição de componente de equipamento eletrônico sem autorização do consumidor, impondo ao fornecedor o dever de reparar os danos morais e materiais decorrentes. 2. A responsabilidade do fornecedor, nas relações de consumo, é objetiva, cabendo-lhe comprovar, de forma inequívoca, excludente de responsabilidade para afastar o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14; 18. Jurisprudência relevante citada: Não há. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Presente os Exmos. Srs.: Des Olímpio José Passos Galvão, João Gabriel Furtado Baptista e Lirton Nogueira dos Santos. Impedimento/Suspeição: não houve. Procurador de Justiça, Dr. Rodrigo Roppi de Oliveira. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800629-04.2018.8.18.0140
Trata-se de Apelação Cível interposta por SÓ NOTEBOOK, contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES, ora apelado. A sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, bem como à restituição do valor do HD original substituído indevidamente. Também foi imposta multa por ausência à audiência de conciliação, além das custas e honorários advocatícios. Fundamentou-se a decisão na caracterização da relação de consumo entre as partes, com aplicação do CDC, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva da ré pela troca não autorizada do HD do notebook, o que ocasionou perda de dados e prejuízos ao autor. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a petição inicial é inepta, por relatar fatos confusos, sem datas ou lógica interna, o que comprometeria a coerência da narrativa. Alega também ilegitimidade passiva, argumentando que o defeito apresentado no HD decorre de trocas anteriores realizadas pela fabricante (ACER), não havendo qualquer serviço executado pela apelante no equipamento. A empresa apenas teria emitido diagnóstico, sem substituir componentes. Sustenta, ainda, ausência de nexo causal entre a conduta da apelante e o alegado prejuízo, pois o HD já apresentava problemas anteriores e não foi provada sua troca pela recorrente. Aduz, ainda, a decadência do direito do consumidor, pois não houve prova de que o autor formulou reclamação no prazo legal previsto no artigo 26 do CDC. Por fim, impugna a condenação por danos morais e materiais, argumentando ausência de prova do dano efetivo e da relação entre a falha e a conduta da empresa, pugnando, ao final, pela reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos iniciais. Em suas contrarrazões, a parte apelada alega que o recurso deve ser considerado deserto por ausência de preparo, além de violar o princípio da dialeticidade, uma vez que não impugna os fundamentos da sentença. Defende, ainda, a manutenção integral da decisão de primeiro grau, ressaltando que restou comprovada a troca indevida do HD e os prejuízos sofridos, sendo a sentença compatível com os elementos constantes nos autos. Foi proferido juízo de admissibilidade recursal, com o recebimento do apelo em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO DA ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, consagra o princípio do acesso à justiça, cujo desdobramento lógico é a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária àqueles que não dispõem de recursos para suportar os encargos processuais e honorários advocatícios. Ressalte-se, contudo, que a presunção de hipossuficiência possui natureza relativa. No caso das pessoas jurídicas, a concessão do benefício configura medida excepcional, condicionada à comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os custos do processo. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No mesmo sentido, o art. 98 do Código de Processo Civil estabelece: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. No caso em apreço, verifica-se que a empresa agravante encontra-se com situação cadastral "inapta" desde 20/03/2019, conforme demonstrado no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (id. 24348293) o que indica a impossibilidade de exercer atividade econômica geradora de receita. Assim sendo, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante. DO MÉRITO RECURSAL A controvérsia recursal cinge-se, em suma, à análise da legalidade e da proporcionalidade da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida por Taffarel Francisco Oliveira Soares em face da empresa Só Notebook, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à restituição do valor correspondente ao HD substituído de forma indevida e à multa processual pelo não comparecimento à audiência de conciliação.
Cuida-se de relação jurídica de consumo, conforme expressamente reconhecido na sentença, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cuja principiologia é orientada pela vulnerabilidade do consumidor, pela responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e pela inversão do ônus da prova, conforme preconiza o art. 6º, inciso VIII, do CDC. Na hipótese dos autos, as provas produzidas, em especial, as fotografias do HD com número de série divergente daquele originalmente pertencente ao aparelho, demonstram de maneira satisfatória que houve a substituição da peça sem a devida autorização do consumidor, contrariando os deveres anexos de boa-fé objetiva e de transparência, que regem as relações consumeristas. Ainda que a parte ré tenha sustentado, em sua contestação e na apelação, a inexistência de prestação de serviço ou substituição de componentes, limitando-se a argumentar que o equipamento fora apenas diagnosticado, tal alegação não encontra respaldo nos autos. A sentença foi acertada ao consignar que o adesivo de ordem de serviço colado na peça (ID 738374) reforça a tese autoral, corroborando a verossimilhança da alegação, e demonstrando a troca indevida do HD do notebook. Importa salientar que, no sistema de responsabilidade objetiva do fornecedor, previsto no art. 14 do CDC, a excludente de responsabilidade deve ser comprovada de forma inequívoca, sendo ônus da ré demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não realizou a substituição da peça ou que o serviço prestado não concorreu para o dano. A mera negativa genérica, desacompanhada de documentação probatória robusta, é inócua. Nesse diapasão, restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e lesiva da apelante e os prejuízos sofridos pelo apelado, especialmente a perda dos dados pessoais e profissionais contidos no HD original, tais como arquivos, fotos, vídeos e documentos, o que extrapola o mero dissabor do cotidiano e, por conseguinte, enseja reparação por danos morais. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da função pedagógica da indenização, não se revelando exorbitante, tampouco irrisório. Quanto aos danos materiais, a sentença também foi precisa ao limitar a indenização ao valor do HD substituído, afastando o pedido de restituição integral do notebook, por ausência de prova da perda total do bem. No que tange à alegada ilegitimidade passiva, também não assiste razão à apelante, uma vez que, no sistema consumerista, a cadeia de fornecimento é solidária (art. 18, CDC), abrangendo fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços técnicos. Ademais, as provas dos autos demonstram que a substituição foi realizada nas dependências da empresa recorrente, o que afasta qualquer alegação de ausência de vínculo com o fato danoso. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo juízo de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte. É como voto. Teresina - PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SÓ NOTEBOOK Advogado(s) do reclamante: DIEGO VALÉRIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO VALERIO SANTOS, FELIPE DE ARAUJO MOURA JESUINO TEIXEIRA
APELADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES Advogado(s) do reclamado: BRUNO ITALO DE ARAUJO OLIVEIRA, FILIPE RANGEL DIAS PEREIRA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE COMPONENTE DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa prestadora de serviços técnicos em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por consumidor, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, à restituição do valor correspondente ao HD substituído de forma indevida e ao pagamento de multa processual em razão da ausência injustificada à audiência de conciliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve substituição indevida de componente (HD) do notebook do consumidor sem sua autorização; (ii) estabelecer se tal conduta enseja indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a natureza da relação jurídica estabelecida, regida pelos princípios da vulnerabilidade do consumidor, responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova. 4. As provas constantes dos autos, notadamente as fotografias do HD com número de série divergente e o adesivo de ordem de serviço da empresa ré, comprovam que houve substituição não autorizada do componente, em violação aos deveres de boa-fé objetiva e transparência. 5. A alegação genérica de inexistência de prestação de serviço não se sustenta frente à prova documental produzida, sendo ônus da empresa, nos termos do art. 14 do CDC, demonstrar, de forma inequívoca, fato impeditivo de sua responsabilidade. 6. A perda dos dados pessoais e profissionais armazenados no HD original extrapola o mero aborrecimento cotidiano, ensejando a reparação por danos morais, fixada em R$ 4.000,00, quantia compatível com os princípios da razoabilidade e da função pedagógica. 7. A indenização por danos materiais foi corretamente limitada ao valor do HD, inexistindo prova da perda total do equipamento, o que afasta a restituição integral pleiteada pelo autor. 8. A empresa recorrente integra a cadeia de fornecimento, nos termos do art. 18 do CDC, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, especialmente diante da demonstração de que a substituição ocorreu em suas dependências. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Configura ato ilícito a substituição de componente de equipamento eletrônico sem autorização do consumidor, impondo ao fornecedor o dever de reparar os danos morais e materiais decorrentes. 2. A responsabilidade do fornecedor, nas relações de consumo, é objetiva, cabendo-lhe comprovar, de forma inequívoca, excludente de responsabilidade para afastar o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14; 18. Jurisprudência relevante citada: Não há. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Presente os Exmos. Srs.: Des Olímpio José Passos Galvão, João Gabriel Furtado Baptista e Lirton Nogueira dos Santos. Impedimento/Suspeição: não houve. Procurador de Justiça, Dr. Rodrigo Roppi de Oliveira. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800629-04.2018.8.18.0140
Trata-se de Apelação Cível interposta por SÓ NOTEBOOK, contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES, ora apelado. A sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, bem como à restituição do valor do HD original substituído indevidamente. Também foi imposta multa por ausência à audiência de conciliação, além das custas e honorários advocatícios. Fundamentou-se a decisão na caracterização da relação de consumo entre as partes, com aplicação do CDC, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva da ré pela troca não autorizada do HD do notebook, o que ocasionou perda de dados e prejuízos ao autor. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a petição inicial é inepta, por relatar fatos confusos, sem datas ou lógica interna, o que comprometeria a coerência da narrativa. Alega também ilegitimidade passiva, argumentando que o defeito apresentado no HD decorre de trocas anteriores realizadas pela fabricante (ACER), não havendo qualquer serviço executado pela apelante no equipamento. A empresa apenas teria emitido diagnóstico, sem substituir componentes. Sustenta, ainda, ausência de nexo causal entre a conduta da apelante e o alegado prejuízo, pois o HD já apresentava problemas anteriores e não foi provada sua troca pela recorrente. Aduz, ainda, a decadência do direito do consumidor, pois não houve prova de que o autor formulou reclamação no prazo legal previsto no artigo 26 do CDC. Por fim, impugna a condenação por danos morais e materiais, argumentando ausência de prova do dano efetivo e da relação entre a falha e a conduta da empresa, pugnando, ao final, pela reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos iniciais. Em suas contrarrazões, a parte apelada alega que o recurso deve ser considerado deserto por ausência de preparo, além de violar o princípio da dialeticidade, uma vez que não impugna os fundamentos da sentença. Defende, ainda, a manutenção integral da decisão de primeiro grau, ressaltando que restou comprovada a troca indevida do HD e os prejuízos sofridos, sendo a sentença compatível com os elementos constantes nos autos. Foi proferido juízo de admissibilidade recursal, com o recebimento do apelo em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO DA ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, consagra o princípio do acesso à justiça, cujo desdobramento lógico é a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária àqueles que não dispõem de recursos para suportar os encargos processuais e honorários advocatícios. Ressalte-se, contudo, que a presunção de hipossuficiência possui natureza relativa. No caso das pessoas jurídicas, a concessão do benefício configura medida excepcional, condicionada à comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os custos do processo. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No mesmo sentido, o art. 98 do Código de Processo Civil estabelece: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. No caso em apreço, verifica-se que a empresa agravante encontra-se com situação cadastral "inapta" desde 20/03/2019, conforme demonstrado no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (id. 24348293) o que indica a impossibilidade de exercer atividade econômica geradora de receita. Assim sendo, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante. DO MÉRITO RECURSAL A controvérsia recursal cinge-se, em suma, à análise da legalidade e da proporcionalidade da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida por Taffarel Francisco Oliveira Soares em face da empresa Só Notebook, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à restituição do valor correspondente ao HD substituído de forma indevida e à multa processual pelo não comparecimento à audiência de conciliação.
Cuida-se de relação jurídica de consumo, conforme expressamente reconhecido na sentença, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cuja principiologia é orientada pela vulnerabilidade do consumidor, pela responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e pela inversão do ônus da prova, conforme preconiza o art. 6º, inciso VIII, do CDC. Na hipótese dos autos, as provas produzidas, em especial, as fotografias do HD com número de série divergente daquele originalmente pertencente ao aparelho, demonstram de maneira satisfatória que houve a substituição da peça sem a devida autorização do consumidor, contrariando os deveres anexos de boa-fé objetiva e de transparência, que regem as relações consumeristas. Ainda que a parte ré tenha sustentado, em sua contestação e na apelação, a inexistência de prestação de serviço ou substituição de componentes, limitando-se a argumentar que o equipamento fora apenas diagnosticado, tal alegação não encontra respaldo nos autos. A sentença foi acertada ao consignar que o adesivo de ordem de serviço colado na peça (ID 738374) reforça a tese autoral, corroborando a verossimilhança da alegação, e demonstrando a troca indevida do HD do notebook. Importa salientar que, no sistema de responsabilidade objetiva do fornecedor, previsto no art. 14 do CDC, a excludente de responsabilidade deve ser comprovada de forma inequívoca, sendo ônus da ré demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não realizou a substituição da peça ou que o serviço prestado não concorreu para o dano. A mera negativa genérica, desacompanhada de documentação probatória robusta, é inócua. Nesse diapasão, restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e lesiva da apelante e os prejuízos sofridos pelo apelado, especialmente a perda dos dados pessoais e profissionais contidos no HD original, tais como arquivos, fotos, vídeos e documentos, o que extrapola o mero dissabor do cotidiano e, por conseguinte, enseja reparação por danos morais. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da função pedagógica da indenização, não se revelando exorbitante, tampouco irrisório. Quanto aos danos materiais, a sentença também foi precisa ao limitar a indenização ao valor do HD substituído, afastando o pedido de restituição integral do notebook, por ausência de prova da perda total do bem. No que tange à alegada ilegitimidade passiva, também não assiste razão à apelante, uma vez que, no sistema consumerista, a cadeia de fornecimento é solidária (art. 18, CDC), abrangendo fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços técnicos. Ademais, as provas dos autos demonstram que a substituição foi realizada nas dependências da empresa recorrente, o que afasta qualquer alegação de ausência de vínculo com o fato danoso. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo juízo de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte. É como voto. Teresina - PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801989-83.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801243-03.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0006248-89.2011.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802046-92.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800868-93.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0809312-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO DE SENA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0803121-91.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801278-45.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802706-33.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINA COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800658-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801438-28.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806082-02.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000131-58.2015.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ADERSON DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0763604-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: WAGNER WELLINGTON BRITO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800629-04.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SÓ NOTEBOOK (APELANTE)
Polo passivo: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800447-67.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANETE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0807883-74.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0806631-65.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JANETE DA LUZ RODRIGUES PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800946-77.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCINA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802819-53.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800915-19.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0837492-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES LIMA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0808288-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0803773-41.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0858293-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801535-78.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESARINA RODRIGUES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0809974-17.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA BARBOSA (APELANTE) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804044-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800417-98.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802163-09.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-46.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800696-82.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800472-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LICINIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0841968-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EULINA RODRIGUES ROCHA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801662-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ROCHA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805620-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800294-11.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801766-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800647-38.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PERICLES JOSE TORRES GALINDO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000199-76.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR RODRIGUES ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0001076-95.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LOJAS RENER S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800561-09.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0000738-25.2017.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FATIMA CELIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0857534-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801074-46.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI GOMES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800358-70.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIENE DE SOUSA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800779-28.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800981-41.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0802932-07.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800444-56.2024.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA LEMOS JACOBINA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800094-41.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804453-26.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804338-39.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803463-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801047-25.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801489-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800084-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DUARTE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800400-08.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802981-86.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800559-95.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0756893-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800634-17.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0828715-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801594-41.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0764311-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MYLLENA ADRIANE SARAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802547-63.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0762103-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANAINA SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JEAN MICHELL VIANA MARCIANO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803130-54.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI RODRIGUES BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801352-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802216-05.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSE FREIRE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0003706-59.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILENE VIEIRA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000194-15.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDANEUZA MARIA DE MOURA ROCHA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEMENTINO & CLEMENTINO LTDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800208-50.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804668-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO UMBELINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803221-32.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800391-39.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800202-38.2022.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLARA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800990-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800851-72.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803867-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800049-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0761633-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0000227-08.2014.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GONCALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0028517-83.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800857-78.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0850870-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSA DE CARVALHO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 19
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801989-83.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801243-03.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0006248-89.2011.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802046-92.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800868-93.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0809312-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO DE SENA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0803121-91.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801278-45.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802706-33.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINA COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800658-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801438-28.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806082-02.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000131-58.2015.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ADERSON DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0763604-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: WAGNER WELLINGTON BRITO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800629-04.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SÓ NOTEBOOK (APELANTE)
Polo passivo: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800447-67.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANETE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0807883-74.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0806631-65.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JANETE DA LUZ RODRIGUES PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800946-77.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCINA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802819-53.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800915-19.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0837492-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES LIMA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0808288-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0803773-41.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0858293-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801535-78.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESARINA RODRIGUES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0809974-17.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA BARBOSA (APELANTE) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804044-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800417-98.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802163-09.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-46.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800696-82.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800472-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LICINIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0841968-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EULINA RODRIGUES ROCHA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801662-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ROCHA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805620-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800294-11.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801766-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800647-38.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PERICLES JOSE TORRES GALINDO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000199-76.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR RODRIGUES ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0001076-95.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LOJAS RENER S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800561-09.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0000738-25.2017.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FATIMA CELIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0857534-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801074-46.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI GOMES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800358-70.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIENE DE SOUSA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800779-28.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800981-41.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0802932-07.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800444-56.2024.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA LEMOS JACOBINA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800094-41.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804453-26.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804338-39.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803463-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801047-25.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801489-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800084-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DUARTE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800400-08.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802981-86.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800559-95.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0756893-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800634-17.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0828715-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801594-41.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0764311-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MYLLENA ADRIANE SARAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802547-63.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0762103-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANAINA SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JEAN MICHELL VIANA MARCIANO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803130-54.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI RODRIGUES BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801352-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802216-05.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSE FREIRE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0003706-59.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILENE VIEIRA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000194-15.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDANEUZA MARIA DE MOURA ROCHA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEMENTINO & CLEMENTINO LTDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800208-50.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804668-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO UMBELINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803221-32.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800391-39.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800202-38.2022.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLARA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800990-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800851-72.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803867-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800049-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0761633-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0000227-08.2014.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GONCALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0028517-83.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800857-78.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0850870-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSA DE CARVALHO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 19
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800629-04.2018.8.18.0140.
APELANTE: SÓ NOTEBOOK Advogados do(a)
APELANTE: DIEGO VALÉRIO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO VALERIO SANTOS - PI12832-A, FELIPE DE ARAUJO MOURA JESUINO TEIXEIRA - PI15977-A
APELADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES Advogados do(a)
APELADO: BRUNO ITALO DE ARAUJO OLIVEIRA - PI15055-A, FILIPE RANGEL DIAS PEREIRA - PI23664 RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SÓ NOTEBOOK
APELADO: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira PROCESSO Nº: 0800629-04.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
Vistos. A correta interpretação da Lei n.° 1.060/1950, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que, para a concessão da gratuidade da justiça, não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Compulsando os autos, não verifico decisão do Magistrado a quo concedendo ao Apelante os benefícios da gratuidade de justiça, assim como não vislumbro o recolhimento de preparo recursal. Dessa forma, INTIMO o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua situação de hipossuficiência mediante apresentação de balanço patrimonial atualizado; demonstrativo de resultados (DRE); Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ); Certidões Negativas de Débitos; Extratos Bancários Recentes ou quaisquer outras formas que entender cabíveis; ou que proceda ao pagamento de preparo recursal, sob pena de não conhecimento de recurso. Expedientes necessários. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador. ANTÔNIO SOARES Relator
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 23:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:58
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:24
Conclusão (para julgamento)
18/06/2021, 08:52
Documento (Certidão)
18/06/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 23:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 23:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 08:32
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:21
Audiência (instrução; realizada; Juiz(a))
27/05/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:38
Decurso de Prazo
25/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
25/03/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:56
Audiência (instrução; Juiz(a); designada)
18/02/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 23:37
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 12:24
Decurso de Prazo
15/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 11:11
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 14:15
Documento (Certidão)
19/05/2020, 14:14
Documento (Certidão)
19/05/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 12:44
Documento (Certidão)
04/03/2020, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2020, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2020, 12:26
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))
04/03/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 08:04
Mero expediente
04/03/2020, 08:04
Conclusão (para julgamento)
17/01/2019, 13:58
Documento (Certidão)
17/01/2019, 13:57
Documento (Certidão)
17/01/2019, 13:57
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 16:36
Ato ordinatório
22/11/2018, 16:34
Documento (Certidão)
22/11/2018, 16:31
Petição (Contestação)
14/11/2018, 23:52
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
23/10/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))